ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Veranópolis, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que no dia 24 e 31 de dezembro, na parte da tarde já está determinado por Lei Municipal nº 3.741, de 14 de junho de 1999, que não há expediente nos órgãos Municipais; DETERMINA: Art. 1º No dia 24 de dezembro de 2019, o expediente nas Repartições Públicas Municipais será somente até as 11h 30min. Art. 2º Será Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 31 de dezembro de 2019. Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º, não se aplica ao serviço de vigilância, que terá expediente normal; Art. 4º Os motoristas de ambulância ficam de sobreaviso nas datas referidas nos artigos 1º e 2º. Art. 5º Fica proibido o pagamento de serviço extraordinário, nessas datas referidas no Art. 1º e no Art. 2º, aos servidores abrangidos por esta Ordem de Serviço. Art. 6º Não haverá expediente externo na Secretaria de Finanças, de 27 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, quando serão realizados somente atividades internas para as adequações de início de ano. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 03 de dezembro de 2019. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em03/12/2019 Milton Olivo Broetto Secretário Municipal de Governo