ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  DECRETO EXECUTIVO Nº 6.663, DE 14 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS NA BANDEIRA VERMELHA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO E SEUS PROTOCOLOS ELABORADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e visando ajustar e adequar as medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e suas alterações, o qual institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Sistema de Distanciamento Controlado determina adequações às normas municipais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.596/2020 e posteriores alterações e tendo em vista do enquadramento do Município de Veranópolis na bandeira vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA: Art. 1º Os setores abaixo deverão adotar os critérios e protocolos de prevenção previstos no Sistema de Distanciamento Controlado (http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br ). I. Administração Pública II. Agropecuária III. Alojamento e Alimentação IV. Comércio V. Educação VI. Indústria VII. Saúde VIII. Serviços IX. Serviços de Informática e Comunicação X. Serviços de utilidade Pública XI. Transportes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 14 de julho de 2020.     WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.       Publicado em 14/07/2020 Milton Olivo Broetto Secretário Municipal de Governo Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS