Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde OFÍCIO CIRCULAR Nº 57/2021/SVS/MS Brasília, 12 de março de 2021. Aos (as) Secretários (as) Estaduais da Saúde Ao Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS Ao Presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS Aos Presidentes dos Conselhos das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS Assunto: Re?.a o Ocio nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário ?Trabalhadores da Saúde? da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Senhor(a) Presidente, 1. A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), vem por meio deste RETIFICAR o Ocio n°234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, na forma que se segue: Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os pro?ssionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, ?sioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêucos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, pro?ssionais da educação sica, médicos veterinários e seus respecvos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, pro?ssionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui- se, ainda, aqueles pro?ssionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Ins????o Médico Legal (lML) e Serviço de Veri?cação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das ins???]ões de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados. Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginás?a, clubes, salão de beleza, clínica de esté?a, ?as, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação. Diante do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a es?u??a populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local: ? Equipes de vacinação que es??erem envolvidas na vacinação; ? Trabalhadores das Ins???]ões de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Instucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com de?ciência); ? Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e con?rmados de covid-19; ? Demais trabalhadores de saúde. Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde dos estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será grada??a, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua avidade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade. Ressalta-se ainda que as especi?cidades e parcularidades regionais serão discudas na esfera biparte (Estado e Município). 2. Ra?.a-se que é de interesse deste Ministério da Saúde, vacinar toda a população brasileira que tenha indicação para uso dos imunizantes a ???? da aquisição de mais quan??a??os de vacinas. 3. Por oportuno, esclarece-se a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, que se coloca à disposição para as orientações rela??as às diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid- 19 e outros esclarecimentos pelo telefone (61) 3315-3874 e e- mail cgpni@saude.gov.br. Atenciosamente, ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS Secretário Secretaria de Vigilância em Saúde Documento assinado eletronicamente por Arnaldo Correia de Medeiros, Secretário(a) de Vigilância em Saúde, em 12/03/2021, às 21:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A auten?cidade deste documento pode ser conferida no site h?p://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código veri?cador 0019530587 e o código CRC 64BC012D. Referência: Processo nº 25000.037402/2021-23 SEI nº 0019530587 Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS SRTV 702, Via W5 Norte - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70723-040 Site - saude.gov.br