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Secretarias

Gabinete do Prefeito




Endereço
R. Alfredo Chaves, 366 - Veranópolis/RS CEP 95330-000

Telefone
(54) 34411477

Atendimento
Segunda à Sexta-feira: 8:30 às 17:00

Competências

Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
I - representar o Município em juízo e fora dele;
II - nomear e exonerar os Secretários Municipais e os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta;
III - exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção da Administração Municipal, segundo os princípios da Lei Orgânica Municipal;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara de Vereadores;
V - vetar, total ou parcialmente, projetos de lei;
VI - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis;
VII - dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal;
VIII - expor, por ocasião da abertura da Sessão Legislativa anual, a situação do Município e os planos de governo;
IX - prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações referentes aos negócios públicos que a Câmara Municipal, Conselhos Populares ou entidades representativas de classes do Município solicitarem;
X - enviar à Câmara os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, previstos nesta Lei Orgânica;
XI - prestar ao Poder Legislativo, anualmente, dentro de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
XII - permitir ou autorizar o uso de bens do Município por terceiros, após autorização legislativa,
XIII - celebrar convênios para execução de obras e serviços com a anuência da Câmara Municipal;
XIV - prover e extinguir os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;
XV - decretar desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social e instituir servidões administrativas;
XVI - permitir e autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;
XVII - convocar extraordinariamente a Câmara durante o recesso parlamentar, quando o interesse da administração o exigir;
XVIII - suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou resolução da Câmara Municipal, quando forem declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário;
XIX - contrair empréstimos para o Município, mediante prévia autorização legislativa;
XX - promover o lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos;
XXI - propor a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXII - solicitar auxílio da polícia do Estado para a garantia do cumprimento de seus atos;
XXIII - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIV - promover o ensino público municipal;
XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas.



Prefeito - Waldemar De Carli
Waldemar De Carli Cargo: Prefeito



Vice-Prefeito - Thomas Schiemann
Thomas Schiemann Cargo: Vice-Prefeito






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