1 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA ? VERANÓPOLIS Criado pela Lei Municipal nº 7.277 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Edital nº 01/2023 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA ? do Município de Veranópolis, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 42 a 54 da Lei Municipal nº7.277 e da Resolução COMDICA nº 17, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do Conselho Tutelar de 2023. 1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 04 (três) etapas: 1.2.1 Inscrição de candidatos; 1.2.2 Prova escrita de caráter eliminatório; 1.2.3 Prova oral de caráter eliminatório; 1.2.3 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, uninominal, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público. 1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item ?1.2? é composta, nos termos da Resolução nº 17 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles: 1.3.1 Fabiane Parise: representante do Poder Público, presidente do COMDICA; 1.3.2 Ricardo Ledur Gottardo: representante do Poder Público; 1.3.3 Flávio Franzen Barcellos: representante da Sociedade Civil e vice-presidente do COMDICA; 1.3.4 Rubiane Freitas Baldissera: representante da Sociedade Civil; 1.3.5 Adriana de Fátima Borille: servidora designada pelo Executivo Municipal; 1.3.6 Flávia Maria Padilha: servidora designada pelo Executivo Municipal. 1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o(a) senhor(a) Fabiane Parise. 2 2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2.1 Da natureza: 2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada. 2.2 Das atribuições: São atribuições do Conselheiro Tutelar: I ? atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; II ? atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; III ? promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV ? encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V ? encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI ? providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; b) orientação, apoio e acompanhamento temporários; c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; g) abrigo em entidade; h) colocação em família substituta. VII ? expedir notificações; VIII ? requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; 3 IX ? assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X ? representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988; XI ? representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. 2.3 Da carga horária: 2.3.1 O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas a sextas-feiras, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30min. O cumprimento de carga horária será de 20 horas semanais, sendo obrigatória realizar 4 horas diárias na sede do Conselho Tutelar, sob regime de dedicação exclusiva, e de acordo com escala de trabalho estabelecida em colegiado. 2.3.2 Além da jornada referida no item ?2.3.1?, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários estabelecida em colegiado. 2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual. 2.4 Da remuneração e direitos: 2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor nominal de R$2.419,88(dois mil e quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), sendo correspondente a 2,5 salários de referência municipal. 2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos: I ? gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal; II ? afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; III ? licença-paternidade de 5 (cinco) dias; IV ? gratificação natalina; décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano. 2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei Municipal nº 3.114 de 27 de setembro de 1995. 2.5 Do mandato: Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2024, permitida recondução por novos processos de escolha. 4 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Disposições gerais 3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato. 3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha. 3.2 Do período de inscrições: Do dia 05 de abril ao dia 05 de maio de 2023, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira. 3.3 Do local das inscrições: As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir: Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade, situado na Rua São Francisco de Assis, 259, Bairro Centro, no Município de Veranópolis. 3.4 Dos documentos para a inscrição: 3.4.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida. 3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais; 3.4.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral. 3.4.5 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir. 5 3.4.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de ensino médio. 3.4.7 Uma foto 3x4. 3.4.8 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 3.4.9 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação. 3.5 Da homologação e impugnação das inscrições: 3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. 3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições. 3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 05 (cinco) dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos. 3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 02 (dois) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis. 3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 02 (dois) dias úteis para julgá-lo. 3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 02 (dois) dias úteis será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada. 3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições. 3.5.7.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor. 3.5.7.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO. 3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias. 6 3.5.9 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 02 (dois) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação. 3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas. 3.5.11 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua deliberação. 3.5.12 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do COMDICA, que deverá ser apresentado em até 02 (dois) dias úteis. 3.5.13 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteis do seu recebimento. 3.5.14 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos. 4. DA PROVA ESCRITA: 4.1 Da elaboração e aplicação das provas: 4.1.1 Os candidatos com a candidatura devidamente registrada listados no Edital a que se refere o item ?3.5.14? submeter-se-ão a 2ª ETAPA ? PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 01 de julho, com início às 08h30 min e término às 11h30min, em local a ser definido em Edital. 4.1.2 A prova objetiva será composta de 20 questões de múltipla escolha, e 05 (cinco) questões discursivas, envolvendo matéria ligada ao desempenho da função de Conselheiro Tutelar, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 4.1.3 O conteúdo programático está relacionado em anexo ao presente Edital. 4.1.4 A Prova Objetiva será constituída por 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais somente 01 (uma) será a correta. 4.1.5 A nota da Prova Objetiva será calculada pelo número de questões que o candidato acertou multiplicado pelo valor por questão. 4.1.6 A Prova Discursiva, aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, será constituída por 05 (cinco) questões discursivas, sendo que cada questão deve ser respondida em, no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) linhas. 4.1.7. Cada questão da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 2,00 (dois) pontos, sendo que a avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará o valor total de pontos assim distribuídos: conteúdo técnico (50%) ? adequação da resposta à questão apresentada ? estrutura (20%) ? coesão e coerência, clareza na expressão escrita e estrutura da resposta; expressão linguística (30%) ? grafia, acentuação, concordância, regência e pontuação. A nota de cada 7 questão será calculada pelo valor por questão, subtraídos os eventuais descontos relativos aos três níveis de avaliação, sendo que a nota da Prova Discursiva será calculada pela soma dos pontos obtidos em cada uma das questões. A nota final da Prova será o somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva, de forma que, serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 7,0 (sete) pontos ou mais na nota final, sendo os demais excluídos do processo de escolha. 4.1.8 A nota final da 2ª Etapa - Prova Escrita será o somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva, de forma que, serão considerados aprovados na 2ª Etapa e, habilitados à 3ª Etapa, os candidatos que obtiverem 7,0 (sete) pontos ou mais na nota final da 2ª Etapa - Prova Escrita, sendo os demais excluídos do processo de escolha. 4.1.9 O tempo de duração da 2ª Etapa - Prova Escrita será de até 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas, do Canhoto de Identificação e a transcrição das respostas das questões discursivas para a Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva, sendo que o candidato somente poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita depois de decorrida 01 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo levar consigo seu Caderno de Provas. 4.1.10 Após o ingresso na sala e durante todo o tempo de realização da prova, o candidato só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de ponta grossa (tinta azul ou preta) e material transparente, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo, bem como, o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas e a Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva. 4.1.11 Além dos locais destinados às respostas das Provas Objetiva e Discursiva, respectivamente, o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, codificado, conterá campo apropriado com os dados do candidato devidamente impressos e local destinado à sua assinatura, já a Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva contemplará conjuntamente um Canhoto de Identificação com número de prova aleatório impresso e local próprio para o candidato apor seus dados e assinatura. Cada candidato terá um número de prova diferente impresso no seu Canhoto de Identificação da Prova Discursiva e esse mesmo número deverá constar igualmente impresso na Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva, para fins de identificação do candidato após a correção das provas. 4.1.12 É obrigação única e exclusiva do candidato: conferir se os dados impressos no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, em especial o nome e o número de inscrição estão corretos, bem como assiná-lo; conferir se o número impresso na Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva condiz com o número impresso no Canhoto de Identificação, e, ainda, preencher este último com seus dados, bem como assiná-lo, sob pena de a identificação das Provas Discursivas não ser possível; entregar a Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva, o Canhoto de Identificação e o Cartão de Respostas ao fiscal de sala. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame. 4.1.13 O candidato deverá passar a limpo as respostas das questões discursivas na Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva, bem como preencher e assinar o 8 Cartão de Respostas e o Canhoto de Identificação da Prova Discursiva À CANETA, obrigatoriamente. 4.1.14 Após preenchidos e assinados, os Canhotos de Identificação da Prova Discursiva serão lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de sua assinatura como sinal garantidor de inviolabilidade. 4.1.15 O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno; Já o Cartão de Respostas, o Canhoto de Identificação e a Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva NÃO podem conter rabisco e/ou rasura, devendo ser conservados com segurança pelo candidato. 4.1.16 correção das Provas Objetivas será feita por sistema eletrônico (leitura óptica dos Cartões de Resposta), sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, o Cartão de Respostas é o único documento válido e utilizado para esta correção, de forma que deve ser preenchido e assinado pelo candidato com bastante atenção, uma vez que ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação. 4.1.17 Tendo em vista que a correção das Provas Objetivas é realizada por sistema eletrônico (leitura óptica), não haverá processo de desidentificação e posterior identificação dos Cartões de Respostas. 4.1.18 A correção das Provas Discursivas será feita considerando-se o processo de desidentificação (sem o conhecimento do nome do candidato), para tanto, SOMENTE o Canhoto de Identificação deverá ser assinado. A Folha Oficial de Respostas da Prova Discursiva NÃO poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato, assim sendo, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários à resposta sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas, cabendo-lhe rigoroso cuidado. Caso na resposta seja necessária aposição de assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra ?Assinatura?. A Prova Discursiva, cuja Folha Oficial de Respostas contiver assinatura e/ou qualquer marca identificadora do candidato será anulada pela Banca Avaliadora. 4.1.19 Em data, local e horário informados oportunamente por edital, será realizada a identificação das Provas Discursivas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os Canhotos de Identificação às provas devidamente corrigidas desidentificadas pela Banca Avaliadora. As provas que não estiverem identificadas corretamente no Canhoto de Identificação poderão serão consideradas nulas, por impossibilidade de identificação. 4.1.20 Ao final da Prova Escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o Caderno de Questões. Assim como, não será avaliada resposta (qualquer fração de resposta) que não respeitar o limite mínimo e máximo de linhas. Será atribuída nota zero à resposta que, no Cartão de Respostas, não estiver assinalada ou que 9 contiver emenda, rasura ou mais de uma alternativa assinalada. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica. Será atribuída nota zero à resposta de questionamento da Prova Discursiva que não abordar o tema e/ou teor técnico propostos, que apresentar menos de 5 (cinco) linhas, que for cópia de textos constantes na Prova Escrita, que for ilegível ou escrita em língua estrangeira, que não for respondida (ausência de texto) e/ou não for escrita à caneta. Qualquer resposta que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à correção da Banca Avaliadora. 4.1.21 A prova será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela empresa contratada. 4.1.22 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 4.1.23 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos. 4.1.24 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de: 4.1.24.1 comprovante de inscrição; 4.1.24.2 documento oficial com foto; e 4.1.24.3 caneta esferográfica azul ou preta. 4.1.25 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido serão excluídos do certame. 4.1.26 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame. 4.1.27 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 4.1.28 No horário definido para início das provas, os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 4.1.29 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das 25 questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pelos fiscais e lacrado em envelope específico. 4.1.30 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 10 4.1.31 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 4.1.32 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 4.1.33 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão Especial Eleitoral. 4.1.34 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal. 4.1.35 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 4.1.35 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidato que: 4.1.35.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros candidatos; 4.1.35.2 durante a realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos; 4.1.35.3 durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 4.1.36 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens ?4.1.35.1? a ?4.1.35.3? será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato?, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado. 4.1.37 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 4.1.38 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 4.1.39 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 4.2 Da correção, dos recursos e resultado final: 4.2.1 No prazo de até 10 dias úteis, a empresa contratada deverá proceder à correção das provas. 4.2.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 4.2.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, 11 comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato. 4.2.4 Somente serão classificados para a próxima etapa, PROVA ORAL, os candidatos que obtiverem 7,00 (sete) pontos ou mais na nota final, sendo os demais excluídos do processo. 4.2.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado por meio de Edital no átrio da Prefeitura Municipal, no mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município. 4.2.6 A 3ª ETAPA - PROVA ORAL, de caráter eliminatório, será constituída por 05 (cinco) questionamentos (casos hipotéticos), cada um com peso individual de 2,00 pontos, os quais serão formulados e aplicados pelo COMDICA e por profissional competente, através da Comissão Especial Eleitoral, considerando para tanto os conteúdos programáticos dispostos no edital. Cada questionamento deverá ser respondido pelo candidato dentro do tempo mínimo de 05 (cinco) minutos e máximo de 12 (doze) minutos, totalizando um tempo de prova de 1 (uma) hora para cada candidato. Esta etapa poderá ser gravada para fins de registros e revisões. 4.2.7 Cada questionamento da Prova Oral será avaliado na escala de 0 (zero) a 2,00 (dois) pontos, sendo que a avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará o valor total de pontos assim distribuídos: Conteúdo técnico (60%) - Compreensão do caso e adequação da resposta ao caso apresentado e, ainda, quanto à Forma de se expressar (40%) - Capacidade de expressão em linguagem apropriada. A nota de cada questionamento será calculada pelo peso individual por questionamento subtraídos os eventuais descontos relativos aos dois níveis de avaliação, sendo que a nota da Prova Oral será calculada pela soma dos pontos obtidos em cada um dos questionamentos. 4.2.8 Serão considerados aprovados na 3ª Etapa e habilitados à 4ª Etapa os candidatos que obtiverem 7,0 (sete) pontos ou mais na nota final da 3ª Etapa - Prova Oral, sendo os demais excluídos do processo de escolha. 4.2.9 Após o ingresso na sala e durante todo o tempo de realização da prova, o candidato só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo. 4.2.10 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão Especial Eleitoral, contendo a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 4.2.11 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão Especial Eleitoral, permitindo-se anotações. 4.2.12 A Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, julgará o recurso. 4.2.13 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão Especial Eleitoral, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, sendo publicado novo Edital. 4.2.14 Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará os recorrentes da sua decisão, dentro de 02 (dois) dias da deliberação para que estes possam interpor recurso perante o COMDICA no prazo de 02 (dois) dias da notificação. 4.2.15 O COMDICA tem 02 (dois) dias para julgar o recurso e expedir Edital com a lista definitiva dos candidatos classificados para participarem da eleição. 12 4.2.16 Se, ao julgar os recursos, o COMDICA verificar a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova discursiva. 4.2.17 Mantido o empate, este será decidido por meio de sorteio em ato público, em local e horário previamente definido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado por meio de Edital. 4.2.18 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 4.2.19 No Edital que divulgar o resultado definitivo, com a classificação dos aprovados na prova escrita, constará a convocação para que estes se apresentem para sorteio em ato público a fim de atribuir o número a cada um deles, cujo resultado será publicado por Edital. 4.2.20 A escolha dos Membros do Conselho Tutelar será realizada em 04 (quatro) etapas distintas, a saber: 1ª Etapa: Inscrição dos candidatos e entrega de documentos, sob responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral; e 2ª Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da empresa contratada; e 3ª Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral; e 4ª Etapa: Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos eleitores do Município de Veranópolis/RS. O pleito será conduzido pelo COMDICA, por meio da Comissão Especial Eleitoral, sendo, ainda, fiscalizada pelo Ministério Público. 5. DO PROCESSO ELEITORAL 5.1 Das Instâncias Eleitorais: Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral. 5.1.1 Compete ao COMDICA: I ? compor a Comissão Especial Eleitoral; II ? expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário; III ? julgar: a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral; b) as impugnações ao resultado geral das eleições; IV ? publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e o resultado geral da eleição e V ? proclamar os eleitos. 5.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral: I ? coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade; II ? receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público; 13 III ? receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso; IV ? notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas; V ? realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos co nsiderados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VI ? selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha; VII ? publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação; VIII ? receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores; IX ? escolher e divulgar os locais do processo de escolha; X ? notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha; XI ? solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração; XII ? fiscalizar a eleição e a apuração dos votos; XIII ? processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral; XIV ? receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA; XV ? tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e XVI ? resolver os casos omissos. 5.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros. 5.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão. 5.2 Da Propaganda Eleitoral: 5.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato referido no item ?4.2.15?, encerrando-se 01 (um) dia antes do dia da eleição. 5.2.2 Toda propaganda eleitoral deverá ser feita individualmente e será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus apoiadores ou simpatizantes aplicando-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na legislação federal. 5.2.3 Poderá ser feita propaganda eleitoral por meio de: I ? santinhos contendo o número, nome, foto e breve relato da trajetória educacional e experiência profissional do candidato; 14 II ? divulgação na internet, desde que não cause danos ou perturbe a ordem pública ou particular; III ? participação em debates e entrevistas, desde que garantida a igualdade de condições a todos os candidatos. 5.2.4 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem pública ou particular, aliciamento de eleitores por meios insidiosos, propaganda enganosa ou condutas que resultem em abuso de poder econômico, político-partidário ou religioso, restando vedadas as seguintes condutas que, se praticadas, poderão ser consideradas aptas a gerar a idoneidade moral do candidato: I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de reso lver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura. 15 X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa; XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais. 5.2.5 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo. 5.2.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: I- Utilização de espaço na mídia; II- Transporte aos eleitores; III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; V- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 5.2.7 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 5.2.8 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular. 5.2.9 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. 5.2.10 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da ciência da denúncia. 5.2.11 O candidato notificado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral. 5.2.12 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para chegar à conclusão sobre a denúncia. 16 5.2.13 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar desta. 5.2.14 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação. 5.2.15 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento. 5.3 Dos mesários: 5.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição. 5.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA. 5.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas no item anterior será gratuita. 5.3.4 Não podem atuar como mesários: 5.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral; 5.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e 5.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato. 5.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do pleito. 5.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO. 5.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar a decisão. 5.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 2 (dois) dias úteis, contados da notificação. 5.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis da sua decisão. 5.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável. 17 5.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos. 5.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia. 5.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia. 5.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados. 5.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver. 5.4 Da votação: 5.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, no horário das 8h às 17h ? horário de Brasília-DF. 5.4.2 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência de 30 (trinta) dias da data da eleição. 5.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia. 5.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação. 5.4.5 O eleitor deverá votar em apenas um candidato. 5.4.6 No caso de a eleição ocorrer através de cédulas de papel, o voto em mais de um candidato será considerado nulo. 5.4.7 A votação será realizada mediante a utilização de urnas eletrônicas emprestadas pela Justiça Eleitoral, na qual aparecerá a fotografia do candidato com o respectivo número da candidatura atribuído no sorteio a que se refere o item 3.5.15. 5.4.8 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato. 5.4.9 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento. 18 5.4.10 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato. 5.5 Da Fiscalização 5.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação. 5.5.2 O fiscal receberá, neste momento, ?crachá de identificação? que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição. 5.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando. 5.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento. 5.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo. 5.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição. 5.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos. 5.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito. 5.6 Das ocorrências e impugnações 5.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aqueles referentes ao item ?5.4.4?, que deverão ser julgadas no momento da impugnação. 5.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aqueles referentes ao item ?5.4.4?, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana. 5.6.3 O COMDICA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item ?5.8.2?. 5.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 2 (dois) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital. 19 5.7 Da apuração 5.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital. 5.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral. 5.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração. 5.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré- estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração. 5.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter: I ? a data da eleição; II ? o número de votantes; III ? as seções eleitorais correspondentes; IV ? o local em que funcionou a mesa receptora de votos; V ? o número de votos impugnados; VI ? o número de votos por candidato; e VII ? o número de votos brancos, nulos e válidos. 5.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público. 5.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral. 5.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso. 5.7.9 Considerar-se-ão eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação nas eleições. 5.7.10 Serão eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da eleição. 5.8 Do resultado 5.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público. 20 5.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento. 5.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital. 5.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado. 5.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito. 5.9 Da Posse dos eleitos 5.9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024. 5.9.2 Serão exigidos para a posse: 5.9.2.1 Declaração de bens; 5.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada. 5.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homo afetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Veranópolis. 5.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação referida no item ?5.9.2.3?, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição. 5.9.4 Os eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, com registro em ata e expedição de Portaria. 5.9.5 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados. 6.2 Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis. 6.3 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet. 6.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 17 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito. 21 6.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua São Francisco de Assis, n° 259 ? Bairro Centro, no Município de Veranópolis. 6.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item ?6.3?, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas. 6.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário. Veranópolis, 31 de março de 2023. FABIANE PARISE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Veranópolis 22 ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA ESCRITA E PROVA ORAL - Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos textuais: narração, descrição, dissertação; Domínio da ortografia oficial; Emprego das letras; Emprego da acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras: substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, advérbios; Reconhecimento e emprego das estruturas morfossintáticas do texto; Relações de regência entre termos; Relações de concordância entre termos; Sinais de pontuação. - Conhecimentos Específicos: a) Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, e alterações posteriores; b) Resolução n° 231 do CONANDA; c) Constituição Federal ? artigos 1º ao 11º, 193 ao 232; d) Lei Municipal Nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018, que dispões sobre a Política Municipal de Proteção ao Direitos da Criança e do Adolescente. 23 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N° ________________ NOME: APELIDO (SE HOUVER): SEXO: F ( ) M ( ) RG: Órgão Emissor: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: FILIAÇÃO: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA/AV: Nº COMPL. BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO/UF: TELEFONE: E-MAIL: Eu, ______________________________________________________, acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VERANÓPOLIS? Edital nº 01/2023, bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários. __________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ______________________________________________________ PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO ?ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE [...] INSCRIÇÃO N° _______________________ DATA: _____/______/______ NOME:__________________________________________________________ ASSINATURA:____________________________________________________ 24 ANEXO III IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura 25 ANEXO IV IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura 26 ANEXO V IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, [...], convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________ _ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura 27 ANEXO VI RECURSOS SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital nº [...]/20[...], sob o nº [...], venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [...], pelos seguintes motivos: 1. ______________________________________________________________ 2. ____________________________________________________________ __ 3. ______________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Ante o exposto, solicito revisão da decisão [...]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura 28 ANEXO VII COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. _____________________________________________________ _________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________ 3. ______________________________________________________________ Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura 29 ANEXO VIII CALENDÁRIO DO PLEITO DATA EVENTO 05/04 a 05/05/2023 Prazo para inscrições 08/05 a 09/05/2023 Prazo para homologação das inscrições 10/05/2023 Prazo para a deliberação da CEE acerca das inscrições 11/05 a 12/05/2023 Prazo para a notificação dos candidatos com inscrição não homologada 15/05 a 16/05/2023 Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos 17/05 a 18/05/2023 Prazo para julgamento dos recursos pela CEE 19/05/2023 Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes 22/05 a 23/05/2023 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA 24/05 a 25/05/2023 Prazo para julgamento pelo COMDICA 26/05/2023 Prazo para a publicação de Edital com inscrições homologadas 29/05 a 30/05/2023 Prazo para impugnação das inscrições 31/05/2023 Prazo para a notificação dos candidatos impugnados 01/06 a 02/06/2023 Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos 05/06 a 06/06/2023 Prazo para julgamento dos recursos pela CEE 07/06/2023 Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes 08/06 a 09/06/2023 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA 12/06 a 13/06/2023 Prazo para julgamento pelo COMDICA 14/06/2023 Prazo para a publicação de Edital com candidaturas registradas 15/06 à 23/06/2023 Prazo para realização de capacitação dos candidatos 01/07/2023 Data da realização da 2ª Etapa, Prova Escrita 03/07 a 04/07/2023 Gabarito Preliminar 17/07/2023 Resultado Final da prova escrita 24/07 a 25/07/2023 Prazo apresentação de recurso da classificação preliminar pelos candidatos à CEE 26/07 a 28/07/2023 Prazo para julgamentos dos recursos pela CEE e publicação de novo Edital no caso de reconsideração 31/07/2023 Resultado da 2ª Etapa ? Prova Escrita, após análise dos recursos e convocação para 3ª Etapa ? Prova Oral 03/08 a 04/08/2023 Aplicação da 3ª Etapa ? Prova Oral 30 07/08/2023 Resultado da 3ª Etapa ? Prova Oral 08/08 a 09/08/2023 Prazo apresentação de recurso da classificação preliminar pelos candidatos à CEE 10/08 a 11/08/2023 Prazo para julgamentos dos recursos pela CEE e publicação de novo Edital no caso de reconsideração 14/08/2023 Resultado da 3ª Etapa ? Prova Oral, após análise dos recursos e divulgação da Lista de Candidatos aptos ao Pleito Eleitoral 15/08 a 16/08/2023 Prazo para sorteio do número de cada candidato e reunião sobre propaganda eleitoral 17/08 a 18/08/2023 Início da propaganda eleitoral 21/08 a 22/08/2023 Último dia para publicação dos locais de votação 23/08 a 24/08/2023 Último dia para publicação da lista de mesários 25/08 a 28/08/2023 Prazo para impugnação de mesários 29/08 a 30/08/2023 Prazo para julgamento das impugnações pela CEE 30/08/2023 Prazo para divulgação dos locais de votação 31/08 a 01/09/2023 Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes 04/09 a 05/09/2023 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA 06/09 a 08/09/2023 Prazo para julgamento pelo COMDICA 11/09 a 12/09/2023 Prazo para a publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva 30/09/2023 Encerramento da propaganda eleitoral 01/10/2023 Data das eleições 02/10 a 03/10/2023 Prazo para apresentação de recursos quanto a ocorrências e impugnações perante o COMDICA 04/10 a 05/10/2023 Publicação do Edital com o resultado preliminar das eleições 06/10 a 13/10/2023 Prazo para julgamento dos recursos quanto a impugnações pelo COMDICA 16/10/2023 Resultado do julgamento dos recursos 17/10 a 19/10/2023 Prazo para interposição de recurso ao COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições 20/10 a 24/10/2023 Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições 25/10 a 27/10/2023 Prazo para publicação do Edital com resultado definitivo das eleições 30/10/2023 Homologação do Resultado Final do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2023, após as análises das impugnações pelo COMDICA 10/01/2024 Posse dos membros do Conselho Tutelar