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REDUÇÃO TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (LIXO) PARA 2024

Secretarias: Finanças
Data de Publicação: 13 de setembro de 2023


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Conforme dispõem o Código Tributário Municipal, Lei n° 7.100/2017, os contribuintes da taxa incidente sobre os imóveis que, comprovadamente, realizarem os serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial ou hospitalar às suas expensas, dotados de infraestrutura e métodos adequados ao desempenho ideal das atividades inerentes de acordo com os padrões e normas técnicas de manejo, definidos pelos órgãos ambientais e devidamente adequados à legislação vigente, poderão requerer redução da área individual taxada para fins de cálculo das áreas utilizadas exclusivamente para fins industriais entre os dias 01 (primeiro) e 30 (trinta) de setembro, para vigência no exercício seguinte.

Para fazer jus à redução, o contribuinte deve efetuar o pedido, através de requerimento protocolado na Secretaria de Finanças, devidamente acompanhado dos documentos descritos abaixo, até a data máxima de 30 de setembro de 2023. A redução será válida para o ano de 2024.

O percentual de redução será de 85% (oitenta e cinco por cento) e a comprovação deverá ser efetuada com a apresentação das últimas 04 (quatro) DMR’s – Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos enviadas pelo contribuinte trimestralmente à FEPAM ou outro documento que venha a substituí-la.

A legislação citada pode ser acessada na íntegra em www.veranopolis.rs.gov.br – Legislação – Lei Municipal nº 7.100/2017 - Código Tributário Municipal e dúvidas podem ser sanadas no atendimento da Secretaria de Finanças.

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