ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 152, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. ESTABELECE AS ORIENTAÇÕES GERAIS E OS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025. O Prefeito de Veranópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto no art. 200 da Constituição Estadual, e Lei Federal nº 12.796/2013, com a redação dada pela Lei nº 11.114/2005, torna público que: Art. 1º As rematrículas nas Escolas Municipais de Veranópolis para o ano letivo de 2025 serão realizadas no período de 21 DE OUTUBRO a 01 DE NOVEMBRO DE 2024 e as matrículas de 04 a 14 DE NOVEMBRO DE 2024. No período de 04 a 08 de novembro de 2024 - matrículas dos alunos que residem no zoneamento da escola. De 11 a 14 de novembro de 2024 - serão feitas as matrículas dos alunos que residem fora do zoneamento da escola, se houver vagas. Art. 2º Critérios a serem observados: I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL: As matrículas para o ano de 2025 acontecem de 04 a 14 DE NOVEMBRO DE 2024. a) Rematrículas: devem ser realizadas pelos pais ou responsável legal pela criança, na escola, em data e horário agendado previamente, no período de 21 DE OUTUBRO a 01 DE NOVEMBRO DE 2024, com a seguinte documentação: atestado de regularidade vacinal, carteirinha de vacinação, CPF e RG dos pais e comprovante de endereço. b) Inscrições e Matrículas: A inscrição deverá ser feita pelo pai/mãe ou responsável legal, diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude. A inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas de Educação Infantil será para crianças de zero a quatro anos a completar após 31/03 /2025 (corte etário); A inscrição no Cadastro de solicitação de vagas deverá ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Certidão de Nascimento (documento obrigatório), RG e CPF (original e cópia); Observação: entregar cópia do CPF do aluno ou providenciá-lo junto a Receita Federal. - Comprovante de residência ou contrato de aluguel do pai/mãe ou responsável legal ? Documento obrigatório (original e cópia); - Termo de Guarda da criança (se for o caso); - Documento de Medida Protetiva da criança (caso tenha); - CPF/RG do pai, mãe ou responsável legal ? documento obrigatório (original e cópia). A solicitação de vaga e ordem de classificação obedecerá aos critérios elencados abaixo: - Baixa renda: Criança cuja família participa de algum programa de assistência social. - Medida Protetiva: Criança em situação de vulnerabilidade social. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/paginas/validar - com a chave: A3RARBI4LO1QY7B 1 / 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO - Intervenção da Promotoria. O pai/mãe ou responsável legal que demandar prioridade no atendimento, ao solicitar a vaga, deverá comprovar, por meios de documentos e/ou declarações, o atendimento aos critérios, conforme o que segue: CRITÉRIO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Baixa Renda Cartão NIS (Número de Identificação Social) ? Declaração da Assistência Social do Município. Medida Protetiva Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos competentes do Poder Judiciário. - Nos casos de determinação judicial o inscrito terá preferência de vaga. - A inscrição no Cadastro de Solicitação de Vaga, bem como a classificação e o encaminhamento das crianças para efetivação da matrícula, será realizada por meio do Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação. O critério para chamamento é por data de inscrição. - Todas as inscrições, sem exceção, passarão a formar a lista de inscritos nas EMEIS indicadas, conforme a faixa etária informada e a ordem de classificação obedecerá aos critérios de necessidade. - No ato da inscrição, o pai/mãe ou responsável legal deverá ser informado quanto aos critérios de classificação. - Compete à Central de Vagas, responsável pelo cadastramento da criança, comunicar pai/mãe ou responsável legal os procedimentos a serem adotados, documentação necessária e vagas disponíveis nas unidades escolares. - A ocupação das vagas decorrentes de cancelamento de matrícula, de transferência ou de desligamento por infrequência (após o 5º dia sem justificativa), deverá seguir, rigorosamente, a ordem de classificação no Cadastro de Solicitação de Vagas efetuado no sistema. Documentação para matrícula nas EMEIS: cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência, CPF e RG dos pais, carteirinha de vacinação, atestado de regularidade vacinal. - As ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Rede Municipal deverão oferecer as vagas seguindo a ordem de inscrição do Cadastro. - Estas serão responsáveis por convocar o/a pai/mãe ou responsável legal da criança, para efetivação da matrícula na vaga para a qual foi contemplado. Após, cinco (5) tentativas de contato, em diferentes dias e horários; sem obter êxito, será disponibilizada a vaga para a próxima criança. - O pai/mãe ou responsável legal terá três (03) dias para comparecer à Unidade Escolar e efetivar a matrícula na vaga para a qual foi encaminhado. O não comparecimento deverá ser registrado no Sistema, no campo das observações ?ocorrências?, com data e hora, referentes ao contato telefônico com o/a pai/mãe ou responsável. - No caso de não existir interesse do pai/mãe ou responsável legal na vaga oferecida, a desistência deverá ser formalizada pelos mesmos na escola onde a vaga foi disponibilizada pelo Sistema, observando o prazo máximo de cinco (5) dias úteis decorridos do dia do chamamento da Unidade Escolar. - Em caso de desistência ou não comparecimento do pai/mãe ou responsável pela criança, será enviado para busca ativa do Conselho Tutelar. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/paginas/validar - com a chave: A3RARBI4LO1QY7B 2 / 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO - No caso de solicitação do Ministério Público, Conselho Tutelar ou de outros órgãos públicos responsáveis pela infância, a Central de Vagas encaminhará a criança para a Unidade Escolar que tiver vaga disponível. II - ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL: a) Rematrículas: No período de 21 de outubro a 01 de novembro de 2024, devem ser realizadas pelos pais e/ou responsável legal, na escola, por meio da atualização de dados do aluno, mais atestado de regularidade vacinal. Será compromisso da família comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. Observação: entregar cópia do CPF do aluno ou providenciá-lo junto a Receita Federal. b) Matrículas: (04 a 14 de novembro de 2024) No período de 04 a 08 de novembro de 2024 - matrículas dos alunos que residem no zoneamento da escola. De 11 a 14 de novembro de 2024 - serão feitas as matrículas dos alunos que residem fora do zoneamento da escola, se houver vagas. Para o ingresso de alunos novos, em idade obrigatória, devem ser observadas as seguintes faixas etárias: 1. Jardim A, somente para crianças de 04 (quatro) anos, completos até 31 de março de 2025. 2. Jardim B, para crianças de 05 (cinco) anos completos até 31 de março de 2025. 3. 1º ano, para crianças de 06 (seis) anos completos até 31 de março de 2025. As matrículas deverão ser efetuadas por pais ou responsáveis pela criança onde devem ser apresentados os seguintes documentos: - Certidão de nascimento, RG e CPF (entregar cópia do CPF do aluno ou providenciá-lo junto a Receita Federal), comprovante de residência, atestado de regularidade vacinal, cartão do SUS, cartão bolsa família se possuir, histórico escolar ao final do ano letivo, atestado de escolaridade da escola anterior ou no caso de transferência; laudo médico para especificidades do aluno, se for o caso. Termo de guarda e medida protetiva, se houver. - Documentos dos pais ou responsáveis. Observação: Se possível, providenciar a cópia dos documentos. - As datas e horários para efetuar matrículas e rematrículas serão organizados de acordo com a disponibilidade de cada educandário, sendo a divulgação realizada pela própria escola. c) TURNO INTEGRAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DE EMEIS E EMEFS: 1. JARDIM A ? o tempo mínimo de frequência da criança na escola será de 7 horas diárias, podendo se estender para 2 turnos completos. 2. JARDIM B ? o tempo mínimo de frequência da criança na escola é de 1 turno, (conforme a realidade da escola), podendo se estender para 2 turnos. Esta organização poderá sofrer alterações no ano de 2025. Art. 3º Fica revogado o Edital nº 150/2024. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/paginas/validar - com a chave: A3RARBI4LO1QY7B 3 / 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 16 de Outubro de 2024. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/paginas/validar - com a chave: A3RARBI4LO1QY7B 4 / 4