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Decreto Executivo Nº 6.648, de 29 de Junho de 2020.

Categoria: Geral
Data de Publicação: 30 de junho de 2020


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Prefeitura de Veranópolis emite novo Decreto Executivo nº 6.648, que estabelece normas sanitárias a serem adotadas no município devido a pandemia do Covid-19 que está sendo vivenciada. Confira os principais itens que sofreram alteração de atuação, com esse decreto: Cursos Particulares: Art. 28 - poderão haver o desenvolvimento de cursos particulares cumprindo as seguintes medidas: Todos os participantes das atividades indicadas no caput deverão utilizar máscaras; deverá ser disponibilizado álcool 70º para higienização das mãos; ambientes devem ser higienizados com frequência; manter o distanciamento entre os alunos e professores; está proibida a aglomeração de pessoas nas salas de espera e também está proibido o desenvolvimento de atividades presenciais para crianças menores de 05 anos. Academias, Centros de Danças, Atividade de Condicionamento Físico, Artes Marciais e Assemelhados: Art. 30 - Ficam autorizadas as atividades dos estabelecimentos obedecendo às seguintes determinações: Permitido a permanência de um cliente a cada 20 m² do estabelecimento; uso de máscara e higienização do ambiente e aparelhos deverá ser obrigatório; todos os atendimentos deverão ser efetuados com agendamento prévio; as atividades coletivas deverão obedecer distanciamento mínimo de 2 metros entre cada participante. Estão proibidas atividades desenvolvidas com menores de 14 anos. Reuniões, Eventos e Cultos: Art. 32 - está autorizado a realização de cultos, missas e reuniões de qualquer natureza, cuprindo as seguintes determinações: Todos os envolvidos deverão usar máscara em tempo integral; deverá ser disponibilizado álcool 70º para higienização das mãos; ambientes devem ser higienizados com frequência; deverá ser obedecido o distanciamento mínimo de 02 metros entre os frequentadores. Fica proibida a distribuição de bebidas e alimentos de qualquer natureza. A autorização fica limitada ao intervalo entre as 18 e 21 horas de segunda-feira a sexta feira, e aos sábados e domingos, no período das 7 às 21 horas. Importante destacar que a lotação do espaço não poderá exceder a 30% da capacidade do PPCI, limitada a no máximo 30 pessoas.


decreto-executivo-n-6648-de-29062020.pdf
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