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Decreto de Regulamentação

Categoria: Lei Aldir Blanc
Data de Publicação: 16 de setembro de 2020


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O Ministério do Turismo autorizou o plano de ação elaborado por Veranópolis para a aplicação dos recursos previstos na Lei Federal nº 14.017, a Lei Aldir Blanc. Veranópolis foi contemplada no segundo lote de pagamentos e receberá R$204.854,29 para ações emergenciais destinadas ao setor cultural na cidade, conforme previsto no Decreto Presidencial nº 10.464, de 2020. De acordo com o plano de ação proposto pela Secretaria de Turismo e Cultura, em parceria com Conselho de Políticas Culturais e do Patrimônio Histórico e Cultural, R$154.854,29 serão para o subsídio de espaços culturais e artísticos. Para seleção desses espaços, será elaborado um edital de chamada onde deverão ser feitas as solicitações. Já o valor de R$50.000,00 será utilizado para a publicação de editais de fomento à cultura, como forma de movimentar artistas e grupos que estão com as atividades paradas ou reduzidas. Os critérios para seleção desses espaços referente ao inciso II e editais referentes ao inciso III estão descriminados por meio de decreto municipal que pode ser acessado no site www.veranopolis.rs.gov.br. Conforme o pré cadastro aberto em julho, foram identificados 40 espaços culturais pessoas jurídica e 49 trabalhadores da cultura pessoa física. Esses espaços deverão pleitear o recebimento do recurso através de processo administrativo, cujo detalhamento será definido em breve, por meio de chamada pública. Os valores a serem pagos serão de R$3.000,00 a R$10.000,00, podendo ser pagas em até três parcelas, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e de acordo com o número de solicitações recebidas. Segundo o calendário divulgado pelo Ministério do Turismo, o recurso deverá ser repassado ao município até o dia 26 de setembro. A Secretaria de Turismo e Cultura de Veranópolis está no aguardo do recebimento dos valores, para fazer a divulgação do chamamento público e dos editais de fomento à cultura. em Confira o Decreto de Regulamentação, a Lei Nº 14.017 e o Decreto Nº 10.464 /em em disponíveis para download abaixo./em


dec_6694_2020 - Veranópolis
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DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
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LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
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