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Decreto Executivo Nº 6.783- Protocolos de Distanciamento Controlado

Categoria: COVID-19
Data de Publicação: 19 de janeiro de 2021


O Município de Veranópolis divulga Decreto Executivo nº 6.783 que dispõe sobre a aplicação dos protocolos de distanciamento controlado. Decreta, portanto, que ficam estabelecidos os protocolos com as diretrizes específicas da bandeira LARANJA, que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, conforme Decreto Estadual 55.713/2021. No âmbito do Município de Veranópolis será aplicada a seguinte norma suplementar: I - Fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive), lancherias, bares e similares, até as 23h (vinte e três horas) e fim do atendimento presencial às 23h 59 min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). Destaca também que o Município de Veranópolis fica autorizado a adotar protocolos mais restritivos que os constantes do presente decreto caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal inspira regramentos de maiores vedações, objetivando evitar uma maior disseminação do vírus. As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas são as seguintes: I - advertência; II - suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento; III - cassação do alvará de funcionamento da empresa. Este Decreto e seus anexos entram em vigor a partir de 18 de janeiro de 2021.

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