ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 146, DE 06 DE JUNHO DE 2023. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.   O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s) Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021:   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE LEI MUNICIPAL Nº 7.982, DE 20/12/2022 E ALTERAÇÕES. NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ? LÍNGUA PORTUGUESA Idade mínima: 18 anos Instrução: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Carga horária semanal: 22 horas Remuneração mensal: R$ 2.453,95 Vaga: 01 * As atribuições, condições de trabalho e requisitos para o desempenho das funções temporárias supra, encontram-se no item 2 deste Edital.   1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1 A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado, meramente classificatório, destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e consistirá na análise de currículo, conforme os critérios definidos no item 4.   2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S)   2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este Processo Seletivo Simplificado corresponde(m) ao exercício das seguintes atividades: PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ? LÍNGUA PORTUGUESA Atribuições: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;  levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com  as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins. c) Os professores recrutados para Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Requisitos para preenchimento da função: a) Idade mínima de 18 anos b) Habilitação: [...] b.2) Para os Anos Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. [...]   3 DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  3.2 Quando houver mais do que uma função temporária no Edital de Abertura, o candidato deverá escolher APENAS UMA para realizar a sua inscrição, sob pena de desclassificação. 3.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail pmveranopolis.pss@gmail.com , no período estabelecido no item 11 ? Cronograma de Eventos, conforme as regras estabelecidas no item 4 deste Edital. 3.4 Será DESCLASSIFICADO NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO SENDO ADMITIDA NOVA INSCRIÇÃO OU RECURSO ADMINISTRATIVO, o candidato que:  a) enviar mais do que um e-mail, pois a inscrição é única;  b) enviar e-mail de inscrição de endereço eletrônico de pessoas diversas do candidato (O ENDEREÇO DE E-MAIL DEVE SER DO CANDIDATO, NÃO PODE SER DE TERCEIROS) ; c) enviar o Formulário Padrão para Currículo diverso do constante no Anexo deste Edital, de forma incompleta ou com qualquer modificação em sua estrutura, bem como Formulário Padrão para Currículo de Editais anteriores; d) preencher de forma incompleta o Formulário Padrão para Currículo; e) enviar em anexo ao e-mail vários arquivos em PDF contendo a documentação, será admitido ÚNICO ARQUIVO EM PDF CONTENDO TODOS OS DOCUMENTOS E NA ORDEM EXPRESSA NO ITEM 4;   f) enviar documentos diferentes e a mais dos solicitados no Edital (ENVIAR SOMENTE OS DOCUMENTOS LISTADOS NO EDITAL, O CANDIDATO QUE INSERIR DOCUMENTOS DIVERSOS SERÁ DESCLASSIFICADO). 3.5 O sistema do Gmail, ao receber a inscrição do candidato, enviará um e-mail automático contendo o seguinte texto "E-MAIL RECEBIDO, DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE". O recebimento desta resposta automática pelo candidato, não implica na validação de seu Currículo (único arquivo em pdf anexado ao e-mail), visto que a Comissão fará inspeção prévia, com a finalidade de verificar o minucioso atendimento aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4 deste Edital. 3.6 Atendido a todos os requisitos obrigatórios constantes no item 4, o candidato passará para as próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado. 3.7 O candidato que descumprir os requisitos obrigatórios constantes no item 4, ou qualquer outra regra contida neste instrumento, será DESCLASSIFICADO, e receberá um novo e-mail com a devida fundamentação (transcrição das cláusulas editalícias infringidas), acerca de sua desclassificação. 3.8 Não será admitido recurso acerca da desclassificação no ato da inscrição, visto que é obrigação do candidato ler e seguir todas as regras contidas no Edital. 3.9 O endereço supracitado é exclusivamente para o recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o recebimento de recursos administrativos, e em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades.  3.10 Encerradas as inscrições, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4 DA PROVA DE TÍTULOS   4.1 NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA   4.1.1 Para a prova de títulos, meramente classificatória, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta ou modificação na estrutura implicará na desclassificação do candidato): Imprimir, preencher de forma completa e digitalizar o Anexo I ? Formulário Padrão para Currículo, sem nenhuma modificação na estrutura do documento; b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta implicará na desclassificação do candidato): Digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma do ENSINO SUPERIOR (frente e verso, se houver verso);  c) ITEM FACULTATIVO - TÍTULOS (a falta não implicará na desclassificação do candidato): o candidato que possuir, deverá digitalizar (frente e verso, se houver verso), os documentos constantes na tabela abaixo - CATEGORIA DE Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  TÍTULOS; d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF (link para agrupamento de arquivos https://www.ilovepdf.com/pt), na ordem constante nas letras "a", "b" e "c", no tamanho máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME  do concorrente (ex. Fulano de Tal); e) Acessar a página inicial do serviço de e-mail (E-MAIL DEVE SER DO PRÓPRIO CANDIDATO, NÃO PODENDO SER DE TERCEIRA PESSOA), selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, em seguida, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de inscrições pmveranopolis.pss@gmail.com , mencionando no local ?ASSUNTO? o nome da função temporária (ex. Professor ? Língua Portuguesa), por fim inserir como ANEXO o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (atestado ou certificado de conclusão do curso - frente e verso, se houver verso) 5,0 pontos Mestrado (Stricto Sensu) completo (atestado ou certificado de conclusão do curso - frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos Doutorado (Stricto Sensu) completo (atestado ou certificado de conclusão do curso - frente e verso, se houver verso) 15,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 50,0 pontos Obs. Atestado/Comprovante de Matrícula não serão avaliados. 4.1.2 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria - Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), Mestrado Stricto Sensu e Doutorado Stricto Sensu, sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado na tabela acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 50,0 (cinquenta) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.1.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título de pós-graduação constantes no quadro acima. 4.1.4 Comprovantes de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu): através da digitalização dos certificados originais com a assinatura dos responsáveis pela emissão, ou quando os cursos estiverem concluídos e o candidato aguardando os certificados, as instituições responsáveis deverão fornecer atestados que comprovem a conclusão, os quais deverão ser digitalizados. 4.1.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado os títulos e efetuada a inscrição, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.1.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da educação e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função (seja graduação/pós-graduação/cursos) não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  5 DOS RECURSOS   5.1 Para a interposição de Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de títulos, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ACESSAR  a página de seu serviço de e-mail (E-MAIL DO PRÓPRIO CANDIDATO, NÃO PODE SER DE TERCEIROS) e selecionar a opção ESCREVER MENSAGEM; b) INSERIR como DESTINATÁRIO o endereço de e-mail do Município de Veranópolis: pmveranopolis.pss@gmail.com; c) ASSUNTO DO E-MAIL: escrever no campo destinado ao assunto "Recurso Administrativo - Função: (exemplo: Professor Língua Portuguesa)"; d) CORPO DO E-MAIL: o candidato deverá copiar no corpo do e-mail e preencher: - Nome Completo: - Nº Telefone (com DDD): - Endereço de e-mail: - Função: (exemplo: Professor Língua Portuguesa) - Exposição das Razões do Recurso Administrativo: (expor, de forma fundamentada, os motivos para nova análise dos documentos)  e) ENVIAR O E-MAIL: finalizada todas as etapas acima, o candidato deverá enviar o seu e-mail para o endereço supracitado, e receberá do G-mail, a seguinte resposta automática: "E-MAIL RECEBIDO, RECURSO ENCAMINHADO PARA ANÁLISE". 5.2 Recursos de candidatos desclassificados no ato da inscrição por infringirem as norma deste Edital, ou recursos desprovidos de fundamento em suas razões recursais, não serão conhecidos (não serão examinados), visto o caráter meramente protelatório. 5.3 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.  5.4 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.5 Não haverá recurso de reconsideração.   6 DA CLASSIFICAÇÃO   6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero a cinquenta pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.   7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE   7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio em ato público. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL     8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.   9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   9.1 Autorizada a contratação temporária pelo Prefeito, a convocação do candidato será realizada por Edital a ser publicado exclusivamente no Site e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br. Portanto é de inteira responsabilidade e interesse do candidato, manter-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório junto ao Site e Diário Oficial do Município. 9.2 Publicado o Edital de Convocação, durante o prazo nele contido, o candidato deverá acessar o site do Município - link , com a finalidade de buscar a relação de documentos a serem entregues ao Setor de Recurso Humanos do Município de Veranópolis ? 2º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro. Qualquer dúvida acerca da listagem de documentos, é de inteira responsabilidade do candidato contatar, pessoalmente ou via telefone 54 3441-1477, as servidoras Setor supracitado. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.  9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade durante o ano letivo de 2023. 9.5 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.    10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação de Edital do resultado final. 10.2 Persistindo alguma dúvida, após a leitura da íntegra deste Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo telefone 54 3441-1477, ramal 2003. 10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS   DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições gratuitas via e-mail Das 08:30 do dia 07/06/2023 até às 08:30 do dia 12/06/2023 Publicação dos Inscritos 12/06/2023 Análise de Currículos e Publicação do Resultado Preliminar 13/06/2023 Prazo para recurso via e-mail (6h36min consecutivas) Das 06:00 às 12:36, do dia 14/06/2023 Publicação do Resultado Oficial 14/06/2023 Sorteio em ato público  15/06/2023, às 9:00 Homologação do resultado final 15/06/2023 * As etapas do Cronogramas de Eventos poderão ser antecipadas. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 06 de junho de 2023. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. ANEXO I   FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA .   1 - RESUMO DAS REGRAS BÁSICAS :   1 ? Ler a íntegra do Edital (principalmente itens 2, 3 e 4); 2 ?  Item obrigatório (a falta implicará na desclassificação do candidato): Anexo I - Formulário Padrão para Currículo (imprimir, preencher com todos os dados solicitados e digitalizar ESTE FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO, de forma completa, sem modificações em sua estrutura). Obs. o candidato que apresentar formulários constantes em outros editais, que não este, será desclassificado; 3 ?  Item obrigatório (a falta implicará na desclassificação do candidato): para as funções de Nível Superior, o candidato deverá digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma do ENSINO SUPERIOR (frente e verso, se houver verso);  4 ?  Item facultativo (a falta não implicará na desclassificação do candidato): se o candidato possuir, deverá digitalizar juntamente com o restante dos documentos, atestados ou certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação a título de Especialização, Mestrado e Doutorado (frente e verso, se houver verso); 5 ? Após, todos os arquivos digitalizados deverão ser denominados com nome e sobrenome do candidato e agrupados em um ÚNICO arquivo no formato PDF (https://www.ilovepdf.com/pt); 6 ?  O candidato deverá enviar e-mail (E-MAIL DO PRÓPRIO CANDIDATO, NÃO PODERÁ SER DE TERCEIROS) a sua inscrição (contendo o único arquivo em PDF com todos os documentos exigidos) para o e-mail: pmveranopolis.pss@gmail.com (O recebimento pelo candidato, resposta automática do Gmail "E-MAIL RECEBIDO, DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE", não implica na validação de seu Currículo e classificação para a próxima etapa do certame).   2 - DADOS DO CANDIDATO (preencher):   Nome Completo   Data de Nascimento   Idade   RG nº   CPF nº   Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail     3 ? FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA (obrigatória a digitalização do Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma da Graduação - frente e verso, se houver verso).   4 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS (facultativo, somente se o candidato possuir):   CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (Atestado ou Certificado de Conclusão do curso - frente e verso, se houver verso) 5,0 pontos   Mestrado (Stricto Sensu) completo (Atestado ou Certificado de Conclusão do curso - frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos   Doutorado (Stricto Sensu) completo (Atestado ou Certificado de Conclusão do curso - frente e verso, se houver verso) 15,0 pontos   PONTUAÇÃO MÁXIMA 50,0 pontos TOTAL: Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS