ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.220, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. OFICIALIZA TOMBAMENTO DO PORTAL MONUMENTO LOCALIZADO NO TREVO DA RSC-470 COM A AVENIDA JÚLIO DE CASTILHOS, NESTA CIDADE. O Prefeito Municipal de Veranópolis, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.618, de 21 de junho de 2005, e; Considerando que no ano de 2000 o Estado do Rio Grande do Sul comemo-rou o aniversário de 125 anos da Imigração Italiana, sendo o Município de Ve-ranópolis contemplado com o marco estadual deste evento, ocasião em que foi erguido o Portal Monumento. Considerando que este foi fruto de pesquisa e dedicação de artistas vera-nenses, que juntamente com técnicos e artesãos buscaram informações com o objetivo de materializar e solidificar um marco representativo da história da colonização e do desenvolvimento de nossa terra, que iniciou com a vinda dos primeiros imigrantes Italianos aqui se instalaram no ano de 1885, oriun-dos da região do Vêneto-Itália, retratando a trajetória nesta difícil caminhada. Considerando o interesse do Município em preservar esses bens de interes-se histórico, artístico e cultural, DECRETA: Art. 1º Ficam tombados como integrantes do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município, com base no estabelecido na Lei Municipal nº 4.618, de 21 de junho de 2005, o PORTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MONUMENTO localizado no trevo da RSC-470 com a Avenida Júlio de Castilhos, nesta cidade, em homenagem aos 125 anos da Imigração Italiana no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Educação e Cultura a inscrever os bens e suas características no Livro Tombo do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 12 de setembro de 2013. CARLOS ALBERTO SPANHOL Prefeito Publicado em 12/09/2012 MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI Secretário Municipal da Administração