ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  EDITAL Nº 94, DE 13 DE ABRIL DE 2022. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar a(s) função(ões) abaixo especificada(s) com subordinação da(s) respectiva(s) Secretaria(s) Municipal(is), amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.814, de 07/10/2010, com fulcro no disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REQUISITOS REMUNERAÇÃO VAGAS Motorista 44h/s a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental; c) Habilitação funcional: Experiência na função, de no mínimo seis meses, comprovada através de documento hábil; possuir Carteira Nacional de Habilitação ? Categoria D. R$ 2.090,40 01 Operador de Máquinas 44h/s Idade: entre 18 e 50 anos; Instrução: 5ª série do 1º grau; Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria C; experiência comprovada, através de documento hábil, em trabalhos com máquinas rodoviárias de no mínimo seis meses. R$ 2.272,17 01   1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.1 A execução técnico-administrativa do presente processo, será realizada pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados, composta pelos servidores designados através da Portaria nº 1.085/2014, de 23/09/2014. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á no Site Oficial e no Diário Oficial do Município - www.veranopolis.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame. 1.4 Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no Decreto Executivo nº 6.988, de 03/09/2021. 1.5 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) atual(is) e consistirá em prova prática, conforme os critérios definidos no item 4.   2 DAS ESPECIFICAÇÕES DA(S) FUNÇÃO(ÕES) TEMPORÁRIA(S)   2.1 A(s) função(ões) temporária(s) de que se trata(m) este Processo Seletivo Simplificado corresponde(m) ao exercício das seguintes atividades:   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a plantões e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental; c) Habilitação funcional: Experiência na função, de no mínimo seis meses, comprovada através de documento hábil; possuir Carteira Nacional de Habilitação ? Categoria D.   OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: Operar e zelar pela conservação de máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboques; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder o transporte de aterros; efetuar pequenos reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Instrução: 5ª série do 1º grau; c) Habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria C; experiência comprovada, através de documento hábil, em trabalhos com máquinas rodoviárias de no mínimo seis meses.   3 DAS INSCRIÇÕES   3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.  3.2 As inscrições serão presenciais e pessoais, devendo o próprio candidato comparecer ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, nas datas e nos horários dispostos no item 11 - Cronograma de Eventos, com a finalidade de fornecer os dados para o preenchimento do Formulário para Inscrição a seguir, e para a entrega dos documentos abaixo, para que seja procedida a digitalização dos mesmos:   3.2.1 FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO (preenchido por Servidor da Administração):   INSCRIÇÃO Nº:  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  Nome Completo: Data de Nascimento: Idade:       Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Endereço Completo:  Telefone: E-mail: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: (   ) MOTORISTA (idade de 18 a 50 anos)       Documentos Digitalizados: 01 ? Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; 02 ? Carteira Nacional de Habilitação ? categoria D; 03 ? Comprovação de experiência na função de Motorista, de no mínimo seis meses, através de documento hábil. (   ) OPERADOR DE MÁQUINAS (idade de 18 a 50 anos) Documentos Digitalizados: 01 ? Comprovante de conclusão da 5ª série do Ensino Fundamental; 02 ? Carteira Nacional de Habilitação ? categoria C; 03 ? Comprovação de experiência na função de Operador de Máquinas, de no mínimo seis meses, através de documento hábil.   3.2.2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS (digitalizado por Servidor da Administração):   3.2.2.1 MOTORISTA a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino regulamentada, devidamente assinado pelo responsável; b) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria D, dentro do prazo de validade; c) Comprovação, de no mínimo, seis meses de experiência na função de Motorista, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as devidas anotações, ou mediante a apresentação de documento hábil que demonstre o cumprimento desse requisito.   3.2.2.2 OPERADOR DE MÁQUINAS a) Comprovante de conclusão da 5ª série do Ensino Fundamental (primeiro grau), expedido por instituição de ensino regulamentada, devidamente assinado pelo responsável; b) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria C, dentro do prazo de validade; c) Comprovação, de no mínimo, seis meses de experiência na função de Operador de Máquinas, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as devidas anotações, ou mediante a apresentação de documento hábil que demonstre o cumprimento desse requisito.   3.3 Finalizado o prazo para as inscrições, será publicado Edital contendo a relação única de inscritos.   4 DAS PROVAS PRÁTICAS 4.1 A prova prática será realizada na data, no horário, e no local, dispostos no item 11 - Cronograma de Eventos deste Edital, pela Comissão Avaliadora designada pelo Chefe do Executivo através de Portaria, e consistirá na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes, considerando as normas técnicas, o aproveitamento do equipamento e economicidade de material. 4.2 O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência, ou não puder realizá-la por não portar a Carteira Nacional de Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Habilitação da respectiva categoria almejada, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.3 Os candidatos, para a realização das provas práticas, deverão estar no local designado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades, devendo: a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado); b) estar munido da Carteira Nacional de Habilitação (com foto), conforme a categoria de habilitação exigida, dentro do prazo de validade; c) os candidatos que apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação vencida (a mais de trinta dias), ou com categoria inferior ao requisito da função, serão desclassificados. 4.4 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, com aplicação individual por candidato. 4.5 O candidato, para aprovação, deverá obter a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na execução das provas práticas. Não atingindo o valor supramencionado, o candidato será reprovado.  4.6 O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado será atribuída nota zero, sendo eliminado. 4.7 O candidato, após passar pelo processo de identificação e assinar a lista de presença, deverá aguardar sua vez para a realização da prova prática. 4.8 A metodologia de avaliação das provas práticas, consiste: a) Motorista: 50 (cinquenta) pontos ? realizar baliza e operação de basculamento com veículo pesado, de acordo com a legislação de trânsito vigente, em local predeterminado; 50 (cinquenta) pontos ? dirigir veículo pesado em circuito de rua, em rota predeterminada, de acordo com a legislação de trânsito; b) Operador de Máquinas: 50 (cinquenta) pontos ? carregar caminhão com 06 (seis) m³ de aterro, com retroescavadeira, em determinado tempo; 50 (cinquenta) pontos ? cavar uma vala de 03 (três) metros de comprimento e 01 (um) metro de profundidade, utilizando somente a concha traseira da retroescavadeira, em determinado tempo. 4.9 Ao concluir a prova e receber o resultado de sua avaliação, o candidato, após assinar a ata de avaliação individual na presença dos examinadores, retirar-se-á imediatamente do local de aplicação, mantendo a incomunicabilidade com os demais candidatos. 4.10 Será sumariamente eliminado da prova prática, sendo atribuída nota zero, ao candidato que: a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer em local diverso do constante no item 11 ? Cronograma de Eventos; Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  b) não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação CNH, de acordo com categoria de habilitação exigida nos requisitos da função e dentro do prazo de validade; c) deixar de assinar a Lista de Presença; d) for surpreendido ajudando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos; f) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes da conclusão da mesma; g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, ocasionando o impedimento à execução da prova; h) demonstrar inaptidão no manejo do equipamento e/ou veículo, de modo a manter e preservar o bem público de forma idônea e sem prejuízo; i) ter pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos; l) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste Edital.   5 DOS RECURSOS   5.1 O candidato poderá interpor Recurso Administrativo em relação ao resultado obtido na prova de prática, na data e horário previsto no item 11 - Cronograma de Eventos, devendo imprimir o Anexo I ? Formulário Padrão para Recurso Administrativo, preencher todos os itens de identificação de recorrente e expor as razões do pedido recursal, e entregar junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo. 5.2 Após apreciação dos recursos, as respostas serão enviadas exclusivamente aos Recorrentes, através dos e-mails cadastrados no Formulário Padrão para Currículo.  5.3 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição. 5.4 Não haverá recurso de reconsideração.   6 DA CLASSIFICAÇÃO   6.1 A nota dos candidatos será obtida pela soma dos pontos da prova prática, obedecendo à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o mínimo para aprovação é de 50 (cinquenta) pontos. 6.2 A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da nota final.   7 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE   7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas da prova prática recebidas por Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  dois ou mais candidatos, será efetuado sorteio em ato público, visto a inaplicabilidade da Lei nº 10.741, de 01/10/2003. 7.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.   8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL     8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação. 8.2 Homologados os resultados finais, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.   9 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   9.1 Autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; c) ter idade mínima de 18 anos; d) apresentar a documentação que segue ao Setor de Recursos Humanos: 01 fotografia 3x4 recente; Carteira Profissional (original e xerox); Título Eleitoral (original e xerox); Carteira de Identidade (original e xerox); Certificado de Reservista (original e xerox) - CDI ou 1ª Categoria com as respectivas quitações; Fotocópia da Certidão Nascimento; Fotocópia da Certidão de Casamento; Fotocópia CIC (CPF); Fotocópia PIS/PASEP; Atestado de Saúde Física e Mental fornecido por médico do trabalho; Atestado da Unidade Sanitária que está em dia com a vacinação; Certidão Eleitoral (www.tse.jus.br); Certidão Judicial Criminal Negativa (www.tjrs.jus.br); Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau (www.tjrs.jus.br); Fotocópia do Comprovante de Escolaridade (original e xerox); Registro no Conselho de Classe; Certidão de regularidade perante o Conselho de Classe; Declaração de Bens (modelo disponibilizado pelo Município); Declaração de Cargo Público (modelo disponibilizado pelo Município); Conta Bancária (formulário para abertura fornecido pelo Município); Fotocópia de Comprovante de Residência atualizado; Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (de zero a 4 anos: comprovante de vacinação; de 5 a 14 anos: comprovante de escolaridade). 9.2 A convocação do candidato será realizada por Edital a ser publicado no site Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br -> Processos Seletivos -> Contratações, e no Diário Oficial do Município de Veranópolis - www.veranopolis.rs.gov.br -> Diário Oficial, portanto, é imprescindível que o interessado mantenha-se atualizado quanto ao andamento do processo convocatório. 9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou não atendendo as condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.  9.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, ou até a realização de concurso público. 9.5 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.   10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim, a publicação de Edital do resultado final. 10.2 Para fins de convocação, os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone, sob pena de exclusão caso não sejam encontrados. Todas as alterações deverão ser comunicadas junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, através do e-mail karoline@veranopolis.rs.gov.br ou pelo telefone 54 3441 1477, ramal 2057. 10.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.   11 DO CRONOGRAMA DE EVENTOS   DESCRIÇÃO DATAS Período para inscrições gratuitas e presenciais 18 a 20/04/2022, de segunda a quarta-feira, das 8:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:00. Publicação dos Inscritos 25/04/2022 Prova Prática Local: Garagem Municipal Endereço: Rua Irmãos Maristas, nº 185, Bairro Medianeira 26/04/2022, às 9:00 Publicação do Resultado Preliminar 27/04/2022 Prazo para Recurso 28/04/2022 Publicação do Resultado Oficial 29/04/2022 Sorteio em Ato Público  02/05/2022 Homologação do Resultado Final 05/05/2022 GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 13 de abril de 2022. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. ANEXO I  - FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.   DADOS DO RECORRENTE Nome completo                      Endereço (Rua/Nº/Bairro/Cidade/CEP)   Telefone (com DDD)   E-mail   Nº de Inscrição   Função   Objeto do Recurso: Notas Prova Prática RAZÕES RECURSAIS       Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO                            Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS