SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SÚMULAS Gabinete do Secretário CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER RESOLUÇÃO FEAPER Nº 003/2023 Dispõe, ad referendum do Conselho de Administração, sobre o aumento de subsídio a ser praticado para financiamento de sementes no âmbito do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo na Safra 2022/2023 (etapas safra e safrinha). O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum" do Conselho de Administração do FEAPER; Considerando o disposto no §7° do Art. 1º da Lei n° 13.993, de 28 de maio de 2012, e alterações; Considerando a situação de emergência causada pela estiagem no Estado Rio Grande do Sul, causando prejuízos na produção de grãos, principalmente o milho, na safra 2022/2023; Considerando o constante no Processo Administrativo nº 23/3100-0000021-5. RESOLVE: Art.1º - Fica alterado o subsídio previsto no Art. 4º da Resolução FEAPER nº 04/2022, publicada no DOE em 27 de maio de 2022, de 28% para 100% sobre o valor da compra, nas operações realizadas no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes - Safra 2022/2023 (etapas safra e safrinha), excetuando-se a parcela referente à tecnologia transgênica da semente. Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 05 de abril de 2023. RONALDO SANTINI Secretário de Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER RONALDO SANTINI Av. Borges de Medeiros, 1501 Porto Alegre RONALDO SANTINI Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural Av. Borges de Medeiros, 1501, 3º andar Porto Alegre Fone: . Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul Em 6 de Abril de 2023 Protocolo: 2023000840581 Publicado a partir da página: 211