ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS DECRETO EXECUTIVO Nº 6.826, DE 10 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE COGESTÃO COM O GOVERNO DO ESTADO NO MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO, DEFINIDOS PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, ADOTA MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL 55.782/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando o agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde; Considerando a publicação do Decreto Estadual 55.782, de 05 de março de 2021 e seguintes, Considerando a publicação do Decreto Executivo Municipal 6.823, de 08 de março de 2021 e seguintes, DECRETA: Art. 1º Complementarmente ao Decreto Executivo Municipal nº 6.823 de 08 de março de 2021, no âmbito do Município de Veranópolis, será adotada a seguinte medida: I - As sorveterias deverão permanecer fechadas e somente poderão comercializar os produtos via tele-entrega. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 10 de março de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 10/03/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo