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SUBSÍDIO PASSE LIVRE ESTUDANTIL - 2019

Categoria: Educação, Cultura e Esportes
Data de Publicação: 26 de agosto de 2019


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O município aderiu ao Programa Passe Livre Estudantil conforme Lei Municipal 6.506/2014 e realizou o Convênio 042/2014 com a ACAUVE, associação que realiza o transporte de deslocamento dos estudantes universitários para as Cidades da região. O que é? Repasse de subsídio do Governo do Estado correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo regional (R$1.794,00). DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO: (devem ser entregues em cópias) Uma foto recente para documento 3x4; Cópia Carteira de Identificação estudantil emitida pela UGES 2019; Formulário cadastral preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório; IMPRIMIR O FORMULÁRIO Comprovante de matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo; Atestado de frequência de 2018 informando que obteve frequência mínima de 75%; Cópia de documento de identificação ( RG/ CNH / Certidão de Nasc - Menores de idade ) de todos os membros da família; Cópia do comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 dias ( caso o comprovante não esteja em nome do estudante ou de algum membro da família, o titular da conta devera fazer uma declaração de próprio punho informando que o estudante reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante e cópia do Comprovante de residência). Fornecer comprovante de renda do estudante de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos. ATENÇÃO: Estaremos fazendo o cadastro do PLE do 1º semestre e 2º semestre de 2019. Assim precisamos do Comprovante de matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo do 1º semestre de 2019 e do 2º semestre de 2019. Atestado de frequência de 2018 e do 1º semestre de 2019 informando que obteve frequência mínima de 75%; Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil - Universidade Federal. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100%,última atualização da Bolsa é no caso da PRAE fornecer declaração da Universidade. ATENÇÃO OS ALUNOS JÁ INSCRITO NO PROGRAMA NOS ANOS ANTERIORES DEVEM ENTREGAR TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NESTE MOMENTO, NÃO ESTÃO ISENTOS. O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados. Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda. A taxa de emissão da carteira de identificação estudantil e sua validade é anual. O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre, criado recentemente. RENOVAÇÃO ANUAL - PRA QUEM JÁ TEVE O PASSE LIVRE ANOS ANTERIORES: Além dos documentos relacionados acima devem fornecer comprovante de Frequência comprovando obter mais de 75% de frequência no semestre anterior aúltima utilização do Passe Livre Estudantil. Importante: O Passe Livre Estudantil é um cadastroúnico, uma vez o estudante já cadastrado em algum ano, sendo no nível médio, técnico ou universitário nunca mais será usuário novo, mas sim renovação e usarão mesmo cartão nos demais anos. ATENÇÃO Alunos do PROUNI: Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI como a bolsa está ativa para 2018/1. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação. COMO FAZER A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE: Estudantes universitários E Estudantes Nível Médio, Técnico e Pré-Vestibular: devem encaminhar o pedido através da UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundárias). Preencher o formulário no site www.uges.org.br O formulário de inscrição preenchido 1 foto 3x4 Cópia do documento de identidade Atestado Escolar 2019 Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha. PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Prazo para entrega da documentação de 28 de agosto a 19 de setembro de 2019. De segunda a sexta-feira Manhã - das 8h30min às 11h00min Tarde - das 13h30min às 17h na seda da Acauve: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806

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