CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA ? VERANÓPOLIS Criado pela Lei Municipal nº 7.277 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR APOIO TÉCNICO: OBJETIVA CONCURSOS Pág. 1 de 2 EDITAL Nº 004/2023 O COMDICA, representado pela sua Presidente, a Senhora Fabiane Parise, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para complementar as regras relativas à prova escrita, conforme segue: 1. Nos termos do item 4.1 do Edital de Abertura das Inscrições, a Prova Escrita, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos, de forma que cada questão terá o peso de 0,40 pontos, sendo considerados aprovados nesta etapa apenas os candidatos que obtiverem 07,00 pontos ou mais na nota final da Prova Escrita, apurada pelo somatório das notas obtidas na prova objetiva e prova discursiva, sendo os demais excluídos do processo de escolha. 1.1. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designados pelo Edital nº 003/2023. NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 1.1.1. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário designados pelo Edital nº 003/2023 e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo Edital de Abertura das Inscrições e/ou por este edital acarretarão a eliminação do candidato. 1.2. NÃO serão aceitos como documento oficial de identificação: documentos apresentados sob a forma eletrônica ou digital; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolo de documentos; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral; certificado de reservista; carteira de estudante; crachás e identidade funcional de natureza privada; CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis. 1.3. O candidato deverá estar ciente de que, em caso de ausência, inadequação do documento de identificação e/ou descumprimento das regras específicas deste edital, não poderá fazer a prova. 1.4. Sem prejuízo do exposto no Edital de abertura das Inscrições e no Edital nº 003/2023, para a segurança de todos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização da prova: a) os candidatos que desejarem, poderão utilizar máscara de proteção individual, todavia, quando da identificação junto ao fiscal para ingresso na sala de prova, deverão abaixá-la para que o fiscal faça o seu reconhecimento, recolocando-a após a identificação. Igualmente, deverá realizar este procedimento quando submetido à inspeção por detector e houver sinalização de inconformidade, exibindo brevemente, neste caso, o interior da máscara ao fiscal; b) não será permitida a ingestão de alimentos, de forma que se recomenda aos candidatos para que compareçam bem alimentados; c) os candidatos não poderão fazer uso de telefone celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo depositá-los na forma e local apropriado, conforme orientações dos fiscais; d) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; e) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; f) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; g) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; h) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos; a) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; i) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade); j) todos os participantes deverão respeitar as determinações dos fiscais e as regras estabelecidas nos avisos dos locais de prova. 1.5.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. Os executores deste certame não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha os candidatos a não levarem para o espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta. 1.6. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 1.4 deste edital e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude. 1.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas e a folha oficial de respostas da prova discursiva em segurança durante a realização da prova e entregá-los ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame. 1.8. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA ? VERANÓPOLIS Criado pela Lei Municipal nº 7.277 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR APOIO TÉCNICO: OBJETIVA CONCURSOS Pág. 2 de 2 material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata. 1.9. O tempo de duração da prova escrita será de até 03 horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas, do canhoto de identificação e a transcrição das respostas das questões discursivas para a folha oficial de respostas da prova discursiva, sendo que o candidato somente poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova escrita depois de decorrida 01hora contada do seu efetivo início, podendo levar consigo seu caderno de provas, revogadas quaisquer disposições em contrário. 1.9.1. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando, assim, no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame. 1.10. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que: a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento não permitido, de qualquer natureza; d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha oficial de respostas da prova discursiva; e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança; f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados; h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou ao término do tempo destinado a sua realização ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos. 1.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado deste certame. 1.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. 2. O gabarito preliminar será divulgado no dia 03/07/2023, a partir das 14h, revogadas as disposições em contrário. 3. Revogadas as disposições em contrário, a correção da prova objetiva será realizada por sistema eletrônico (leitura óptica dos cartões de resposta sem ingerência humana), no dia 07/07/2023, às 13h, na Objetiva Concursos, Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas. A prova discursiva será corrigida de forma desidentificada, sem o conhecimento do nome do candidato, e sua identificação será realizada no dia 14/07/2023, às 09h, também na Objetiva Concursos. A presença do candidato aos atos públicos é facultativa. 4. Divulgado resultado preliminar da prova escrita, será facultada a interposição de recursos. 5. Acompanhar os meios de publicidade oficial relativos a este processo é de responsabilidade dos candidatos. Veranópolis/RS, 15 de junho de 2023. FABIANE PARISE, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Veranópolis. Registre-se e publique-se.