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PASSE LIVRE ESTUDANTIL 2º SEMESTRE/2018

Categoria: Educação, Cultura e Esportes
Data de Publicação: 3 de agosto de 2018


O Passe Livre Estudantil é um repasse de subsídio do Governo do Estado aos alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra, e que comprovem renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo regional, ou seja até R$1.794,00. Portanto, todo estudante veranense que se desloca para outra cidade para estudar e a renda da família seja de até 1,5 salários, tem direito a esse benefício. Para isso basta procurar a ACAUVE e seguir as orientações abaixo, além de apresentar toda a documentação necessária. O prazo para realização deste cadastro é de 10 de agosto a 19 de setembro de 2018. Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias) • Assinatura do estudante e formulário cadastral. (ANEXO I site: www.acauve.com.br) • Foto 3x4 recente no formulário cadastral • Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF, do estudante e de todos os membros da família. • Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo (2018/2). • Comprovante dos dias de aulas presenciais 2018/2. • Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2018/2. • Comprovante de frequência do período letivo anterior 2018/1. • Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2018/2. • Cópia da carteira estudantil 2018 (ou documento provisório) da entidade responsável ACERGS/UGES. • Comprovante de renda do estudante referente aosúltimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração de que não possui renda (maiores de 16 anos). • Comprovante de renda de todos os familiares referente aosúltimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração de que não possui renda (maiores de 16 anos). • Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dosúltimos 90 dias). • Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado (se não for o familiar). • Declaração do número de membros da família autenticada. ATENÇÃO OS ALUNOS JÁ INSCRITO NO PROGRAMA NOS ANOS ANTERIORES DEVEM ENTREGAR TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NESTE MOMENTO, NÃO ESTÃO ISENTOS. O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados. Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda. A taxa de emissão da carteira de identificação estudantil e sua validade é anual. O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre, criado recentemente. - ATENÇÃO: Alunos PROUNI: Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI como a bolsa está ativa para 2018/2. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação. - COMO FAZER A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE: * Estudantes universitários: devem encaminhar o pedido através da AERGS (Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul) através do site: www.aergs.com.br. Cada estudante deverá preencher formulário e anexar os seguintes documentos: • 1 foto 3X4 • Atestado Escolar • Cópia do documento de identidade Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha. * Estudantes Nível Médio, Técnico e Pré-Vestibular: devem encaminhar o pedido através da UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundárias). Preencher o formulário e pagar a taxa através de depósito IDENTIFICADO na conta bancária da entidade Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) Ag: 0835 Conta Corrente 06.182559.0.9 no valor de R$23,90. Para obter a carteirinha o estudante deverá solicitar através do site: http:cadastrouges.carteira.net/CarteiraUges.aspx (www.uges.org.br) • O formulário de inscrição preenchido • 1 foto 3x4 • Cópia do documento de identidade • Atestado Escolar 2018 Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha. - PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: O Prazo para entrega da documentação de 10 de agosto a 19 de setembro de 2018. De segunda a sexta-feira, no horário: Manhã - das 8h30min às 11h00min Tarde - das 13h30min às 17h Local de entrega: ACAUCE - Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Art. 5º – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante: I Carteira de Identidade; II Carteira de Trabalho e Previdência Social; III Carteira Nacional de Habilitação; IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe. Art. 3º. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2º. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante. – Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa. Art. 7º. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família. Maiores informações: ACAUVE – Associação dos Acadêmicos e Universitários de Veranópolis Endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806 Telefone: (54) 3441-4092 E-mail: [email protected]

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