ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  DECRETO EXECUTIVO Nº 7.452, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Declara situação de emergência nas áreas do Município afetada pela ocorrência de um fenômeno natural, hidrológico do tipo alagamento, - COBRADE 1.2.3.0.0., conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional nas datas de 17 e 18 de novembro de 2023 e dá outras providências. O Prefeito de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: - que fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias, em especial nos dias 17 e 18 de novembro de 2023, causando e agravando danos às diversas áreas do Município com média superior à prevista para esta época do mês;  - que o Município disponibilizou  e está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre;  - que, em consequência deste desastre, resultaram os danos ambientais e materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;  - os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da capacidade de resposta econômica (e/ou administrativa) do poder público municipal, o que implica na necessidade de possível auxílio financeiro complementar do Governo Estadual para socorro. - que concorrem como agravantes da situação de anormalidade o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes em relatório; - que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade;  - Em conformidade com que estabelece a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, em seu art. 5º, o desastre está classificado como sendo de Estado de Emergência. - que em acordo com a Instrução Normativa nº 02/2016, do Ministério da Integração Nacional e no disposto na Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de NÍVEL II, DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", provocada por fenômeno natural, hidrológico do tipo ALAGAMENTO, nas datas de 17 e 18 de novembro de 2023 , nas áreas urbanas e rurais do município, em virtude do desastre classificado e codificado como NÍVEL II DESASTRE DE GRANDE INTENSIDADE, conforme COBRADE 1.2.3.0.0 Paragráfo único.  A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE anexo a este Decreto. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: DQAS01ZJ8W0DCS0 1 / 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o gerenciamento da Coordenação de Defesa Civil (CDC), nas ações de resposta ao desastre, necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil local. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Paragráfo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no  Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 22 de novembro de 2023.   WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.   Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo. Rua Alfredo Chaves, 366 - Fone/Fax: (54) 3441.1477 - CEP: 95330-000 - VERANÓPOLIS - RS Para verificar a autenticidade, acesse: https://atos.veranopolis.rs.gov.br/editor/assinatura/validar - com a chave: DQAS01ZJ8W0DCS0 2 / 2