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Medidas emergenciais COVID-19
Categoria: COVID-19Data de Publicação: 9 de dezembro de 2020
ul li Está proibida a realização de partidas de cartas, sinuca e demais jogos que demandem contato físico entre duas ou mais pessoas em bares e similares. Esportes coletivos amadores De acordo com o Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro, está proibida a realização de esportes coletivos amadores. Por consequência, os ginásios municipais estão fechados durante o regime da bandeira vermelha imposta pelo modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado. Permanência em Praças e locais públicos De acordo com o Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro, está vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), sendo permitida apenas a circulação ou a prática de exercícios físicos. A expressiva elevação de casos confirmados e de hospitalizações em leitos de UTI de pacientes com covid-19 coloca a maior parte do Estado em alerta. São 20 regiões em bandeira vermelha e apenas uma uma bandeira laranja no mapa da 31ª rodada do Mapa de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. A vigência das novas bandeiras segue até as 23h59 da segunda-feira (14/12). Uma vez que a cogestão regional do Distanciamento Controlado está suspensa até 14 de dezembro, as bandeiras anunciadas devem ser aplicadas seguindo os protocolos definidos pelo Estado. Confira as principais regras: a href="https://bit.ly/2KWwzjs" https://bit.ly/2KWwzjs/a