ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS EDITAL Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. PROCESSO SELE TIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS , no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008; a Lei Municipal nº 5.434, de 23/01/2009, regulamentada pelo Decreto Executivo Municipal nº 6.173, de 19/07/2018 e na forma do contrato nº 156/2018, de 08/05/2018, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, em conjunto com o CIEE-RS, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. 1. TABELA DE ÁREAS E VAGAS: 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de estágio descritas abaixo e cadastro de reserva: CURSO NÍVEL Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL BOLSA** AUXÍLIO TRANSPORTE** ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 AGRONOMIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ARQUITETURA E URBANISMO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ARQUIVOLOGIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ARTES - LICENCIATURA SUPERIOR 3 + CR 30 h 850,00 50,00 BIBLIOTECONOMIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 BIOMEDICINA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA SUPERIOR 3 + CR 30 h 850,00 50,00 CIÊNCIAS CONTABEIS SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 DESIGN GRÁFICO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 DIREITO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ECONOMIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA SUPERIOR 3 + CR 30 h 850,00 50,00 ENFERMAGEM SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ENGENHARIA AMBIENTAL SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ENGENHARIA CIVIL SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ENSINO MÉDIO MÉDIO 20 + CR 30 h 850,00 50,00 FARMÁCIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 FILOSOFIA - LICENCIATURA SUPERIOR 2 + CR 30 h 850,00 50,00 FISIOTERAPIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 GEOGRAFIA - LICENCIATURA SUPERIOR 3 + CR 30 h 850,00 50,00 GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 GESTÃO PÚBLICA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 HISTÓRIA -LICENCIATURA SUPERIOR 3 + CR 30 h 850,00 50,00 LETRAS SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 MATEMÁTICA - LICENCIATURA SUPERIOR 3 + CR 30 h 850,00 50,00 MÚSICA -LICENCIATURA SUPERIOR 2 + CR 30 h 850,00 50,00 NORMAL/MAGISTÉRIO MAGISTÉRIO 10 + CR 30 h 850,00 50,00 NUTRIÇÃO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 PEDAGOGIA SUPERIOR 5 + CR 30 h 850,00 50,00 PROCESSOS GERENCIAIS SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 PSICOLOGIA SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS RECURSOS HUMANOS SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, JORNALISMO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 SERVIÇO SOCIAL SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 TEATRO SUPERIOR CR 30 h 850,00 50,00 TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO CR 30 h 850,00 50,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO CR 30 h 850,00 50,00 TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO CR 30 h 850,00 50,00 *CR ? Cadastro Reserva. **Valor atual, sujeito a reajustes. ***A carga horaria e bolsa auxilio prevista no quadro acima referem-se à realização de estágio de 30 horas semanais, nada obsta que o estagiário seja contratado com carga horaria inferior sendo este remunerado de forma proporcional. 1.2 A celebração do termo de compromisso de estágio será sob o regime da Lei Federal n.º 11.788/2008, e Lei Municipal nº 5.434, de 23/01/2009, regulamentada pelo Decreto Executivo Municipal nº 6.173, de 19/07/2018. 1.3 A Supervisão de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo. 1.4 Do Cronograma do Processo Seletivo. Evento Data Publicação do edital 04/01/2021 Inscrições 04/01/2021 à 21/01/2021 Homologação das inscrições 22/01/2021 Recurso da não homologação das inscrições 22/01/2021 Homologação final das inscrições 25/01/2021 Sorteio eletrônico 26/01/2021 Homologação final do certame 26/01/2021 * Não havendo recurso interposto passa-se ao item seguinte do cronograma. 2. DAS VAGAS: 2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 2.2 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao Programa de Estágio de Estudantes, e sim a expectativa de estagiar nos órgãos da Administração Pública Municipal de Veranópolis e Conveniados, segundo as necessidades que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação final. 3. DA DIVULGAÇÃO: A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão afixadas no Quadro Oficial de Publicações do Município, no s sites www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, www.veranopolis.rs.gov.br e www.ciee-rs.org.br. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1 Somente poderão se inscrever no referido edital candidatos que tiverem 16 anos completos até a data final das inscrições. 4.2 Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos. 4.3 As inscrições estarão abertas no período de 0h0min de 04/01/2021 até as 23h59min de 21/01/2021, e deverão ser efetuadas exclusivamente pelo site do CIEE-RS ? www.cieers.org.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS 4.4 Após a efetivação da inscrição com a emissão de comprovante, não será aceito pedido de alteração da opção de área/curso selecionado. 4.5 Não serão aceitas outras formas de inscrição. 4.6 O candidato terá disponibilizado o Edital de Abertura e seu anexo, na íntegra, nos sites www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, www.veranopolis.rs.gov.br e www.cieers.org.br, o qual poderá ser impresso. 