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Notícias

Comércio Ambulante

Categoria: Finanças
Data de Publicação: 15 de setembro de 2017


A Secretaria de Finanças informa que a realização de comércio ambulante nas ruas da cidade, depende de prévia licença, que é concedida ao interessado de acordo com a Legislação Municipal. Existem locais específicos para o comércio ambulante, de acordo com o tipo de produto que está sendo vendido. Confira: • Produtos de Artesanato: devem ser comercializados apenas na Praça da Casa Saretta; • Produtos industrializados, como bijuterias e acessórios: também na Praça da Casa Saretta; • Lanches: devem ser vendidos na Rua Andrade Neves ou na esquina da Avenida Osvaldo Aranha com a Rua São Francisco de Assis; • Frutas e verduras: somente em frente ao Pavilhão da Femaçã; • Animais domésticos: devem ser comercializados a uma distância mínima de 400 metros do centro da cidade. O vendedor ambulante não licenciado, está sujeito à multa mínima de R$ 165,00, multa média de R$ 753,00 e multa máxima de R$ 1.637,00. Bem como, a apreensão dos bens em seu poder, que estão sendo comercializados de forma indevida. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Finanças, no prédio da Prefeitura Municipal de Veranópolis.

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