Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator

Notícias

Decreto Executivo nº 6.777

Categoria: COVID-19
Data de Publicação: 8 de janeiro de 2021


A Prefeitura Municipal de Veranópolis emite novo Decreto Executivo nº 6.777, de 08 de janeiro de 2021, que dispõe sobre normas suplementares àquelas impostas pelo decreto estadual nº 55.644 de 14 de dezembro de 2020. No âmbito do Município de Veranópolis serão aplicadas as seguintes normas suplementares ao Decreto Estadual 55.644 de 14 de Dezembro de 2020:Fica autorizado no funcionamento de clubes sociais, esportivos e similares: I - Prática de esportes individuais. II - Prática de esportes coletivos com até 4 (quatro) participantes. III - Realização de atividades recreativas, exclusivamente por maiores de 18 (dezoito) anos, em piscinas e áreas de banho, limitada a ocupação a uma pessoa a cada 20 (vinte) m² de áreaútil. Fica proibido no funcionamento de clubes sociais, esportivos e similares: I - Abertura de áreas voltadas realizações de eventos e refeições tais como quiosques, cozinhas ou churrasqueiras compartilhadas, salões, salas de festas e afins. II - Abertura e acesso a playgrounds, brinquedotecas, salas de ginástica. III - Realização de jogos de cartas, tabuleiro e similares.

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Veranópolis/RS