ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  DECRETO EXECUTIVO Nº 7.556, DE 08 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos municipais e suspende prazos para a prática de atos processuais de fiscalização no âmbito das Secretaria de Finanças e Secretaria da Saúde em razão da calamidade pública estabelecida em Decreto Estadual e Municipal. O Prefeito de Veranópolis, no uso atribuições legais e com base no Decreto 7.555 de 03 de maio de 2024, nos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596 e 57.603, de, respectivamente, 1º e 5 de maio de 2024 e na Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 2 de maio de 2024, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos municipais, conforme segue:  I - O vencimento da primeira parcela ou da quota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos, com vencimento original em 16 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 16 de junho de 2024;  II - Os vencimentos da segunda parcela e seguintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos, ficam prorrogadas da seguinte forma: a) a segunda parcela com vencimento original em 16 de julho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 16 de agosto de 2024; b) a terceira parcela com vencimento original em 16 de agosto de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 16 de setembro de 2024; c) a quarta parcela com vencimento original em 16 de setembro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 16 de outubro de 2024; d) a quinta parcela com vencimento original em 16 de outubro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 16 de novembro de 2024; e) a sexta parcela com vencimento original em 16 de novembro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 16 de dezembro de 2024.  III - O vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS Variável, devido por prestadores de serviço pessoas jurídicas, com vencimento original em 15 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 15 de junho de 2024.  IV - O vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS Variável, devido por prestadores de serviço pessoas jurídicas, com vencimento original em 15 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 15 de julho de 2024.  § 1º A prorrogação do prazo a que se refere o artigo 1° não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. § 2º O disposto nos incisos III e IV não se aplica aos contribuintes optantes do Simples Nacional. § 3º O pagamento dos tributos na forma do caput e seus incisos não exige a  aplicação de consectários legais como atualização monetária, juros e multa mora. Art. 2º Fica suspensa até o dia 10 (dez) do mês de junho de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de fiscalização, incluindo apresentação de defesa, impugnações e recursos, no âmbito das Secretaria de Finanças e Secretaria da Saúde em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados no Município de Veranópolis, cujo cumprimento esteja compreendido entre 01 a 30 de maio de 2024. Parágrafo único. A suspensão de prazos de que trata o caput não se aplica a processos Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: XWM9MVORO0LBLEY 1 / 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  administrativos tributários relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos ? ITBI, abertos na forma do art. 319, § 4º da Lei Municipal nº 7.100/2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 08 de maio de 2024.   WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.     Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: XWM9MVORO0LBLEY 2 / 2