SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO PROTOCOLOS GERAIS E DE ATIVIDADES- REGIÃO SERRA Medidas válidas a partir de 06 de setembro 2021 Última atualização: 06 de setembro 2021 sistema3as.rs.gov.br SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos Gerais Obrigatórios Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração Vedar e coibir qualquer aglomeração Usar máscara, e cobrindo boca e nariz Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não cadeiras de espera, ao circular e, Garantir a ventilação natural com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar Limpar bem as mãos e as Manter trabalho e atendimento remotos comprometer as atividades Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento orientação médica Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE MÉDIO-BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração Pública CNAE: 84 Agropecuária CNAE: 1, 2 e 3 Indústria e Construção Civil CNAE: 5 a 33 e 41, 42 , 43 Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) CNAE: 35, 36, 37, 38, 39 Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, teleco- municação e outros, exceto salas de cinema) CNAE: 58, 59, 61, 62, 63 Atividades Administrativas e Call Center CNAE: 77, 78, 79, 81, 82 Vigilância e Segurança CNAE: 80 Transporte de carga CNAE: 49 e 50 Estacionamentos CNAE: 52 Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos CNAE: 45 e 95 Indústrias ? Portaria SES nº 387 / 2021? ? Portaria SES nº 388 / 2021? TODAS AS ATIVIDADES Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Por exemplo, Em um canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE MÉDIO-BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Posto de Combustível CNAE: 47 Correios e Entregas CNAE: 53 Bancos e Lotéricas CNAE: 64 e 66 Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas CNAE: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) CNAE: 75, 96 Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) CNAE: 94 Lavanderia CNAE: 96 TODAS AS ATIVIDADES Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Por exemplo, Em um estacionamento de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Posto de combustível ? Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);? ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:? o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." o Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Correios ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;? Bancos e Lotéricas ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;? ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;? SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Assistência à Saúde Humana CNAE: 86 Assistência Social CNAE: 87 e 88 Comércio e Assistência Social ? Portaria SES nº 385 / 2021? Assistência à Saúde Humana e Assistência Social ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:? Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Por exemplo, Em uma atividade social em local aberto de 100m², poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara (salvo exceções necessárias ao atendimento). Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em um consultório de 16 m², poderão estar presentes até 4 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara (salvo exceções necessárias ao atendimento). ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;? ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;? ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;? Comércio e Feiras Livres e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) CNAE: 47 Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares CNAE: 90 e 91 Comércio e Feiras Livres ? Portaria SES nº 389 / 2021? Museus ? Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)? Museus, Centros Culturais etc. ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:? Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Por exemplo, Em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;? ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;? ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;? Feiras livres ? Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares.? Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;? ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;? ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;? ? Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.? SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Hotéis e Alojamentos CNAE: 55 Condomínios (Áreas comuns) CNAE: 81 Transporte Coletivo Condomínios (Áreas comuns) ? Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.? Transporte Coletivo Hotéis e Alojamentos ? Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:? o Com Selo Turismo Responsável: 80% habitações o Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:? o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." o Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?; o Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ? Autorizada a abertura das demais áreas comuns e d e laze r (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), com ocupação de 1 pessoa para cada 4m².? Condomínios (Áreas Comuns) ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:? o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." ?Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc?;? ? Autorizada a abertura das demais áreas comuns e d e laze r (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), com ocupação de 1 pessoa para cada 4m².? TRANSPORTE COLETIVO Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) CNAE: 49, 50 Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) CNAE: 49 ? Manter janelas e/ou? alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Transporte Coletivo e Rodoviário ? Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.? TRANSPORTE RODOVIÁRIO ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;? ? Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.? Lotação máxima de passageiros equivalente a 90 % da capacidade total do veículo Transporte Rodoviário Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) CNAE: 85 Educação e Cursos Livres ? Portaria SES-SEDUC nº 01 / 2021? ? Distanciamento mínimo de 1,0 metro entre classes, carteiras ou similares? ? Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01 / 2021? Educação e Cursos Livres ? Definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1,0 metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que mantida a ventilação cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.? ? Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Formação de Condutores de Veículos CNAE: 85 Formação de condutores de veículos ? Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;? ? Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1,0 metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que mantida a ventilação cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.? ? Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.? Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas, espetáculos etc.) CNAE: 90 e 93 Eventos tipo drive-in ? Portaria SES nº 391 / 2021;? ? Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários;? Eventos tipo drive-in ? Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;? ? Distanciamento mínimo de 2m entre veículos;? ? Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;? ? Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;? ? Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;? Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências CNAE: 81, 97 Funerárias CNAE: 96 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza ? Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores);? Funerária ? Em caso de óbito por Covid- 19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo? Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza e Funerária ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma área aberta de 40m² em local aberto, poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil Por exemplo, Em uma sala de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares CNAE: 56 Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares ? ? Portaria SES nº 390 / 2021; ? Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ? Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias etc. ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das mesas ou similares;? ? Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas;? ? Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;? ? Operação de sistema de buffet com instalação de protetor salivar, sistema self service, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.? Missas e Serviços Religiosos CNAE: 94 Missas e Serviços Religiosos ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; ? Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ? Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ? Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) CNAE: 96 Serviços de Higiene Pessoal e Beleza ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma salão de beleza de 40m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara. ? Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Atividades de Alto Risco Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios Variáveis Atividades Físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares CNAE: 93 Atividades Físicas ? Portaria SES nº 393 / 2021;? ? Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;? ? Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós atividades, sendo vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.).? ? Atividades esportivas ? Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);? ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:? Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Por exemplo, Em uma academia de 128m², poderão estar presentes até 16 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ? Distanciamento interpessoal mínimo de 1m entre atletas durante as atividades;? ? Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;? ? Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;? ? Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;? ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores Competições Esportivas CNAE: 93 Competições Esportivas (todas) Nota Informativa nº 18 COE SES- RS de 13 de agosto de 2020; Público exclusivamente sentado, com distanciament o mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar Autorização, conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: - até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 pessoas: autorizaçãodo município sede; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 2.501 pessoas: não autorizado. Competições esportivas (todas) ? Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de ?Atividades Físicas etc.?. ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ? Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração; ? Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão; ? Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração; ? Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 200 pessoas; ? Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial exclusivamente em datas anteriores à data do evento; ? Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico; Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas CNAE: 85 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas ? Respeito aos protocolos de ?Atividades Físicas etc?; Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1,0 metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que mantida a ventilação cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES - EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por Clubes sociais, esportivos e similares ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.? o Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de Clubes sociais, esportivos e similares CNAE: 93 Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Clubes sociais, esportivos e similares ? Vedado público espectador das atividades esportivas Eventos infantis, sociais e de entretenimento ? Portaria SES nº 391 / 2021 ? Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ? Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; ? Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 350 pessoas (trabalhadores e público). tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Por exemplo, Em uma salão de festas de 128m², poderão estar presentes até 16 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;? ?Atividades Físicas etc?; o Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". o Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. o Autorizada a abertura das demais áreas comuns e de laze r (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), com ocupação de 1 pessoa para cada 4m².? Eventos infantis, sociais e de entretenimento ? Público máximo de 350 pessoas;? ? Duração máxima do evento (para o público) de 6 horas;? ? Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?.? ? Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;? ? Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ? Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Demais Eventos ? Realização não autorizada;? ? Sujeito à interdição e multa;? SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares ? Portaria SES nº 391 / 2021; ? Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: o até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; o de 401 a 1200 pessoas: autorização do município sede; o de 1201 a 2500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); o acima 2.500 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual. Feiras e Exposições Corporativas, Convenções etc. ? Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 625 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até 200 pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo). Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares CNAE: 82 ? Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: o Permite: 1metros entre pessoas; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; ? Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ? Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ? Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ? Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas e em ambiente mais fechado, maiores os riscos. Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares CNAE: 59, 90, 93 Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares CNAE: 91 e 93 Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ? Portaria SES nº 391 / 2021;? ? Público exclusivamente sentado, com distanciamento;? ? Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:? o até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; o de 401 a 1200 pessoas: autorização do município; o de 1201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); o acima 2.500 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual. TODAS AS ATIVIDADES ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;? ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;? ? Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;? ? Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;? ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;? ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;? ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;? ? Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;? ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;? Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 70% das cadeiras, assentos ou similares; ? ? Distanciamento mínimo entre grupos de até 5 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:? o Permite: 1 metro entre grupos; ? Autorizada circulação em pé durante a programação para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;? ? Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;? Parques Temáticos, de Aventura etc. ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:? o Com Selo MTur: 75% da lotação autorizada no alvará ou PPCI o Sem Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ? Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?.? SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO RESTRIÇÕES OBRIGATÓRIAS EM TODA A REGIÃO: ? Evitar aglomerações nos acessos aos bares e restaurantes, podendo ser priorizada a prática de RESERVAS ON LINE. ? Proibido aglomerações nos Supermercados, devendo ser adotada a prática de CONTROLE DE ACESSO. sistema3as.rs.gov.br