ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 38, DE 01 DE MARÇO DE 2024. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, e Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, regido pelas normas supracitadas e deste Edital. TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I - A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 2.370, de 03/10/2023. II - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. III - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br, sendo obrigação única e exclusiva do candidato, acompanhar o andamento do presente certame. IV - Os prazos definidos no Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021. V - O contrato temporário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, obedecerá o prazo previsto em legislação própria e destinar-se-á ao preenchimento das vagas já existentes. VI - O Processo Seletivo Simplificado, meramente classificatório, consiste na análise de currículo, conforme os critérios definidos no Edital. TÍTULO II - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS I - A contratação temporária de pessoal para a Secretária Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude, tem amparo legal na Lei Municipal nº 8.137, de 07/11/2023,  e alterações. II - As vagas do presente Processo Seletivo Simplificado e as especificações das funções temporárias são as seguintes: a) NÍVEL SUPERIOR 1. PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE Vagas: 02 Remuneração Mensal: R$ 2.453,95 Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 1 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Idade Mínima: 18 anos Carga Horária: 22h Formação: a) Para Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) Para os Anos Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. c) Para professores de Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Atribuições: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;  levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com  as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins. c) Os professores recrutados para Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.  2. PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA Vagas: 01 Remuneração Mensal: R$ 2.453,95 Idade Mínima: 18 anos Carga Horária: 22h Formação: a) Para Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) Para os Anos Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. c) Para professores de Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 2 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Atribuições: a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;  levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com  as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins. c) Os professores recrutados para Educação Física e Arte, que poderão atuar na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.  TÍTULO III - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS I - As etapas do Processo Seletivos Simplificado: a) Período para inscrições gratuitas via e-mail: das 8:30 de 04/03/2024 até 8:30 de 06/03/2024; b) Publicação do Edital contendo a Relação Única de Inscritos: 06/03/2024; c) Análise de Currículos pela Comissão: 06/03/2024; d) Publicação do Edital de Notas Preliminares: 06/03/2024, até às 16:50; e) Prazo para Interposição de Recurso: das 17:00 até às 23:36 de 06/03/2024; f) Publicação do Edital de Notas Oficiais: 07/03/2024, até às 09:30; g) Sorteio Público: às 10:30, de 07/03/2024; h) Publicação do Edital de Classificação Final e Homologação: 07/03/2024. II - Havendo necessidade, as etapas supramencionadas poderão ser antecipadas. TÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES I - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  II - Quando houver mais do que uma Função Temporária no Edital de Abertura, o candidato deverá escolher APENAS UMA para realizar a sua inscrição, sob pena de desclassificação. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 3 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  III - As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail pmveranopolis.pss@gmail.com , no período estabelecido no Título III - Do Cronograma de Eventos e conforme as regras estabelecidas no Título V - Da Prova de Títulos. IV - Será DESCLASSIFICADO NO ATO DA INSCRIÇÃO (não sendo admitida nova inscrição ou Recurso Administrativo), o candidato que:  a) enviar mais do que um e-mail (a inscrição é única, admitido somente um e-mail por candidato); b) enviar e-mail de inscrição através de endereço eletrônico pertencentes a pessoas diversas do candidato (o endereço de e-mail deverá ser do próprio candidato); c) enviar o Formulário Padrão para Currículo diverso do constante no Edital de Abertura (com modificações em sua estrutura, incompleto ou pertencentes a Editais anteriores); d) preencher de forma incompleta o Formulário Padrão para Currículo, e quando houver mais do que uma opção de função temporária, deixar de assinalar a função desejada; e) enviar os documentos solicitados em vários arquivos PDF (será admitido apenas um único arquivo PDF contendo toda a documentação necessária e na ordem expressa no Título V - Da Prova de Títulos); f) enviar documentos diversos dos listados no Edital (a inserção de documentos não solicitados, implicará na desclassificação do candidato). V - O sistema do e-mail, ao receber a inscrição do candidato, enviará resposta automática contendo o seguinte texto "E-MAIL RECEBIDO, DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE".  VI - O recebimento da resposta supracitada, não implicará na validação do Currículo anexado pelo candidato, visto que a Comissão procederá a uma inspeção prévia com a finalidade de verificar o minucioso atendimento aos requisitos obrigatórios dispostos no Título V - Da Prova de Títulos. VII - Atendido a todos os requisitos obrigatórios, o candidato passará para as próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado. VIII - Descumprido qualquer um dos requisitos obrigatórios ou qualquer outra regra contida no Edital, o candidato receberá um novo e-mail com a devida fundamentação acerca de sua desclassificação. IX - Não será admitido Recurso acerca da desclassificação de candidato no ato da inscrição, visto que é obrigação do mesmo ler e seguir expressamente todas as regras contidas no Edital. X - O endereço de e-mail constante no inciso III, do Título IV, é exclusivamente para o recebimento de inscrições e, posteriormente, se houver, para o recebimento de Recursos Administrativos, portanto, em nenhuma hipótese deverá ser utilizado para outras finalidades.  XI - Encerradas as inscrições, será publicado Edital contendo a relação nominal e única dos Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 4 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  candidatos que atenderam aos requisitos obrigatórios para a prova de títulos.  XII - Não serão admitidas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via não especificada no Edital. TÍTULO V - DA PROVA DE TÍTULOS I - NÍVEL SUPERIOR: Para a prova de títulos, meramente classificatória, após a leitura da íntegra do Edital, da verificação do Cronograma de Eventos, o candidato deverá: 1. PROFESSORES - ARTE E LÍNGUA PORTUGUESA a) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): preencher o Anexo I - Formulário Padrão para Currículo, de forma manual (digitalizar em arquivo no formato PDF) ou mecânica (salvar em arquivo no formato PDF), com todos os dados solicitados, sem alterar a estrutura do documento; b) ITEM OBRIGATÓRIO (a falta acarretará na desclassificação do candidato): digitalizar o Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Superior (frente e verso, se houver verso);  c) ITEM FACULTATIVO (a falta não acarretará na desclassificação do candidato): o candidato que possuir, deverá digitalizar (frente e verso, se houver verso) em arquivo no formato PDF, os TÍTULOS: CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso) 5,0 pontos cada Mestrado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos cada Doutorado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso) 15,0 pontos cada PONTUAÇÃO MÁXIMA 50,0 pontos d) Após, os arquivos digitalizados deverão ser juntados em um ÚNICO arquivo no formato PDF (clique no link para abrir a página de agrupamento de arquivos: iLovePDF | ferramentas online para PDF para os amantes de PDF), na ordem constante nas alíneas "a", "b" e "c", no tamanho máximo de 15mb, denominado pelo NOME/SOBRENOME do concorrente; e) Por fim, o candidato deverá acessar a página inicial do seu serviço de e-mail (e-mail deverá ser do próprio candidato, sob pena de desclassificação), selecionar a opção ?ESCREVER MENSAGEM?, no campo ?PARA/DESTINATÁRIO? inserir o endereço eletrônico do Município de Veranópolis - pmveranopolis.pss@gmail.com , mencionar no local ?ASSUNTO? o nome da função temporária a qual concorre, inserir como anexo o ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF e "ENVIAR" o e-mail. III - INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 5 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  a) Não será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, possuindo a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, deixar de apresentar os documentos facultativos denominados Categorias de Títulos. b) Os documentos inseridos que ultrapassarem a pontuação máxima considerada para a prova de títulos, não serão valorados. c) Em se tratando de Processo Seletivo Simplificado para Nível Superior, o candidato poderá apresentar mais de um título para cada categoria (Especialização, Mestrado e Doutorado), sendo que para cada documento deverá ser atribuída a respectiva pontuação. d) Os documentos exigidos para a prova de títulos - Atestado de Conclusão, Certificado de Conclusão, Diploma - deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do aluno, categoria do curso, instituição de ensino, carga horária, data de expedição, e assinatura (manual ou digital) do responsável pela emissão. e) Estando o curso devidamente concluído e o candidato aguardando a emissão do Certificado de Conclusão, a instituição responsável deverá fornecer Atestado de Conclusão de Curso, devidamente datado e assinado (manual ou digital). f) A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos, é de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a banca avaliadora apenas analisar a documentação apresentada. g) Não serão considerados os documentos apresentados fora do prazo e horário estabelecidos no Edital.  h) Todos os documentos deverão ser digitalizados (frente e verso, se houver verso) e inseridos em apenas um arquivo no formato PDF. i) Efetuada a inscrição, exceto através de recurso para esclarecer ou complementar os dados de documentos já fornecidos em tempo hábil, nenhum novo documento poderá ser encaminhado. j) Comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, por culpa do candidato, além de anulada a sua pontuação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado. k) Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa ou anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: a) A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função escolhida (seja ensino médio/graduação/pós-graduação/cursos), não será objeto de avaliação. b) Os comprovantes deverão estar diretamente relacionadas à área de interesse do candidato. c) Nos documentos apresentados deverá constar, obrigatoriamente, a categoria do curso, a carga horária, a instituição de ensino, a data de expedição, e a assinatura (manual ou digital) do Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 6 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  responsável. d) Nenhum título receberá dupla valoração e não serão computados os documentos que excederem a pontuação máxima expressa no Edital. e) Todo e qualquer título que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós- Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul. TÍTULO VI - DOS RECURSOS I - O Recurso Administrativo poderá ser interposto pelo candidato que discordar com a nota obtida na prova de títulos durante o período disposto no Cronograma de Eventos do Edital. II - Para tanto, o candidato deverá: a) Acessar a página de seu serviço de e-mail (não podendo ser e-mail de terceiros) e selecionar a opção "ESCREVER MENSAGEM"; b) Inserir no campo "DESTINATÁRIO" o endereço de eletrônico do Município de Veranópolis: "pmveranopolis.pss@gmail.com"; c) Escrever no espaço destinado ao "ASSUNTO DO E-MAIL", a expressão "Recurso Administrativo", seguida pelo nome da função temporária a qual o candidato concorre; d) No "CORPO DO E-MAIL", o candidato deverá copiar os itens abaixo e preencher com os seus dados: Nome Completo:? Nº Telefone (com DDD):? Endereço de e-mail:? Função: ? Exposição das Razões do Recurso Administrativo: (expor, de forma fundamentada, os motivos para nova análise dos documentos)  ? e) Concluídas as etapas anteriores, o candidato deverá clicar em "ENVIAR" e-mail. III - Recursos de candidatos desclassificados no ato da inscrição por infringirem as normas do Edital, ou recursos desprovidos de fundamento em suas razões recursais, não serão conhecidos (não serão examinados), visto o caráter meramente protelatório. IV - Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.  V - Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 7 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  VI - Não será admitido recurso de reconsideração. TÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO I - A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova de títulos, obedecendo à escala de zero até a pontuação máxima expressa no Título V - Da Prova de Títulos. II - A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final. TÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE I - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (aplicação do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) sorteio em ato público, a ser realizado no Centro Administrativo Municipal, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo. II - A aplicação dos critérios de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. TÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I - Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. II - Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. TÍTULO X - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA I - Autorizada a contratação temporária pelo Prefeito, o candidato será convocado via Edital publicado exclusivamente no Site e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - link Veranópolis (veranopolis.rs.gov.br), portanto é de inteira responsabilidade e interesse do candidato, manter-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório. II - Durante o prazo contido no Edital de Convocação, é de inteira responsabilidade do candidato acessar o site do Município, link Veranópolis | Documentos para Contratação Temporária (veranopolis.rs.gov.br), com a finalidade de buscar a relação de documentos a ser entregue junto ao Setor de Recurso Humanos do Município de Veranópolis, podendo dirimir eventuais dúvidas via contato telefônico pelo número 54 3441-1477, ou pessoalmente, junto ao Centro Administrativo, sito à Rua Alfredo Chaves, nº 366, Centro, Veranópolis/RS. III - Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo às condições exigidas para a contratação temporária, serão convocados os demais concorrentes, observando-se a ordem Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 8 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  crescente de classificação.  IV - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. V - Durante o prazo supracitado, havendo necessidade de contratação pelo tempo remanescente, poderão ser convocados os demais candidatos em lista de espera, de acordo com a ordem classificatória. TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para tanto, a publicação do Edital de Classificação Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado. II - Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. III - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. IV - Persistindo alguma dúvida, após a leitura da íntegra do Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo telefone 54 3441-1477, ramal 2003. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 01 de março de 2024. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 9 / 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO    ANEXO I  - FORMULÁRIO PADRÃO PARA CURRÍCULO - NÍVEL SUPERIOR - EDITAL Nº 38, DE 01/03/2024.   Observação: Todos os documentos deverão ser juntados em apenas um arquivo no formato PDF - site: iLovePDF | ferramentas online para PDF para os amantes de PDF; e a escolaridade mínima exigida para o desempenho da função escolhida (seja ensino médio/graduação/pós-graduação/cursos), não será objeto de avaliação. 1 - DADOS DO CANDIDATO (preencher): Nome Completo   Data de Nascimento   Idade   RG nº   CPF nº    Endereço  (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)    E-mail    2 - FUNÇÃO (assinale a função desejada e, se possuir títulos, preencha a pontuação do candidato): (xx) PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE (obrigatória a digitalização do Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma da Graduação - frente e verso, se houver verso). (xx) PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA (obrigatória a digitalização do Atestado ou Certificado de Conclusão ou Diploma da Graduação - frente e verso, se houver verso). CATEGORIAS DE TÍTULOS (item facultativo) PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO CANDIDATO (preenchimento pelo candidato) Especialização/MBA (Lato Sensu/Master in Business) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso) 5,0 pontos  cada   Mestrado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso) 10,0 pontos cada   Doutorado (Stricto Sensu) completo (digitalizar Atestado ou Certificado de Conclusão - frente e verso, se houver verso) 15,0 pontos cada   PONTUAÇÃO MÁXIMA 50,0 pontos TOTAL: Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS 10 / 10