ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS EDITAL Nº 132, DE 21 DE MAIO DE 2021. CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Veranópolis, inscrito no CNPJ sob o 98.671.597/0001-09, com sede na Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Waldemar De Carli, TORNA PÚBLICO que, de 24/05/2021 a 04/06/2021, estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público de Permissão de Uso de Espaço Público, chamamento este que visa a seleção de Entidades e Associações Culturais que desenvolvam atividades artístico-culturais com o objetivo de ocupar os seguinte espaço: Ponto de Cultura localizado junto ao Seminário Seráfico São José, Rua Dr. Jose Montaury 181, Centro. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Turismo e Cultura localizada na Casa Saretta BR 470, K177 Nº 2201, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETIVO 1.1 O presente Chamamento público, tem como objetivo a seleção de Entidades e Associações Culturais que desenvolvam atividades artístico-culturais a título precário e não oneroso, de grupos e/ou artistas, interessados em utilizar o espaço público por hora denominado Centro de Cultura do Município, sob a gestão da Secretaria de Turismo e Cultural, de acordo com a área disponível do espaço. a Sala 01 - Sala Multiuso para realizações de reuniões, cursos, palestras com capacidade para até 20 (vinte) pessoas e com as medidas de 6,25m por 6,00m, agendamento prévio com a Secretaria de Turismo e Cultura. b Sala 02 - Sala Multiuso para realização de oficinas de coro, teatro e dança com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas e com as medidas de 12,30m por 8,30m, agendamento prévio com a Secretaria de Turismo e Cultura. c Sala 04 - Sala disponível para organização administrativa e documentação da Entidade ou Associação Cultural, com as medidas de 6,90m por 4,00m. d Sala 05 - Sala disponível para organização administrativa e documentação da Entidade ou Associação Cultural, com as medidas de 4,00m por 4,57m. e Sala 06 - Sala disponível para organização administrativa e documentação da Entidade ou Associação Cultural, com as medidas de 4,00 m por 6,00m. f Sala 07 - Sala Multiuso para realização de oficinas de escola de música e orquestra capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas com as medidas de 20,00m por 9,80m agendamento prévio com a Secretaria de Turismo e Cultura. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente serão aceitas propostas de atividades estritamente artístico-culturais. 2.2. O espaço será utilizado durante 12 (doze) meses, nos dias e horários autorizados, a contar da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso pelos proponentes selecionados. 2.3. A inscrição no presente processo de seleção implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Chamamento, principalmente quanto ao Formulário de Inscrição de Permissão de Uso, do qual não poderá alegar desconhecimento (Anexo I). CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão se inscrever Entidades ou Associações Culturais legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, ou ainda que comprovem o desenvolvimento de trabalho continuado no Município, mediante a entrega dos seguintes documentos: 3.1.1 Documentação a) Formulário de inscrição da proposta (Anexo I); b) Certidão Negativa de tributos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS c) Cópia autenticada do Estatuto da Entidade ou Associação d) Cópia autenticada da Ata da Eleição da diretoria vigente; e) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); g) Portfólio do proponente. (Registro de Atividades Culturais realizadas nos últimos 2 anos) 3.2. É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 3.3. É vedada a participação neste Chamamento Público toda e qualquer Entidade ou Associação Cultural que não apresentar a documentação solicitada. CLÁUSULA QUARTA ? DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de 24/05/2021 a 04/06/2021, das 8:30h às 11:30h e das 13:30 às 17h, de segunda à sexta-feira, na Secretaria de Turismo e Cultura localizada na Casa Saretta BR 470, K177 Nº 2201 mediante o preenchimento de formulários que não deverão ter rasuras e da entrega da documentação, conforme itens 3.1.1 deste Edital. CLÁUSULA QUINTA ? DA PROPOSTA 5.1. As Entidades ou Associações deverão desenvolver atividades culturais inscritas no presente Chamamento, considerando as seguintes áreas: a) Artes Cênicas; b) Artes Integradas; c) Artes Visuais; d) Audiovisual; e) Capoeira; f) Cultura Afro-brasileira e Indígena; g) Dança; h) Livro, Leitura e Literatura; i) Música; j) Patrimônio Cultural; k) Tradição e Folclore; l) Artesanato. 5.2. Os proponentes deverão apresentar proposta de contrapartida pela utilização do espaço, de caráter cultural, conforme (anexo I), item 8 e aprovadas pela Secretaria de Turismo e Cultura e que poderão sofrer alterações em comum acordo. 5.2.1 As contrapartidas poderão ser realizadas em qualquer tempo e local durante os doze meses de contrato. 5.2.2 As Entidades ou Associações deverão desenvolver atividades culturais de contrapartida que fortaleçam o vínculo com a comunidade. CLÁUSULA SEXTA ? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 6.1. A divulgação do resultado será publicada em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, devendo o interessado, realizar o acompanhamento mídias oficias do Município de Veranópolis, e nos murais da Secretaria de Turismo e Cultura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS CLÁUSULA SETIMA ? DOS RECURSOS 7.1 Caso o proponente não tenha sua proposta selecionada, poderá interpor recurso (Anexo II) respeitando o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação dos selecionados, caso não concorde com o resultado da seleção. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Turismo e Cultura que deverá responder e encaminhar para a Entidade e ou Associação a divulgação do resultado do julgamento. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1. São obrigações dos proponentes selecionados: a) Assinar o Termo de Autorização de Uso com o Município; b) Cumprir integralmente a proposta aprovada; c) Responsabilizar-se pela produção e divulgação das atividades previstas na proposta selecionada; d) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais; f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, impostos e quaisquer outros resultantes da proposta, em decorrência da execução do objeto e da contrapartida, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade; g) Submeter à análise e aprovação da Secretaria de Turismo e Cultura todo material gráfico a ser produzido para posterior utilização, divulgando obrigatoriamente a identidade visual da Secretaria de Turismo e Cultura, bem como mencionar o apoio recebido da mesma em todas as atividades relacionadas; h) Atender com presteza ao Município, nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução da proposta selecionada; i) Entregar relatório mensal referente as atividades. j) Manter e entregar os espaços públicos permitidos nas mesmas condições que receberam; k) Submeter previamente à análise da qualquer realização de benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluntárias. l) Submeter previamente à análise da Secretaria de Turismo e Cultura quaisquer propostas de alterações nos espaços, tais como colar cartazes e adesivos, furar paredes ou pisos para fixação de quadros e objetos, entre outros. A realização sem prévio consentimento da Secretaria poderá acarretar risco de indenização ao Município ou perda da permissão; m) Obedecer ao regramento de conduta quanto à utilização e horários de cada um dos espaços; n) Indenizar o Município caso seja observado qualquer prejuízo do espaço ou de seus materiais. 8.2. São obrigações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: a) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através da Secretaria de Turismo e Cultura cada espaço, todas as ações pertinentes à proposta selecionada; b) Ceder o espaço de forma gratuita sem nenhuma cobrança de taxa de manutenção. c) A limpeza dos espaços de uso comum. d) Deliberar sobre os casos omissos e solicitações não previstas neste Edital. CLÁUSULA NONA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A Secretaria de Turismo e Cultura tem o direito do registro de imagens (filmagens e fotografias) dos trabalhos a serem realizados. 9.2. As despesas de manutenção da Entidade ou Associação ou outra qualquer advinda dos trabalhos nos espaços públicos utilizados ocorrerão por conta dos selecionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 9.3 Não será permitido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e entorpecentes, pelos selecionados e seus colaboradores nos locais utilizados, sob o risco de indenização ao Município ou perda da concessão; 9.4 Fica a cargo do selecionado, responsabilizar-se pela limpeza e organização da sala exclusivamente de fins administrativos pela Entidade e ou Associação 9.5 É proibida a cedência ou a locação do espaço permissionado a terceiros. 9.6 A Secretaria de Turismo e Cultura não se responsabiliza por qualquer acidente, bem como qualquer ato ilícito civil, administrativo ou criminal praticado nas dependências dos referidos espaços públicos, ficando à responsabilidade do PERMISSIONADO. 9.7. Os espaços permitidos poderão ser requisitados para atividades de interesse do Município mediante notificação prévia de 20 dias. 9.8. O descumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas neste Edital constituem motivo para revogação da Permissão de Uso. 9.9 A simples participação neste processo público de seleção implica na aceitação tácita de todas as disposições presentes neste Edital. 9.10 Os participantes são os únicos responsáveis pelas informações e declarações constantes nos documentos apresentados, bem como pela veracidade e autenticidade dos mesmos, ficando PREFEITURA DE VERANÓPOLIS eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução da proposta. 9.11 Os participantes selecionados autorizam a Prefeitura de Veranópolis a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação sem ônus para o Município a este título. 9.12 A Secretaria de Turismo, requisitante do presente processo de seleção, está localizada na Casa Saretta BR 470, K177 Nº 2201, com funcionamento das 8:30h às 11:30h e dás 13:30 às 17h Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no endereço e horário supracitados, pelo telefone (54) 3441.2232 ou obtidas através do e-mail: cultura@veranopolis.rs.gov.br Os casos omissos relativos a este Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 9.13 Fazem parte do Edital os seguintes anexos: I ? Formulário de Inscrição da Proposta de Permissão de uso de Espaço Público; II - Formulário de pedido de reconsideração III ? Termo de Permissão de Uso; GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 21 de maio de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 21/05/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ANEXO I AO EDITAL Nº 132/2021 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PERMISSÃO DE PROPOSTA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DADOS DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO RAZÃO SOCIAL: Endereço ATUAL: Rua: Bairro: Cidade / UF: CEP: Telefone celular (DDD): E-mail: Nome do responsável: IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO SOLICITADO ( ) Sala 01 - Sala Multiuso para realizações de reuniões, cursos, palestras com capacidade para até 20 (vinte) pessoas através de agendamento prévio com a Secretaria de Turismo e Cultura . ( ) Sala 02 ? Sala Multiuso para realização de oficinas de coro e teatro com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas através de agendamento prévio com a Secretaria de Turismo e Cultura. ( ) Sala 04- Sala disponível para organização administrativa e documentação da Entidade ou Associação Cultural, ( ) Sala 05- Sala disponível para organização administrativa e documentação da Entidade ou Associação Cultural, ( ) Sala 06- Sala disponível para organização administrativa e documentação da Entidade ou Associação Cultural, ( ) Sala 07 ? Sala Multiuso para realização de oficinas de escola de música e orquestra capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas através de agendamento prévio com a Secretaria de Turismo e Cultura. Descreva como pretende utilizar o espaço 7. JUSTIFICATIVA: Informar as razões pelas quais a proposta é importante para o Município. 8. CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL OFERECIDA PELO PROPONENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 9. DEMAIS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER PERTINENTES 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1. A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Chamamento para Utilização de Espaços Públicos. 10.2. Estou ciente de que as informações contidas no presente formulário de inscrição, relativo a Entidade ou Associação Cultural, são de minha inteira responsabilidade e, que ao apresentá-lo, este deve ser acompanhado da documentação necessária à inscrição do projeto, sem a qual a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 10.3. Estou ciente do compromisso com o Município em realizar a contrapartida social, oferecida na proposta apresentada. 10.4. Data: 10.5. Local: 10.6. Eu me responsabilizo por todas as informações aqui prestadas Assinatura do responsável /proponente: _________________________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ANEXO II AO EDITAL Nº 132/2021 FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nome da Entidade ou Associação Cultural: __________________________ Representante Legal da Instituição Cultural:____________________ À Comissão de Seleção, Com base no referido Chamamento Público, venho solicitar revisão do resultado pelos motivos abaixo: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________ Termos em que peço deferimento. Local e data. Assinatura NOME COMPLETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ANEXO III AO EDITAL 132/2021 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO CULTURAL Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. WALDEMAR DE CARLI, aqui denominado PERMITENTE e de outro lado __________________________________, pessoa____________ inscrita no ______________________________________, residente na ___________, no município de Veranópolis-RS, de ora em diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente termo objetiva a permissão de uso de Bem Público a título gratuito, do seguinte imóvel: Sala nº(s) __________________, dentro do ?Espaço de Cultura? localizado a Rua Dr. José Montauri, 181 ? Bairro Centro, neste município de Veranópolis. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO O prazo de validade da presente permissão é de um (01) ano. CLÁUSULA TERCEIRA ? PROIBIÇÕES A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE. CLÁUSULA QUARTA ? VALOR A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. CLÁUSULA QUINTA ? DAS SANÇÕES A PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao Município. CLÁUSULA SEXTA ? RESPONSABILIDADE A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por: I ? todo e qualquer gasto oriundo da má utilização do imóvel, II ? pela obediência aos regulamentos administrativos, III ? preservar e conservar o entorno do Seminário Seráfico São José; IV ? manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; V ? proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO O PERMITENTE exercerá, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, amplo controle e fiscalização sobre a utilização do imóvel. § 1º - Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo. § 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da utilização CLÁUSULA OITAVA ? DO IMÓVEL Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação, ao patrimônio público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido: I ? Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório também expresso, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado; II ? A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE; b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto. d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir. CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste termo. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. WALDEMAR DE CARLI Prefeito Municipal __________________ PERMISSIONÁRIA