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Mudanças para inclusão no Cadastro Único
Categoria: Desenvolvimento SocialData de Publicação: 6 de setembro de 2022
A partir do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, foram realizadas mudanças para a inclusão de famílias no Cadastro único. Devido a isto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade está adequando os seus serviços e oferta de programas sociais. O Cadastro único é um instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de BAIXA RENDA. O Cadastro único pode ser utilizado para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal. As mudanças ocorrem neste ponto, onde APENAS famílias de BAIXA RENDA poderão ser incluídas, ou seja, famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família). As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista acima, poderão ser incluídas desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais que utilizem dados do Cadastro único, sejam do Governo Federal, de estados ou municípios. Exemplificando as mudanças Antes do Decreto - Quem poderia se cadastrar no Cadastro único: Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e; Famílias com renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos. (Redação excluída no novo decreto) Após o Decreto - Quem pode se cadastrar no Cadastro único: Famílias de BAIXA RENDA com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.