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Decreto Executivo nº 6.769
Categoria: COVID-19Data de Publicação: 29 de dezembro de 2020
A Prefeitura Municipal de Veranópolis emite novo Decreto Executivo nº 6.769, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre normas suplementares àquelas impostas pelo decreto estadual nº 55.644 de 14 de dezembro de 2020. No âmbito do Município de Veranópolis serão aplicadas as seguintes normas suplementares ao Decreto Estadual 55.644 de 14 de Dezembro de 2020: I - Fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive) até as 22 (vinte e duas) horas e fim do atendimento presencial às 23 (vinte e três) horas. II - Fica limitada a ocupação máxima em bares a 6 (seis) clientes. III - Fica limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera. em Decreto disponível para download abaixo./em