ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 237, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. Previdência Complementar O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS, representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar n° 108/2001, Lei Complementar nº 109/2001, Lei Municipal n° 7690/2021 e em observância à Nota Técnica da ATRICON n° 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar, elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.   DO OBJETO1. 1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da administração direta do Poder Executivo do Município de Veranópolis - RS. 1.2 O presente Processo de Seleção objetiva o encaminhamento de propostas e implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar e em futura assinatura de Convênio de Adesão. 1.3 O recebimento e julgamento das propostas ficará a cargo do Grupo de Trabalho de implementação do Regime de previdência Complementar, designado pela Portaria nº 215/2021, de 29 de março de 2021.   2.PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal, pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar ? PREVIC e categorizadas como em ?situação normal? no CadPrevic (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades- vinculadas/autarquias/previc/acesso-a-informacao/dados-abertos/cadastro-de-entidades-e- planos-cadprevic)   3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO Estão impedidas de participar deste Processo Seletivo, as entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção; a. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal; b. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;c. Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente; d. Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.e.   4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS Local: Unidade Gestora do RPPS - Prefeitura Municipal de Veranópolis - Setor de Licitações Endereço: Rua Alfredo Chaves, nº 366 ? Centro, Veranópolis ? RS. Recebimento das Propostas: até as 17 h do dia 30/09/2021.   5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas deverão encaminhar aos membros do Grupo de Trabalho no endereço citado no item anterior (n° 4), a documentação relacionada a seguir: 5.2 Quanto a Regularidade Jurídica: 5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de previdência Complementar - PREVIC. 5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado ?Situação de Regularidade do Empregador?; 5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa aos Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal; 5.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente; 5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; 5.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho por meio Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 5.4 Quanto a Qualificação Técnica: 5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de previdência Complementar - PREVIC. 5.4.2 Apresentar-se em condição normal de funcionamento. Para isso, deverá comprovar o envio mensal à PREVIC do conjunto de informações de envio obrigatório; deverá comprovar a publicação no site de todas as informações que identificam que a entidade está em pleno funcionamento; e deverá apresentar o balancete mensal, mais atual, dos planos de benefícios. 5.5 Quanto à Proposta: 5.5.1 Apresentar Carta Apresentação, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, declarando que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração e nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial; 5.5.2 Apresentar Proposta Técnica, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo as informações solicitadas, conforme o anexo I deste Edital e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas. 5.5.2.1 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.5.2.2 A proponente que não atender a quaisquer das exigências referentes ao item 05 - documentação para a participação e todos os seus subitens ? terá a sua proposta desclassificada. 5.5.2.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e/ou que estejam incompletas, isto é, não contiverem as informações suficientes que permitam a correta pontuação, conforme o anexo I deste Edital, ou conflitantes com as normas deste edital ou com a legislação em vigor. 5.5.2.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos proponentes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram. 5.5.2.5 Atendidas as demais exigências deste edital, a classificação se dará pelo critério de maior pontuação total, ou seja, será vencedora deste processo seletivo a entidade que obtiver a maior pontuação, considerando o somatório da pontuação de todos os itens que constam no Anexo I deste Edital. 5.5.2.6 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, seja pelo julgamento definitivo do recurso interposto ou, ainda, pela manifestação, por escrito, de que nenhuma das proponentes pretende apresentar recurso. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO   5.5.2.7 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: As hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as proponentes. 5.6 Quanto às demais exigências: 5.6.1 Apresentar declaração, datada e assinada pelo dirigente da proponente, informando qual é o percentual mínimo de contribuição para o participante, do plano de benefícios a ser oferecido ao ente federativo, sendo que um percentual mínimo de contribuição superior a 8,5% será motivo de desclassificação da entidade, para não inviabilizar as contribuições, em função do disposto no § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 7.690/2021; 5.6.2 Apresentar declaração datada e assinada pelo dirigente da proponente, responsabilizando-se pela adequação ou compatibilidade entre os sistemas informatizados utilizados pela conveniada e o ente federativo conveniente, adaptando, se for o caso, o sistema da conveniada.   6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Os documentos relacionados no item 5 deverão ser apresentados impressos, dentro de envelope lacrado, com a Carta de Apresentação impressa, na forma indicada no subitem 5.5.1.        6.1.1 Deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas em tabelionato. Os documentos apresentados, que forem extraídos da internet, deverão ter a possibilidade de verificar a sua autenticidade. 6.2 No anverso do envelope deverá ser identificada a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, indicando o órgão responsável: Grupo de Trabalho para implementação do Regime de Previdência Complementar. 6.3 Os documentos deverão estar dispostos físicos de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital. 6.4 O Grupo de Trabalho poderá solicitar a proponente informações ou esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.   7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 Em todas as fases do presente processo de seleção serão observadas as normas previstas, por analogia, nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93, no que couber. 7.2 O prazo para interposição de recursos às decisões do Grupo de Trabalho, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 7.2.1 Os recursos, que serão dirigidos ao Grupo de Trabalho, deverão ser apresentados Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  em original para protocolo ou digitalmente através dos e-mails: pessoal@veranopolis.rs.gov.br ou administracao@veranopolis.rs.gov.br, dentro do prazo previsto no subitem 7.2, na Unidade Gestora do RPPS, durante o horário de expediente, que ocorre das 8:30h às 11h30min e das 13h30min às 17h. 7.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, as demais proponentes serão comunicadas para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.3.1 O prazo para apresentação das contrarrazões se inicia depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos. 7.3.2 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou por qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.3.3 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Grupo de Trabalho poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos deste processo seletivo, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 7.3.4 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir do Grupo de Trabalho, será irrecorrível. 7.4 Os prazos previstos nos subitens 7.3.3 e 7.3.4 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos do processo seletivo. 7.5 Todos os eventuais recursos, as contrarrazões, as decisões do Grupo de Trabalho e da autoridade e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura do invólucro da documentação, serão comunicados aos interessados, sejam proponentes ou não, através do site do Município, sendo este e o e-mail das proponentes os canais de comunicação entre as partes ate o encerramento do processo seletivo. 7.6 As entidades interessadas neste processo seletivo, caso entendam por impugnar o presente edital, poderão fazê-lo nos prazos determinados na Lei 8.666/93. 7.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou apresentados de forma diversa da prevista no item 7.2.1.   8. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Em atenção à Nota Técnica, apresentamos no anexo II deste Edital, o contexto da massa de servidores do Município de Veranópolis - RS, data base Agosto/2021. Este anexo está subdivido em duas partes, sendo a primeira com todos os servidores efetivos, estatutários, com valor de remuneração de contribuição previdenciária superior ao teto do Regime Geral de previdência Social (RGPS) e a segunda com todos os servidores efetivos, estatutários, com valor de remuneração de contribuição até o teto do RGPS. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    9. DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DA EFPC O Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 215, de 29 de março de 2021 é designado para implementar o Regime de previdência Complementar dos servidores públicos efetivos do Município de Veranópolis - RS, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.   10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento. 10.2 Fica designado o foro da cidade de Veranópolis - RS para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas. 10.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados no local indicado no item 04, nos endereços eletrônicos pessoal@veranopolis.rs.gov.br ou administracao@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3441-1477, ramais 2063 e 2053. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ANEXO I MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021   Ao: Grupo de Trabalho para implementação do Regime de previdência Complementar Ref.: Edital de Processo Seletivo Nº 01/2021   Prezados Senhores, A                                                    (NOME DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) domiciliado(a)/estabelecido(a)  na cidade de(o)                        , no estado de(o)                          , à Rua                                    , vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestor do Plano de Benefícios dos servidores efetivos do Município de Veranópolis ? RS. Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seus anexos, inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta.   1. Capacitação Técnica Fator a) Experiência da Entidade   (I) Informar a média percentual da soma da Rentabilidade Acumulada, por ano, nos últimos 05 anos, de todos os planos disponíveis na entidade fechada de previdência complementar.     Rentabilidade ao ano (média de todos os planos). A comprovação deverá ser por meio da apresentação dos relatórios obrigatórios enviados À PREVIC   % médio de rentabilidade 2020     2019     2018     2017     2016     SOMA:     MÉDIA:       Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Pontuação referente à média apurada da rentabilidade nos últimos cinco anos Pontuação Até 10% 05 De 10,01% a 15% 10 De 15,01% a 20% 15 De 20,01% a 25% 20 Acima de 25,01% 25   (II) Informar a Rentabilidade Média no período de Junho/2020 a Junho/2021 do Plano de Contribuição Definida Munltipatrocinado para Ente Federativo.     Rentabilidade média do período de Junho/2020 a Junho/2021. A comprovação deverá ser por meio da apresentação dos relatórios obrigatórios enviados à PREVIC   % relativo à rentabilidade média 06/2020 a 06/2021       (III) Ativo Total da EFPC em 31/12/2020:   Ativo (recursos administrados)   Pontuação Até 100 milhões de reais 05 De 100 milhões de reais e um centavo a 500 milhões de reais 10 De 500 milhões de reais e um centavo a 2 bilhões de reais 15 De 2 bilhões de reais e um centavo a 15 bilhões de reais 20 Acima de 15 bilhões de reais e um centavo 25   (IV) Quantitativo de participantes (descontando a população assistida) da EFPC na data de 31/12/2020:   Nº de participantes (ativos)   Pontuação Até 1.000 05 De 1.001 a 2.500 10 De 2.501 a 5.000 15 De 5.001 a 15.000 20 De 15.001 a 30.000 25 Acima de 30.001 30 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    Fator b) Governança I) Pontuação Informar existência de outras instâncias de governança, de caráter consuItivo ou deliberativo e não obrigatório, autorizadas pela Resolução CNPC 35/2019. (comprovar a existência pelo instrumento de formação). Se comprovar pontua 02 pontos, se não comprovar não pontua.       02   II) Pontuação Informar existência de auditoria interna instituída pelo conselho deliberativo para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC. (comprovar a existência pelo instrumento de instituição).       02 III) Experiência da Diretoria Executiva    Anos de atuação em Previdência Complementar (comprovar com documentos oficiais)   Pontuação Membro 01     Membro 02     Membro 03     Membro 04     Membro 05     Membro 06     MÉDIA No cômputo geral será considerada a pontuação média dos membros       Anos de experiência comprovada (individual para cada membro da diretoria)   Pontuação 0 a 5 anos 05 De 05 anos e 1 dia a 10 anos 10 De 10 anos e 1 dia a 15 anos 15 De 15 anos e 1 dia a 20 anos 20 Acima de 20 anos e 1 dia  25   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    IV) Experiência comprovada da EPFC    Pontuação   01 ponto por ano, limitado a 25 pontos.       2. Condições Econômicas da Proposta I) Taxa de carregamento:   Taxa de Carregamento   Pontuação De 7,01% a 9% 0 De 5,01% a 7% 5 De 3,01% a 5% 10 De 1,01% a 3% 15 De 0,5% a 1% 20 De 0% a 0,49% 25   II) Taxa de Administração   Taxa de administração   Pontuação De 0,81% a 1% 0 De 0,61% a 0,8% 5 De 0,41% a 0,60% 10 De 0,21% a 0,40% 15 De 0% a 0,2% 20   III) Percentual das despesas administrativas acumuladas no ano de 2020 em relação ao total do ativo (recursos administrados) em 31/12/2020:   Despesas Administrativas/Ativo   Pontuação Acima de 1,5% 0 De 1% a 1,49% 5 De 0,5% a 0,99% 10 De 0,2% a 0,49% 15 Menor ou igual a 0,19% 20 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    IV) Valor das despesas administrativas acumuladas no ano de 2020 em relação ao número de população (participantes e assistidos) em 31/12/2020:   Despesas Administrativas/Participante    Pontuação Acima de R$ 2.500,00 0 De R$ 2.000,00 a R$ 2.499,99 5 De R$ 1.500,00 a R$ 1.999,99 10 De R$ 1.000,00 a R$ 1.499,99 15 Menor quer R$ 1.000,00 20   V) Percentual das despesas administrativas acumuladas no ano de 2020 em relação às receitas administrativas acumuladas em 2020:   Despesa Administrativa/Participante   Pontuação Acima de 1,0% 0 De 0,99% a 0,7% 5 De 0,69% a 0,5% 10 Abaixo de 0,49% 15   VI) Informar a necessidade e a forma de eventual pagamento de aporte inicial pelo Patrocinador:   Valor de aporte inicial   Pontuação Acima de R$ 20.000,00 0 De R$ 15.000,00 a R$19.999,99 5 De R$ 10.000,00 a R$ 14.999,99 10 De R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99 15 Abaixo de R$ 4.999,99 20   3. Plano de Benefícios Fator a) Quantidade de benefícios de risco ofertados ao participante   I) Número de benefícios de risco (não programado)   Pontuação Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Nenhum benefício 0 De 01 a 02 benefícios 5 Mais de 02 benefícios 10   Fator b) Condições de resgate dos recursos do patrocinador   I) Tempo de vinculação em que é possível resgatar 100%   Pontuação Acima de 20 anos 0 De 10 a 19 anos 5 Menor ou igual a 9 anos 10     II) Tempo de vinculação em que é possível o primeiro resgate do recurso do patrocinador   Pontuação Acima de 03 anos 0 Até 03 anos 5 Sem carência 10   DADOS DA PROPONENTE: NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO:             TELEFONES: E-MAIL: VALIDADE DA PROPOSTA:            Local e data Assinatura do representante legal: Nome completo: Cargo: Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ANEXO II   MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS/RS   EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ANEXO III MINUTA DE CONVÊNIO   CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS/RS, E, DE OUTRO LADO, A/O .........., NA FORMA ABAIXO:   Das PARTES:    De um lado, O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS/RS, CNPJ/MF sob o nº 98.671.597/0001-09, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Waldemar De Carli, brasileiro, casado, médico, no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR,   e, de outro lado, A/o ............., entidade fechada de previdência complementar, com sede na .........., cidade/UF, CEP ......., CNPJ/MF sob o nº .........., neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr.(a) ......., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ........ e CPF nº ........., doravante denominada sigla da ENTIDADE, ou simplesmente ENTIDADE, Celebram o presente Convênio com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  1.1 O objeto do presente Convênio é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada. 1.2 O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.  1.2.1 As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.    CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR  2.1 São obrigações do PATROCINADOR:  a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;  b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;  c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;  d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;  e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;  f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;  g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;  h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;  i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;  j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;  k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE  3.1 São obrigações da ENTIDADE:  a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;  b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;  c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;  d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;  e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;  f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;  g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;  h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;  i) denunciar o presente Convênio em caso de inadimplemento contratual;  j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;  k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e  Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.    CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE 4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:  a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e  b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.  4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.  4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de ?lavagem? ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.    CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE  5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.  5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO. 5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração. 5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.    CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DE PATROCÍNIO 6.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Convênio, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.  6.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, nos termos estatutários, ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação. 6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos. 6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a ENTIDADE.    CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES  7.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  descumprimento das obrigações contraídas.   CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS  8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.    CLÁUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO  9.1 O presente Convênio vigorará a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente e por prazo indeterminado.   CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES  10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO  11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Veranópolis/RS, para qualquer litígio oriundo do presente Convênio, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.    Veranópolis/RS, ..... de ............... de 2021.   GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 03 de setembro de 2021.   WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.   Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS