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Decreto estende horário para Cultos aos sábados

Categoria: Geral
Data de Publicação: 20 de maio de 2020


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No dia 20 de maio, o Decreto Executivo Municipal nº 6.596 altera o artigo 30, parágrafos 1º e 2º, estendendo o horário para realização de cultos, missas e reuniões no sábado. Ficando estabelecido que:1º A autorização fica limitada ao intervalo entre às 18 horas e 21 horas de segunda-feira a sexta feira; 2º Aos sábados e domingos, a autorização se estende ao período da 7 horas da manhã às 21 horas; Lembrando que, a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade do PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndios, limitada a participação de no máximo de 30 pessoas.

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