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Funcionamento de restaurantes em rodovias

Categoria: Geral
Data de Publicação: 20 de julho de 2020


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De acordo com o Governo Estadual, restaurantes localizados nas margens de rodovias são considerados atividade essencial, portanto suas atividades poderão ser mantidas, inclusive durante o período que a região se encontrar sob as restrições impostas pela bandeira vermelha. Essa ação visa manter o abastecimento de alimentos durante a pandemia da covid-19, principalmente para as pessoas que estão em deslocamento entre os municípios, conforme determina o Art. 24, parágrafo 6º, do Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020. O funcionamento desses estabelecimentos poderá ocorrer com 50% dos trabalhadores, de modo presencial restrito, teleentrega, pegue e leve e drive-thru, através de prato feito, serviço a la carte, rodízios e buffet sem autosserviço. em Confira o modelo completo de distanciamento controlado e o Decreto n.º 55.240 na íntegra abaixo./em


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