ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e,              Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 3.741, de 14 de junho de 1999, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município. Considerando o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei acima referida, Considerando que devemos adotar medidas de prevenção à pandemia do coronavírus,  Considerando ser uma medida de contenção de despesas da Administração; DETERMINA:  Art. 1º Nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais. Art. 2º O disposto no artigo 1º não se aplica ao serviço de vigilância, que terá expediente normal. Paragráfo único. Na Unidade Sanitária Central, o serviço de Sentinela poderá ter expediente normal, se for constatada a necessidade, por determinação da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 3º Fica proibido o pagamento de serviço extraordinário, na data referida no art. 1º, aos servidores abrangidos por esta Ordem de Serviço. § 1º Os motoristas de ambulância ficam de sobreaviso nas datas referidas no art. 1º. § 2º Excetua-se o disposto no caput deste artigo os motoristas que prestarem serviços para a Secretaria Municipal da Saúde e outras emergências devidamente justificadas. Art. 4º Na quarta-feira de cinzas, dia 02 de março de 2022, o expediente será normal, nos turnos da manhã e da tarde, para todas as Repartições Públicas Municipais. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 16 de fevereiro de 2022. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: TWE5EQYOBBPDX72