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Programa de refinanciamento da dívida ativa com condições especiais

Categoria: Finanças
Data de Publicação: 5 de outubro de 2015


Está em vigor desde o dia 16 de setembro, a lei municipal nº 6.753, que trata sobre o programa de refinanciamento de Dívida Ativa do município, com condições especiais para quitação de tributos (IPTU, ISSQN E TAXAS). Além de 100% de isenção de multas e juros para quitação total dos débitos, existem algumas opções de parcelamento. Para qualquer uma das hipóteses, é necessário que o interessado compareça a Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 18 de dezembro de 2015 para encaminhar a quitação ou parcelamento. Após este período, todas as dívidas serão necessariamente encaminhadas ao Departamento Jurídico para cobrança judicial, sem os benefícios dos descontos e isenções da Lei supra. Igualmente, é necessário especial cuidado para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que possuem dívidas com o município, pois terão seu enquadramento fiscal alterado, perdendo os benefícios do SIMPLES, caso não haja a devida regularização. Mais informações poderão ser obtidas pelo fone 3441 1477.

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