ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS EDITAL Nº 117, DE 06 DE MAIO DE 2021. CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO AO COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS FORMAIS O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo o recebimento das solicitações de benefícios, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Av. Pinheiro Machado, 883 - Centro, Veranópolis - RS, para fins de CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO AO COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS FORMAIS, já sediados no Município de Veranópolis/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos a nível municipal/estadual, sob a forma de auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, conforme Lei Municipal nº 7.626 de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 7.632/202, de 06/04/2021 e pela Lei Municipal nº 7.654/2021. 1 - DO OBJETIVO 1.1 - É objetivo deste Edital a seleção para CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO AO COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS FORMAIS, já sediados no Município de Veranópolis/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos a nível municipal/estadual, sob a forma de auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de 30% do valor locatício, pelo prazo de até 03 (três) meses, conforme Lei Municipal nº 7.626 de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 7.632/2021, de 06/04/2021 e pela Lei Municipal nº 7.654/2021 1.2 A verba liberada para este Programa será de até R$ 73.528,30 (setenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais com trinta centavos). 2 - DAS CONDIÇÕES PARA O PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Para receber o auxílio solicitado a requerente/empresa deverá preliminarmente enquadrar-se, conforme artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observadas as seguintes condicionantes: 2.1.1 - Ser Microempresa, excluídos os Microempreendedores Individuais - MEI - Faturamento anual até R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); 2.1.2- Ser Microempreendedor Individual ? MEI. 3 - DOS DOCUMENTOS: 3.1 - A empresa deverá requerer o auxílio, atendido o prazo estabelecido no cronograma de eventos item 8 do presente Edital, via protocolo, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, a qual, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, ficarão responsáveis pela análise e avaliação da documentação apresentada, que deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e condições cumulativas: I - Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados; II - Cópia do CNPJ contendo CNAE; III - Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas; IV - GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação; V - Contrato de locação em nome da empresa, firmado a mais de 06 (seis) meses anteriores à data de sanção desta lei; VI - Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores à data de sanção desta lei, firmada por contador responsável; VII - Relação atual de funcionários devidamente registrados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS VIII - Solicitação de incentivo através do preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura; IX - Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria; X - Não ter recebido penalidade administrativa ou notificação por descumprimento às normas sanitárias que tratam sobre a pandemia do Coronavírus. XI - Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou documento equivalente referente ao exercício 2020; 4 - FORMA DE SELEÇÃO, JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 - O Poder Executivo, após as manifestações da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, através de Comissão designada por Portaria, decidirá sobre o pedido de forma fundamentada podendo deferi-lo total ou parcialmente. A comissão também será responsável pela fiscalização do emprego dos recursos. 4.2 - Os beneficiários serão selecionados por ordem de protocolo, onde o mesmo deverá conter a documentação solicitada completa. 4.2.1 - no caso de documentação faltante, será considerada a data de entrega do último documento, para fins de protocolo. 5 - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - No caso de descumprimento das condições previstas nesta Lei e Termo a ser firmado com a empresa beneficiária, fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, apurados e devidamente corrigidos pelo índice IPCA, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês, a contar da data da concessão do efetivo dispêndio, bem como será inscrita em dívida ativa. 5.2 - Beneficiários desta lei que vierem a descumprir normas de funcionamento que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) ficarão obrigados a ressarcir os cofres públicos no valor total recebido acrescido de 50% (cinquenta por cento). 6 - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE INCENTIVO: 6.1 - O ajuste ou acordo que trata o presente Edital, depende de Termo de Incentivo firmado entre Município e empresa beneficiada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Valor do incentivo concedido pelo Município, devidamente qualificado; II - Obrigações da empresa face à concessão dos benefícios; III - Cláusula geral pelo descumprimento do acordo; IV - Anexo ao Termo constará o pedido da empresa, o parecer da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com decisão do Executivo Municipal. 6.2 - O Termo de Incentivo será pelo período de até 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do próprio. 7 - DA RESCISÃO: 7.1 - O Termo de Incentivo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Veranópolis nos seguintes casos: - falsidade das informações prestadas; - razões de interesse público; - judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; - em caso de descumprimento das normas sanitárias que tratam da prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 8 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições 10/05 a 17/05 Análise da documentação 18/05 a 20/05 Publicação do Resultado Preliminar 21/05 Prazo para recurso / impugnação 24/05 a 25/05 Análise dos recursos 26/05 a 27/05 Homologação do resultado final 28/05 GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 06 de maio de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 06/05/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo