ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 205, DE 22 DE JULHO DE 2021. Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para contratação por prazo determinado. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s) Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s), regido(s) pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010, e, excepcionalmente, pelo Decreto Executivo nº 6.762, de 17/12/2020, alterado pelo Decreto Executivo nº 6.789, de 25/01/2021:   PSS Nº FUNÇÃO C. H. SEMANAL REMUNERAÇÃO NÍVEL VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (Lei autorizativa nº 7.680/2021) 22/2021 ATENDENTE DE FARMÁCIA 33h/s R$ 1.275,62 Médio + 1 ano de experiência em atendimento ao público em Farmácia 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE (Leis autorizativas nºs 7.576/2020, 7.623/2021 e 7.674/2021) 23/2021 FONOAUDIÓLOGO 30h/s R$ 2.873,55 Superior 01 24/2021 PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA  22h/s R$ 2.087,96 Superior 01   1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1 A execução técnico-administrativa do(s) presente(s) processo(s), será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização do(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) será(ão) prestigiado(s), sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s), dar-se-á no Site Oficial do Município www.veranopolis.rs.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no art. 4º do Decreto Executivo nº 4.692, de 11/10/2010, e, excepcionalmente, os definidos pelo Decreto Executivo nº 6.762, de 17/12/2020, alterado pelo Decreto Executivo nº 6.789, de 25/01/2021. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 1.6 Este(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s), destina(m)-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e consistirá na análise de currículo conforme os critérios definidos no item 4.   2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S)   2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) corresponde(m) ao exercício das seguintes atividades:   FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 33 horas; b) Outros: Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço a mais de uma unidade. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO : a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio; c) Ter experiência de 01 ano em atendimento ao público em farmácia.   FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 30 horas; b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: Idade: Mínima de 18 anos. Instrução: Curso Superior Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão. Estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de classe.   FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com  as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Os professores recrutados para Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nas Séries Iniciais e nas Séries Finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos b) Habilitação: b.1) Para Educação Infantil e as Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. b.2) Para as Séries Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. b.3) Para professores de Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nas Séries Iniciais e nas Séries Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.   3 DAS INSCRIÇÕES   3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  3.2 O candidato poderá realizar a inscrição apenas para uma das função temporária constantes neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas e presenciais, recebidas exclusivamente pela Comissão designada, devendo o interessado comparecer no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, junto à sede do Município, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis, Rio Grande do Sul, no período estabelecido no cronograma de eventos do item 11. 3.4 Tendo em vista a Pandemia de COVID-19, com a finalidade de evitar aglomerações e propagação do vírus, não será permitido ao participante preencher e organizar seus documentos no local/endereço supracitado, devendo apenas ENTREGAR ao servidor responsável o FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO (Anexo I para Nível Médio ou Anexo II para Nível Superior), DEVIDAMENTE PREENCHIDO e ASSINADO, acompanhado pelas CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES (não necessita autenticação) dos comprovantes para a prova de títulos, se o candidato possuir (vide item 4).  3.5 Encerradas as inscrições, no prazo de um dia, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos. Lembrando que não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.   4 DA PROVA   4.1 NÍVEL MÉDIO: ATENDENTE DE FARMÁCIA   4.1.1 Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO 1: Anexo I ? Formulário Padrão para Currículo Nível Médio - Atendente de Farmácia - imprimir, preencher com letra legível, datar e assinar (a falta implicará na desclassificação do candidato); b) ITEM OBRIGATÓRIO 2: Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) do Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso), e Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, que comprove a experiência mínima de um ano em atendimento ao público em farmácia (a falta implicará na desclassificação do candidato); c) ITEM FACULTATIVO - TÍTULOS (a falta não implicará na desclassificação do candidato): cópias reprográficas simples (não necessitando autenticação): do Atestado de Conclusão ou do Diploma da Graduação (frente e verso) do Curso Superior de Farmácia; do Comprovante de Matrícula na Graduação em Farmácia (para quem estiver cursando); e do Certificado de Conclusão do Curso Básico de Informática;  d) Reunir os documentos na seguinte ordem: ITEM OBRIGATÓRIO 1, ITEM OBRIGATÓRIO 2, e ITEM FACULTATIVO (se o participante possuir); após grampear todas as folhas e proceder a entrega do CURRÍCULO PRONTO, no prazo estabelecido no item 11.   TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Curso Superior de Farmácia 6,0 pontos Cursando Graduação em Farmácia 4,0 pontos Curso Básico de Informática 2,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 pontos   4.1.2 O candidato poderá apresentar mais de um título para cada categoria, sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado na tabela acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 10,0 (dez) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  4.1.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade/experiência mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os títulos constantes no quadro acima. 4.1.4 Comprovantes de títulos: Curso Superior de Farmácia - através de cópia reprográfica simples (não necessitando autenticação), do Atestado de Conclusão ou do Diploma da Graduação (frente e verso), com a assinatura dos responsáveis pela emissão; Cursando Graduação em Farmácia - através de cópia reprográfica simples (não necessitando autenticação) do comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino superior; e Curso Básico de Informática - através de cópia reprográfica simples (não necessitando autenticação) do certificado de conclusão, contendo assinatura dos responsáveis pela emissão. 4.1.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado efetuada a inscrição contendo os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.1.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área de interesse e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima e a experiência exigidas para o desempenho da função, não serão objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós- Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   4.2 NÍVEL SUPERIOR: FONOAUDIÓLOGO E PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA   4.2.1 Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO 1: Anexo II ? Formulário Padrão para Currículo Nível Superior - imprimir, preencher com letra legível, datar e assinar (a falta implicará na desclassificação do candidato); b) ITEM OBRIGATÓRIO 2: Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) do Certificado ou Atestado de Conclusão do Curso Superior (frente e verso), sendo que a falta implicará na desclassificação do candidato; c) ITEM FACULTATIVO - CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (a falta não implicará na desclassificação do candidato): Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) de Certificados ou Atestados de Conclusão (frente e verso) de cursos de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu) ? vide tabela abaixo, caso o concorrente possua a titulação; d) Reunir os documentos na seguinte ordem: ITEM OBRIGATÓRIO 1, ITEM OBRIGATÓRIO 2, e ITEM FACULTATIVO (se o participante possuir); após grampear todas as folhas e proceder a Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  entrega do CURRÍCULO PRONTO, no prazo estabelecido no item 11.   CATEGORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) 3,0 pontos Mestrado (Stricto Sensu) 4,0 pontos Doutorado (Stricto Sensu) 5,0 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 pontos   4.2.2 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria - Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), Mestrado Stricto Sensu e Doutorado Stricto Sensu, sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação conforme o indicado na tabela acima. A pontuação máxima considerada para avaliação será de 10,0 (dez) pontos, o que ultrapassar esse limite não será valorado. 4.2.3 Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos a título de pós-graduação constantes no quadro acima. 4.2.4 Comprovantes de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu): através de cópias reprográficas simples dos certificados (não necessitando de autenticação) com a assinatura dos responsáveis pela emissão, e quando os cursos estiverem concluídos e o candidato aguardando os certificados, as instituições responsáveis deverão fornecer atestados que comprovem a conclusão. 4.2.5 Informações sobre os documentos: a) a escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato a banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; b) não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital; c) uma vez enviado efetuada a inscrição contendo os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; d) comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, por culpa do candidato, além de anulada a respectiva pontuação, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 4.2.6 Critérios de julgamento: a) os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da interesse e serão considerados apenas os obtidos até a data da publicação deste Edital; b) Não serão computados os documentos que excederem o valor máximo expresso na tabela constante neste Edital, e nenhum título receberá dupla valoração; c) a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função (seja graduação/pós-graduação/cursos) não será objeto de avaliação; d) todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul; e) nos documentos apresentados deverá constar obrigatoriamente: a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano), sob pena de exclusão.   5 DOS RECURSOS   5.1 O candidato poderá interpor Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de títulos, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, devendo imprimir o Anexo III ? Formulário Padrão para Recurso Administrativo, preencher com letra legível todos os itens de identificação de recorrente, expor as razões do pedido recursal e Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  assinar. Após, DIGITALIZAR o documento em um único arquivo no formato PDF denominado com o NOME/SOBRENOME do concorrente (tamanho não superior a 15mb), acessar a página inicial do serviço de e-mail, selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, inserir no item ?PARA/DESTINATÁRIO? o endereço eletrônico do Município de Veranópolis, exclusivo para recebimento de recursos ? pssveranopolis2021@gmail.com, mencionando no local ?ASSUNTO? o número, o ano e a função escolhida (ex. Assunto: PSS nº XX/2021 ? Nome da Função), por fim inserir como ANEXO o arquivo em formato PDF e ENVIAR o e-mail. Além das informações supracitadas, nenhum texto deverá ser escrito no corpo do e-mail. 5.2 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.  5.3 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.4 Não haverá recurso de reconsideração.   6 DA CLASSIFICAÇÃO   6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero a dez pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.   7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE   7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio a ser acompanhado pelo Controle Interno do Município, visto a Pandemia COVID-19. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL     8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s).   9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   9.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar a documentação que segue ao Setor de Recursos Humanos: 01 fotografia 3x4 recente; Carteira Profissional (original e xerox); Título Eleitoral (original e xerox); Carteira de Identidade (original e xerox); Certificado de Reservista (original e xerox) - CDI ou 1ª Categoria com as respectivas quitações; Fotocópia da Certidão Nascimento; Fotocópia da Certidão de Casamento; Fotocópia CIC Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  (CPF); Fotocópia PIS/PASEP; Atestado de Saúde Física e Mental fornecido por médico do trabalho; Atestado da Unidade Sanitária que está em dia com a vacinação; Certidão Eleitoral (www.tse.jus.br); Certidão Judicial Criminal Negativa (www.tjrs.jus.br); Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau (www.tjrs.jus.br); Fotocópia do Comprovante de Escolaridade (original e xerox); Registro no Conselho de Classe; Certidão de regularidade perante o Conselho de Classe; Declaração de Bens (modelo disponibilizado pelo Município); Declaração de Cargo Público (modelo disponibilizado pelo Município); Conta Bancária (formulário para abertura fornecido pelo Município); Fotocópia de Comprovante de Residência atualizado; Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (de zero a 4 anos: comprovante de vacinação; de 5 a 14 anos: comprovante de escolaridade). 9.2 A convocação do candidato classificado será realizada por Edital publicado no site www.veranopolis.rs.gov.br -> Processos Seletivos -> Contratações, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, e via e- mail, portanto, é imprescindível que o interessado mantenha-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.  9.4 Este(s) Process(s) Seletivo(s) Simplificado(s) terá(ão): a) Atendente de Farmácia: pelo período de até doze meses; b) Fonoaudiólogo: ano letivo de 2021; e Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental - Matemática: ano letivo de 2021. 9.5 Durante o prazo de validade do(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s), em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.   10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação de Edital do resultado final. 10.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço, o e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão caso não sejam encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, através do e-mail karoline@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 2057. 10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS   DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições presenciais e a título gratuito - Decreto Executivo nº 4.692/2010 Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, dos dias 23 a 29/07/2021 Publicação dos Inscritos 29/07/2021 Análise de Currículos e Publicação do Resultado Preliminar 30/07/2021 Prazo para recurso via e-mail (6h36min consecutivas) Das 6:00 às 12:36, do dia 02/08/2021 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Publicação do Resultado Oficial 02/08/2021 Sorteio acompanhado pelo Controle Interno do Município visto a impossibilidade de aglomeração por causa da Pandemia COVID-19  03/08/2021 Homologação do resultado final 03/08/2021 Obs: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão se antecipados.   GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 22 de julho de 2021.   WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo.   ANEXO I   - FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO NÍVEL MÉDIO -  ATENDENTE DE FARMÁCIA. REGRAS: Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO 1: Anexo I ? Formulário Padrão para Currículo Nível Médio - Atendente de Farmácia - imprimir, preencher com letra legível, datar e assinar (a falta implicará na desclassificação do candidato); b) ITEM OBRIGATÓRIO 2: Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) do Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso), e Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, que comprove a experiência mínima de um ano em atendimento ao público em farmácia (a falta implicará na desclassificação do candidato); c) ITEM FACULTATIVO - TÍTULOS (a falta não implicará na desclassificação do candidato): cópias reprográficas simples (não necessitando autenticação): do Atestado de Conclusão ou do Diploma da Graduação (frente e  verso) do Curso Superior de Farmácia; do Comprovante de Matrícula na Graduação em Farmácia (para quem estiver cursando); e do Certificado de Conclusão do Curso Básico de Informática;  d) Reunir os documentos na seguinte ordem: ITEM OBRIGATÓRIO 1, ITEM OBRIGATÓRIO 2, e ITEM FACULTATIVO (se o participante possuir); após grampear todas as folhas e proceder a entrega do CURRÍCULO PRONTO, no prazo estabelecido no item 11. 2 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher): Nome completo                     Data de Nascimento   RG nº   CPF nº   Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   3 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS: CATEGORIAS DE PÓS- GRADUAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) AVALIAÇÃO COMISSÃO (não preencher) Curso Superior de Farmácia 6,0 pontos         Cursando Graduação em  4,0 pontos   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Farmácia     Curso Básico de Informática 2,0 pontos         PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 pontos   Total:       Declaro, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas, bem como, das cópias de todos os documentos anexados.                                                                                   Veranópolis, RS, ______/______/______.   _________________________________________ Assinatura do Candidato. ANEXO II  - FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO ENSINO SUPERIOR. REGRAS: Para a prova de títulos, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do item 11 ? Cronograma de Eventos e da escolha de uma Função Temporária apenas, o candidato deverá: a) ITEM OBRIGATÓRIO 1: Anexo I ? Formulário Padrão para Currículo Ensino Superior, imprimir, preencher com letra legível, datar e assinar (a falta implicará na desclassificação do candidato); b) ITEM OBRIGATÓRIO 2: Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) do Certificado ou Atestado de Conclusão do Curso Superior (frente e verso), sendo que a falta implicará na desclassificação do candidato; c) ITEM FACULTATIVO (a falta não implicará na desclassificação do candidato): Cópia reprográfica simples (não necessita autenticação) de Certificados ou Atestados de Conclusão (frente e verso) de cursos de Pós Graduação a título de Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business), de Mestrado (Stricto Sensu) e de Doutorado (Stricto Sensu) ? vide tabela abaixo, caso o concorrente possua a titulação; d) Reunir os documentos na seguinte ordem: ITEM OBRIGATÓRIO 1, ITEM OBRIGATÓRIO 2, e ITEM FACULTATIVO (se o participante possuir); após grampear todas as folhas e proceder a entrega do CURRÍCULO PRONTO, no prazo estabelecido no item 11.   1 ? ASSINALE A FUNÇÃO DESEJADA: (    ) PSS Nº 23/2021 - FONOAUDIÓLOGO                 (    ) PSS Nº 24/2021 - PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL  2 ? DADOS DO CANDIDATO (preencher): Nome completo                     Data de Nascimento   RG nº   CPF nº   Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   3 ? RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS: CATEGORIAS DE PÓS- GRADUAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO (para preenchimento do candidato) AVALIAÇÃO COMISSÃO (não preencher) Especialização/MBA (Lato  3,0 pontos   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Sensu/Master in Business)     Mestrado (Stricto Sensu) 4,0 pontos         Doutorado (Stricto Sensu) 5,0 pontos         PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 pontos   Total:     Declaro, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas, bem como, das cópias de todos os documentos anexados.                                                                                   Veranópolis, RS, ______/______/______.   _________________________________________ Assinatura do Candidato. ANEXO III  ? FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DADOS DO RECORRENTE Nome completo                                   Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   Nº de Inscrição   Função   Objeto do Recurso: Notas Preliminares RAZÕES RECURSAIS                                                         Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO                                              ASSINATURA DO RECORRENTE: Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS