ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 254, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008; a Lei Municipal nº 5.434, de 23/01/2009, regulamentada pelo Decreto Executivo Municipal nº 6.173, de 19/07/2018 e na forma do contrato nº 156/2018, de 08/05/2018, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, em conjunto com o CIEE-RS, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. 1. TABELA DE ÁREAS E VAGAS: 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de estágio descritas abaixo e cadastro de reserva: CURSO NÍVEL Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL BOLSA** AUXÍLIO TRANSPORTE** ADMINISTRACAO  SUPERIOR CR 30 h 850 50 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 AGRONOMIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SUPERIOR CR 30 h 850 50 ARQUITETURA E URBANISMO SUPERIOR CR 30 h 850 50 ARQUIVOLOGIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 ARTES VISUAIS SUPERIOR CR 30 h 850 50 BIBLIOTECONOMIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 BIOMEDICINA SUPERIOR CR 30 h 850 50 CIÊNCIAS CONTABÉIS SUPERIOR CR 30 h 850 50 CIÊNCIAS SOCIAIS SUPERIOR CR 30 h 850 50 CIÊNCIAS DA NATUREZA SUPERIOR CR 30 h 850 50 CIÊNCIAS POLÍTICAS SUPERIOR CR 30 h 850 50 CONSERVAÇÃO E RESTAURO SUPERIOR CR 30 h 850 50 DESIGN GRÁFICO SUPERIOR CR 30 h 850 50 DIREITO SUPERIOR CR 30 h 850 50 ECONOMIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 ENFERMAGEM SUPERIOR CR 30 h 850 50 ENGENHARIA AMBIENTAL SUPERIOR CR 30 h 850 50 ENGENHARIA CIVIL SUPERIOR CR 30 h 850 50 ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO SUPERIOR CR 30 h 850 50 ENSINO MEDIO MÉDIO CR 30 h 850 50 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ENSINO MEDIO ? EJA MÉDIO CR 30 h 850 50 ENSINO MÉDIO INTEGRADO/ADMINISTRAÇÃO MÉDIO CR 30 h 850 50 FARMÁCIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 FOTOGRAFIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 GESTÃO PÚBLICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS SUPERIOR CR 30 h 850 50 HISTÓRIA - BACHARELADO SUPERIOR CR 30 h 850 50 JORNALISMO ? COMUNICACAO SOCIAL SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM LETRAS - INGLÊS SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM LETRAS - ESPANHOL SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM GEOGRAFIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM HISTÓRIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA  SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM ARTE SUPERIOR CR 30 h 850 50 LICENCIATURA EM MÚSICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 MARKETING SUPERIOR CR 30 h 850 50 MUSEOLOGIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 NORMAL/MAGISTÉRIO MÉDIO CR 30 h 850 50 PEDAGOGIA LÚDICA SUPERIOR CR 30 h 850 50 PRODUÇÃO CULTURAL SUPERIOR CR 30 h 850 50 PSICOLOGIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA,  SUPERIOR CR 30 h 850 50 SERVIÇO SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL- EAD SUPERIOR CR 30 h 850 50 SOCIOLOGIA SUPERIOR CR 30 h 850 50 TÉCNICO AGRÍCOLA MÉDIO CR 30 h 850 50 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA E SUBSEQUENTE MÉDIO CR 30 h 850 50 TECNICO EM ENFERMAGEM MÉDIO CR 30 h 850 50 TÉCNICO EM INFORMÁTICA MÉDIO CR 30 h 850 50 TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENV. SISTEMAS MÉDIO CR 30 h 850 50 TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS MÉDIO CR 30 h 850 50 TECNOLOGIAS DIGITAIS MÉDIO CR 30 h 850 50 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  TURISMO SUPERIOR CR 30 h 850 50 *CR ? Cadastro Reserva. **Valor atual, sujeito a reajustes. ***A carga horaria e bolsa auxilio prevista no quadro acima referem-se à realização de estágio de 30 horas semanais, nada obsta que o estagiário seja contratado com carga horaria inferior sendo este remunerado de forma proporcional. 1.2 A celebração do termo de compromisso de estágio será sob o regime da Lei Federal n.º 11.788/2008, e Lei Municipal nº 5.434, de 23/01/2009, regulamentada pelo Decreto Executivo Municipal nº 6.173, de 19/07/2018. 1.3 A Supervisão de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.          1.4 Do Cronograma do Processo Seletivo. Evento Data Publicação do edital 27/09/2021 Inscrições 27/09/2021 até 13/10/2021 Homologação das inscrições  14/10/2021 Recurso da não homologação das inscrições  18/10/2021 Homologação final das inscrições  20/10/2021 Sorteio eletrônico 21/10/2021 Homologação final do certame 22/10/2021 * Não havendo recurso interposto passa-se ao item seguinte do cronograma. 2. DAS VAGAS 2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 2.2 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao Programa de Estágio de Estudantes, e sim a expectativa de estagiar nos órgãos da Administração Pública Municipal de Veranópolis e Conveniados, segundo as necessidades que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação final. 3. DA DIVULGAÇÃO: A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão afixadas no Quadro Oficial de Publicações do Município, nos sites www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, www.veranopolis.rs.gov.br e www.ciee- rs.org.br. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Somente poderão se inscrever no referido edital candidatos que tiverem 16 anos completos até a data final das inscrições.  4.2 Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos. 4.3 As inscrições estarão abertas no período de 0h0min de 27/09/2021 até as 23h59min de 13/10/2021, e deverão ser efetuadas exclusivamente pelo site do CIEE-RS ? www.cieers.org.br. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  4.4 Não serão aceitas outras formas de inscrição. 4.5 O candidato terá disponibilizado o Edital de Abertura e seu anexo, na íntegra, nos sites www.veranopolis.rs.gov.br e www.cieers.org.br, o qual poderá ser impresso. 4.6 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para efetivação do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital. 4.7 O candidato está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações. 5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal n° 11.788/2008 e Lei Municipal nº 5.434, de 23/01/2009, regulamentada pelo Decreto Executivo Municipal nº 6.173, de 19/07/2018. 5.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção ?Pessoa com Deficiência?, e enviar para o e-mail para novaprata@cieers.org,br ou katia.bohmer@cieers.org.br, os seguintes documentos:  a) requerimento solicitando vaga especial ? Anexo I, constando o tipo de deficiência e atestado médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.  5.3 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.5 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  6. SÃO REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO: a) ser aprovado no Processo Seletivo;  b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) ter no mínimo 16 anos de idade; c) gozar de boa saúde física e mental;  d) ser aluno de ensino médio, educação profissional ou curso de ensino superior, conforme a vaga pretendida;  e) os(as) candidatos(as) alunos não poderão estar cursando o último semestre dos respectivos cursos superiores, bem como deverão submeter-se aos requisitos curriculares e administrativos da instituição de ensino de acordo com o documento emitido pelas mesmas, caso necessário. 6.1 Documentos a serem apresentados no momento da convocação para firmamento de Termo de Compromisso de Estágio: 6.1.1 ? Documento de identidade com fotografia (expedida por autoridade civil ou militar); 6.1.2 ? CPF; 6.1.3 ? 01(uma) foto atualizada tamanho 3x4; 6.1.4 ? comprovante de residência; 6.1.5 ? comprovante de matrícula ou frequência atualizados da instituição de ensino superior. 6.1.6 ? atestado de vacina atualizado. 6.2 Os documentos exigidos no item anterior deverão ser apresentados em originais e cópias. 7. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: Em virtude dos decretos estaduais e municipais, também das orientações da Organização Mundial da Saúde, que orientam que não haja aglomeração de pessoas em razão da COVID 19, o processo seletivo e classificação dos candidatos será realizado pelo CIEE-RS por meio de SORTEIO ELETRÔNICO. A lista de inscritos será submetida a uma classe do sistema Java chamada RAMDOM, que vai classificar os candidatos de forma randômica e aleatória. 8. DOS RECURSOS: Será admitido recurso quanto:  a) Ao indeferimento/não homologação de inscrição; 9.1 Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 01 (um) dia útil, a contar da divulgação por Edital de cada evento descrito acima, encaminhado por e-mail para novaprata@cieers.org,br ou katia.bohmer@cieers.org.br. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  8.2 Os referidos recursos deverão conter os seguintes elementos, conforme modelo ANEXO II deste Edital: a) nome completo e o número de inscrição; b) área/curso ao qual concorre; c) razões do pedido de revisão; d) exposição detalhada das razões que o motivaram. 8.3 Não serão aceitos recursos que não contemplem os dados acima e os fundamentos do pedido. 8.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou correio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital. 8.5 O Edital contendo as respostas aos recursos ficará à disposição dos candidatos junto aos sites, www.veranopolis.rs.gov.br e www.ciee-rs.org.br 9. DOS RESULTADOS: 9.1 A lista da classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos por ordem de classificação, por curso/área e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais), salientando que a ordem classificatória dentro da vaga é única. 9.2 A homologação do Processo Seletivo dar-se-á tão logo sejam vencidas todas as etapas, cuja divulgação será efetuada através do Quadro Oficial de Publicações do Município, bem como nos sites, www.veranopolis.rs.gov.br e www.ciee-rs.org.br. 10. DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO: 10.1 A convocação e o ingresso do estagiário no Programa de Estágio de Estudantes obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.  10.2 A convocação será efetuada pelo CIEE ? RS, através dos dados fornecidos pelo candidato na ocasião de sua inscrição, quais sejam: contato telefônico, mensagem de texto e e-mail. 10.3 Para todos os candidatos, o prazo para comparecimento e entrega de documentos junto ao CIEE ? RS, é de 3 (três) dias úteis a contar da data da convocação. 10.4 Ultrapassado o prazo do subitem 10.3, sem o comparecimento e entrega de documentos pelo candidato, ocorrerá à perda do direito de ingressar do Programa de Estágio de Estudante. 10.5 Ocorrendo à hipótese do subitem 10.4, o CIEE ? RS promoverá a convocação do posterior candidato imediatamente melhor classificado. 10.6 O estágio terá duração de até no máximo 02 (dois) anos, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, consoante o disposto no artigo 11 da Lei Federal n 11.788/2008. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  10.7 Ao aluno que já estagiou no Município será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os 02 (dois) anos de estágio. 11.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. 11.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões designadas para o presente processo seletivo, ouvido o CIEE-RS, instituição responsável pela realização do Processo. 11.4 Faz parte do presente Edital: Anexo I ? Modelo de Requerimento para Pessoas com Deficiência e Anexo II ? Modelo de Formulário de Recurso. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 27 de setembro de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo.   ANEXO I ? REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Processo Seletivo para a contratação de Estagiários ? Edital nº ____, de ____/____/____ Município de Veranópolis Nome do candidato: __________________________________________________________________ Nº da inscrição: ______________________________________________________________________ Nível/Curso: ________________________________________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):  Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID: _________________________ Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ________________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)  Data: ____/____/____ Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ________________________________________________ Assinatura do Candidato   ANEXO II ? FORMULÁRIO DE RECURSO AO CIEE-RS  (Entrega deverá ser efetuada no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo de Veranópolis) NOME CANDIDATO: _________________________________________________________________ Nº INSCRIÇÃO______________________________________________________________________ NÍVEL/CURSO:______________________________________________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) (   ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (   ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO GERAL Justificativa do candidato ? Razões do Recurso:_____________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____   _____________________________________ Assinatura do Candidato ___________________________________ Assinatura do Recebedor   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS