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Notícias

Decreto Executivo nº 6.760

Categoria: COVID-19
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2020


A Prefeitura Municipal de Veranópolis emite novo Decreto executivo nº 6.760, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre normas suplementares àquelas impostas pelo Decreto Estadual nº 55.644. No âmbito do Município de Veranópolis, serão aplicadas as seguintes normas suplementares: I. Fica proibida a realização de feiras e eventos presenciais de qualquer natureza. II. Fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) até as 22 horas e fim do atendimento presencial às 23 horas. III. Fica limitado o acesso concomitante em academias e bares a 6 clientes. IV. Fica limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera. V. Fica proibida a realização de missas e serviços religiosos presenciais, sendo unicamente autorizada a permanência em locais de culto de ministrantes de atividades para transmissão. Será intensificada a fiscalização de aplicação das medidas de distanciamento controlado e as impostas pelo novo Decreto Municipal incluindo a verificação de acesso apenas com máscara nos estabelecimentos e respeito ao distanciamento interpessoal. Este Decreto tem vigência até o dia 21 de dezembro de 2020.

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