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Redução da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos

Categoria: Finanças
Data de Publicação: 24 de julho de 2019


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A Secretaria Municipal de Finanças informa que, conforme o Código Tributário Municipal, Lei nº 7.100/2017, os contribuintes da taxa incidente sobre os imóveis que, comprovadamente, realizem os serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial ou hospitalar às suas despesas, dotados de infraestrutura e métodos adequados para tal, definidos pelos órgãos ambientais e devidamente adequados à legislação vigente, poderão requerer redução da área individual taxada para fins de cálculo das áreas utilizadas exclusivamente para fins industriais, de 1º à 30 de setembro. Para fazer jus à redução, o contribuinte deve efetuar o pedido, através de requerimento protocolado na Secretaria de Finanças, devidamente acompanhado dos documentos descritos abaixo, até a data máxima de 30 de setembro de 2019. A redução será válida para o ano de 2020. O percentual de redução será de 85% e a comprovação deverá ser efetuada com a apresentação dasúltimas 04 DMR’s – Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos, enviadas pelo contribuinte trimestralmente à FEPAM ou outro documento que venha a substituí-la. A legislação citada pode ser acessada na íntegra em: a href="../portal-da-transparencia/7/legislacao/63/base-da-legislacao-municipal-do-tribunal-de-contas-do-estado-do-rio-grande-do-sul" – Legislação /a - Lei Municipal nº 7.100/2017. O Código Tributário Municipal e dúvidas podem ser sanadas no atendimento presencial da Secretaria de Finanças.

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