1ª GINCANA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Regulamento Justificativa: Todos sabemos que a educação ambiental transcende o currículo escolar, porém muitas vezes não é trabalhada dentro das escolas da forma transversal como orientam as diretrizes políticas. No âmbito da educação ambiental a Ong AMMA formou capacitações e campanhas sempre voltados aos problemas ambientais do município. Anualmente é realizada a Semana do Meio Ambiente programada pelo CMMA ? Conselho Municipal do Meio Ambiente e Secretaria do Meio Ambiente, na qual são contratadas palestras e realizados minicursos, atividades culturais, entre outras. Com o intuito de fortalecer a formação ambiental dos alunos e da comunidade, a equipe da AMMA juntamente com a Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e CMMA desenvolveu a ?Gincana da Semana do Meio Ambiente?, que terá sua primeira edição no ano de 2019, sendo realizada no semestre posterior ao da Semana, unindo forças a equipe da UMESVE ? União Municipal dos Estudantes de Veranópolis e programação da Semana do Estudante. Objetivo: A gincana tem como objetivo principal a sensibilização ambiental por meio de provas que requeriam um olhar cuidadoso acerca dos problemas no nosso município. 1. DA REGULAMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA GINCANA 1.1 ? Este regulamento contém os dispositivos de normatização da 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis, que será organizada pela Secretaria de Meio Ambiente com a colaboração da ONG AMMA ? Agentes Multiplicadores do Meio Ambiente e CMMA ? Conselho Municipal do Meio Ambiente e com intermédio de uma Comissão Organizadora especialmente designada. 1.2 ? Estarão sujeitos aos termos deste Regulamento todas as pessoas que participarem da 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis. 1.3 ? Eventuais omissões deste Regulamento serão analisadas e sanadas pela Comissão Organizadora. 1.4 ? A organização da 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis é composta pelos seguintes membros: 2 Comissão Organizadora: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ONG AMMA, Lions Clube de Veranópolis, Professores aposentados que atuaram em diferentes áreas de ensino e EMATER ? ASCAR; Inscrições: 08/07 até 16/07 2. DOS OBJETIVOS DA GINCANA 2.1 - Integrar a comunidade veranense por meio de atividades recreativas, culturais, artísticas e esportivas que remetam as comemorações do Dia do Meio Ambiente e que proporcionem desta maneira lazer e diversão, tanto para os participantes como para a população em geral. 3. DA DATA E LOCAL DA GINCANA 3.1 ? A 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis será realizada nos dias 10 à 17 de agosto de 2019. No dia 10, às 9h 30min, ocorre a abertura da Gincana, na Rua coberta na lateral da Igreja Matriz, Praça XV de Novembro. 3.2 ? O encerramento da Gincana ocorrerá no dia 17 de agosto de 2019, às 13h, na Praça XV de Novembro. A divulgação dos ganhadores se dará logo após o encerramento no mesmo local, com a entrega das medalhas. A premiação em dinheiro acontecerá conforme recebimento e conferência dos projetos pela empresa patrocinadora, que irá pessoalmente em solenidade até as Escolas ganhadoras fazer o pagamento da premiação. 3.3 ? Os coordenadores das equipes serão convocados para uma reunião geral, oportunidade na qual será divulgada a TAREFA Nº 1. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1 ? As Equipes poderão ter no mínimo 12 e no máximo 16 integrantes e deverão ser formadas respeitando o seguinte critério obrigatório: alunos matriculados no 6º, 7º, 8º e 9º ano, além de 2 pais e 2 professores que devem ter ligação com os membros presentes na equipe. Será calculada uma nota, valendo como tarefa, em função de índices de diversidade das Equipes. 4.2 ? Será permitido apenas uma (1) equipe de cada escola na Gincana. 4.3 ? A equipe deverá ter, em sua maioria, integrantes que residam em Veranópolis, sendo que, obrigatoriamente, o coordenador geral deve apresentar um endereço local. 3 4.4 ? Cada equipe deverá ser identificada com um nome, ficando livre a inclusão de patrocinadores ou apoiadores na nomenclatura. 4.5 ? É obrigatório o uso dos coletes para identificação das equipes. Os coletes poderão ser retirados na Secretaria de Meio Ambiente com Samara, na semana que antecede a Gincana. Estes coletes deverão ter algum tipo de identificação da equipe que poderá ser um adesivo ou similar, que não danifique o colete que deverá ser devolvido a Organização no momento do encerramento da Gincana. 4.6 ? Cada equipe deverá contar com um coordenador geral e um coordenador substituto, que será o responsável pela equipe, pela distribuição das tarefas, comunicados e mudanças em geral feitas pela Comissão Organizadora. 4.7 ? As equipes são livres para buscar patrocínio nas despesas decorrentes na participação da gincana, tais como combustível, confecção de camisetas, alimentação, materiais para as tarefas, entre outras. 4.8 ? Os alunos participantes da gincana não poderão ingerir ou portar bebidas alcoólicas e/ou similares, sob pena de eliminação do aluno na gincana. 4.9 ? Serão exigidas honestidade, lealdade e firmeza dos membros da equipe. O respeito entre os componentes será de suma importância. Brigas ou discussões que perturbem a ordem e a segurança dos membros das equipes ou de alunos e seus familiares, ou que comprometam o bom nome do Colégio, resultarão na suspensão e/ou eliminação da equipe. 4.10 ? Cada coordenador e coordenador substituto deverá estar com um crachá de identificação do seu nome e do nome da equipe. 4.11 ? Cada equipe poderá montar seu Q.G. ou ponto de encontro, sendo que sua estrutura, localização, acesso e segurança são de inteira responsabilidade das equipes. 4.12 ? O uso de veículos automotores é de inteira responsabilidade dos seus condutores, os quais devem cumprir todas as leis de trânsito, não cabendo nenhuma responsabilidade por qualquer eventualidade que possa acontecer à equipe de organização da Gincana. 4.13 ? Cabe a cada equipe manter limpo e organizado todo e qualquer local que manter contato ao longo da gincana. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 ? As inscrições deverão ser realizadas na Prefeitura de Veranópolis, junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com a Samara a partir do dia 08 de julho de 2019 até o dia 16 de julho de 2019, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h de 4 segunda-feira à sexta-feira. Informações podem ser obtidas pelo e-mail infraestrutura@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone 3441 7605, com Samara. 5.2 ? As inscrições são gratuitas. 5.3 ? O regulamento e as fichas de inscrição estão disponíveis no site do Município de Veranópolis (http://www.veranopolis.rs.gov.br/home) e no Facebook da ONG AMMA (https://pt-br.facebook.com/ongammamultiplicadores/) em formato digital. 5.4 ? No ato da inscrição, a equipe deverá apresentar o nome da equipe, do coordenador geral, do coordenador substituto e dos demais membros, além de telefone/e-mail para contato, entre outras informações presentes na ficha de inscrição. 5.5 ? Ao assinar a ficha de inscrição, o responsável estará concordando com todos os itens deste Regulamento. 6. DAS TAREFAS 6.1 ? A 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis possui dois conjuntos de tarefas: 6.1.1 ? Tarefas normais: aquelas entregues às equipes a serem executadas com prazos curtos durante a realização da gincana. 6.1.2 ? Tarefas especiais: aquela entregue antes da data de início ou no início da gincana e que será concluída no decorrer do evento. 6.2 ? As soluções das tarefas deverão ser entregues, apresentadas ou executadas com a presença do coordenador da equipe, respeitando-se os horários, não sendo aceitas antes ou depois do prazo estabelecido. 6.3 ? As tarefas poderão levar as equipes a qualquer ponto dentro dos limites geográficos de Veranópolis. Sendo que no caso de ter a necessidade de deslocamento com veículos, estas tarefas nunca terão um prazo curto para ser executada. 6.4 ? O ordenamento das equipes em tarefas que se fazem necessário será definido por sorteio entre as equipes logo após a entrega da tarefa com a presença de todos os coordenadores, na Rua coberta na lateral da Igreja Matriz, Praça XV de Novembro. 6.5 ? O acompanhamento da execução de todas as tarefas estará sob responsabilidade da Comissão Organizadora. 6.6 ? Todo e qualquer material necessário para realização das tarefas ficará a cargo das equipes. 5 6.7 ? No caso de cancelamento de uma prova, a Comissão Organizadora poderá optar pela substituição daquela por uma outra, desde que haja tempo hábil, sem interferir no cumprimento das demais. 6.8 ? Cada tarefa terá uma pontuação específica. A pontuação final se dará pela soma de todas as pontuações adquiridas pela equipe e, redução de valor, caso haja alguma punição. 7. DA PONTUAÇÃO 7.1 ? A Comissão Organizadora da 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis e o Júri serão os responsáveis por avaliar determinadas provas, as quais incluirão criatividade, esforço, originalidade, comprometimento e qualidade. Para que se leve em conta essas condições, algumas tarefas não atribuirão pontos fixos, mas sim pontuação máxima que pode ou não ser atingida, de acordo com a avaliação da Comissão e dos jurados. A pontuação seguirá a seguinte forma: 7.1.1 ? Para as tarefas que avaliam criatividade, originalidade, etc. a nota final será o resultado da soma de notas dadas individualmente pelo corpo de jurados. 7.1.2 ? Para as tarefas que dependem apenas do cumprimento, a pontuação será automaticamente computada pela Comissão Organizadora. 7.2 ? Para a avaliação do desempenho geral das equipes, o júri ou a Comissão Organizadora analisarão, além do cumprimento das tarefas, os seguintes quesitos: 7.2.1 ? Originalidade e criatividade; 7.2.2 ? Coerência com o tema; 7.2.3 ? Desenvoltura na apresentação; 7.2.4 ? Organização e limpeza; 7.2.5 ? Integração entre comunidade e equipe; 7.2.6 ? Cumprimento integral dos requisitos de cada tarefa. 8. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 ? A apuração dos resultados será feita no último dia da gincana, pela Comissão Organizadora. 8.2 ? A atribuição de notas de algumas tarefas será exclusiva do júri. 6 8.3 ? A proclamação do resultado final da gincana será anunciada no dia 17 de agosto de 2019, às 14 h, na Rua coberta na lateral da Igreja Matriz, Praça XV de Novembro. 9. DA PREMIAÇÃO 9.1 ? Serão premiadas, as equipes classificadas em primeiro (1°) lugar com R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em espécie oferecido pela Empresa CERAN e medalhas para todos os integrantes da equipe, o segundo (2°) lugar com R$1.000,00 (um mil reais) em espécie oferecido pela Empresa CERAN e medalha para todos os integrantes da equipe e o terceiro (3°) lugar com R$500,00 (quinhentos reais) em espécie oferecido pela Empresa CERAN e medalha para todos os integrantes da equipe, conforme somatório de pontos. 9.2 - Todas as demais equipes participantes receberão R$200,00 (duzentos reais) em espécie oferecidos pela AMMA pela participação. 9.2.1 ? Para receber a premiação de participação oferecida pela AMMA terá como única exigência a finalização todas as tarefas propostas. 9.3 ? Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios em ordem: 9.2.1 ? Cumprimento do maior número de tarefas; 9.2.2 ? Equipe que teve menos punições durante a gincana. 9.2.3 ? Pontuação adquirida na tarefa do mascote. 9.4 ? A premiação recebida pelas equipes vencedoras deve ser repassada totalmente para o CPM da escola. Os valores serão entregues diretamente aos CPMs após a apresentação de um projeto para uso dos valores. Estes terão um prazo de 30 dias a contar do dia proclamação do resultado para apresentar o projeto. Os projetos serão avaliados pela empresa CERAN e pela AMMA para liberação do valor. Posteriormente haverá um prazo para a apresentação da documentação que comprove a execução do projeto. 10. DAS PENALIDADES 10.1 ? Qualquer atitude por parte das equipes ou de integrantes que não corresponder a esse Regulamento será passível de penalidades, que seguirão os seguintes critérios: 10.1.1 ? Perda dos pontos da tarefa que está sendo executada; 10.1.2 ? Em caso de reincidência, perda do dobro dos pontos referentes à tarefa que está sendo executada. 7 10.2 ? As equipes que atrapalharem as concorrentes por meio de qualquer artifício, inclusive barulho, poderão ser penalizadas com a perda parcial ou total de pontos na respectiva tarefa, sendo estes a critério do júri ou da Comissão Organizadora. 10.3 ? As equipes que ultrapassarem em cinco (5) minutos o tempo de conclusão previsto no cumprimento da tarefa terão perdas de pontos na tarefa correspondente no equivalente a 10% da pontuação. 10.4 ? Em caso de eliminação a Comissão Organizadora divulgará a mesma em momento oportuno ou em reunião com os coordenadores das equipes. 11. DA PONTUAÇÃO EXTRA 11.1 ? Será premiada com uma pontuação extra a Equipe Espírito de Cooperação. Entende-se por cooperação os seguintes itens: 11.1.1 ? Ajudar de forma clara outra equipe que possa precisar de auxílio. 11.1.2 ? Evitar qualquer tipo de barulho que possa atrapalhar outras equipes durante a execução de tarefas. 11.1.3 ? Pensar no bem comum que todos estão adquirindo que é o conhecimento. 11.2 ? A equipe será escolhida pelas demais em uma votação clara. Cada equipe recebe uma folha com a identificação da sua equipe, e irão apontar qual equipe, na sua opinião foi a ?Equipe Espírito de Cooperação?, não podendo votar em si mesma. 11.3 ? A(s) equipe(s) com maior número de votos levará o título de Equipe Espírito de Cooperação e 200 pontos extras, que serão somados a nota final. A apuração desta contagem será feita após o encerramento da Gincana, antes da proclamação das vencedoras. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 ? A 1ª Gincana de Meio Ambiente do Município de Veranópolis somente será realizada se tiverem inscritas o mínimo de três (3) equipes, caso contrário a Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar o evento. 12.2 ? Caso seja necessária alguma alteração no Regulamento, esta somente terá validade após a comunicação a todas as equipes participantes. 12.3 ? Todo descumprimento de normas será avaliado e julgado pela Comissão Organizadora. 8 12.4 ? É recomendado as equipes terem espírito esportivo, recreativo e solidário durante a execução das tarefas da equipe concorrente evitando prejudicá-la por qualquer meio, bem como respeito a todas as equipes. 12.5 ? Apenas o coordenador da equipe poderá apresentar recursos a serem encaminhados à Comissão Organizadora, caso esta venha a se sentir prejudicada. O Recurso deve ser obrigatoriamente apresentado através de e-mail enviado para obras@veranopolis.rs.gov.br. 12.6 ? É de responsabilidade das equipes fazer com que todos os participantes estejam cientes das regras que regem esse evento. Veranópolis, 02 de julho de 2019.