4.7 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para efetivação do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital. 5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal n° 11.788/2008 e Lei Municipal nº 5.434, de 23/01/2009, regulamentada pelo Decreto Executivo Municipal nº 6.173, de 19/07/2018. 5.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção ?Pessoa com Deficiê ncia?, e enviar para o e -mail para novaprata@cieers.org,br ou katia.bohmer@cieers.org.br, os seguintes documentos: a) requerimento solicitando vaga especial ? Anexo I, constando o tipo de deficiência e atestado médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação. 5.3 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.5 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. 6. SÃO REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO: a) ser aprovado no Processo Seletivo; b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) ter no mínimo 16 anos de idade; c) gozar de boa saúde física e mental; d) ser aluno de ensino médio, educação profissional ou curso de ensino superior, conforme a vaga pretendida; e) os(as) candidatos(as) alunos não poderão estar cursando o último semestre dos respectivos cursos superiores, bem como deverão submeter-se aos requisitos curriculares e administrativos da instituição de ensino de acordo com o documento emitido pelas mesmas, caso necessário. 6.1 Documentos a serem apresentados no momento da convocação para firmamento de Termo de Compromisso de Estágio: 6.1.1 ? Documento de identidade com fotografia (expedida por autoridade civil ou militar); 6.1.2 ? CPF; 6.1.3 ? 01(uma) foto atualizada tamanho 3x4; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS 6.1.4 ? comprovante de residência; 6.1.5 ? comprovante de matrícula ou frequência atualizados da instituição de ensino superior. 6.1.6 ? atestado de vacina atualizado. 6.2 Os documentos exigidos no item anterior deverão ser apresentados em originais e cópias. 7. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: Em virtude dos decretos estaduais e municipais, também das orientações da Organização Mundial da Saúde, que orientam que não haja aglomeração de pessoas em razão da COVID 19, o processo seletivo e classificação dos candidatos será realizado pelo CIEE-RS por meio de SORTEIO ELETRÔ NICO. A lista de inscritos será submetida a uma classe do sistema Java chamada RAMDOM, que vai classificar os candidatos de forma randômica e aleatória. 8. DOS RECURSOS: Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento/não homologação de inscrição; 9.1 Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 01 (um) dia útil, a contar da divulgação por Edital de cada evento descrito acima, encaminhado por e-mail para novaprata@cieers.org,br ou katia.bohmer@cieers.org.br. 8.2 Os referidos recursos deverão conter os seguintes elementos, conforme modelo ANEXO II deste Edital: a) nome completo e o número de inscrição; b) área/curso ao qual concorre; c) razões do pedido de revisão; d) exposição detalhada das razões que o motivaram. 8.3 Não serão aceitos recursos que não contemplem os dados acima e os fundamentos do pedido. 8.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou correio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital. 8.5 O Edital contendo as respostas aos recursos ficará à disposição dos candidatos junto aos sites www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, www.veranopolis.rs.gov.br e www.ciee-rs.org.br 9. DOS RESULTADOS: 9.1 A lista da classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos por ordem de classificação, por curso/área e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais), salientando que a ordem classificatória dentro da vaga é única. 9.2 A homologação do Processo Seletivo dar-se-á tão logo sejam vencidas todas as etapas, cuja divulgação será efetuada através do Quadro Oficial de Publicações do Município, bem como nos sites www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, www.veranopolis.rs.gov.br e www.ciee-rs.org.br. 10. DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO: 10.1 A convocação e o ingresso do estagiário no Programa de Estágio de Estudantes obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.2 A convocação será efetuada pelo CIEE ? RS, através dos dados fornecidos pelo candidato na ocasião de sua inscrição, quais sejam: contato telefônico, mensagem de texto e e-mail. 10.3 Para todos os candidatos, o prazo para comparecimento e entrega de documentos junto ao CIEE ? RS, é de 3 (três) dias úteis a contar da data da convocação. 10.4 Ultrapassado o prazo do subitem 10.3, sem o comparecimento e entrega de documentos pelo candidato, ocorrerá à perda do direito de ingressar do Programa de Estágio de Estudante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS 10.5 Ocorrendo à hipótese do subitem 10.4, o CIEE ? RS promoverá a convocação do posterior candidato imediatamente melhor classificado. 10.6 O estágio terá duração de até no máximo 02 (dois) anos, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, consoante o disposto no artigo 11 da Lei Federal n 11.788/2008. 10.7 Ao aluno que já estagiou no Município será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os 02 (dois) anos de estágio. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. 11.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões designadas para o presente processo seletivo, ouvido o CIEE-RS, instituição responsável pela realização do Processo. 11.4 Faz parte do presente Edital: Anexo I ? Modelo de Requerimento para Pessoas com Deficiência e Anexo II ? Modelo de Formulário de Recurso. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 04 de janeiro de 2021. WALDEMAR DE CARLI, Prefeito. Publicado em 04/01/2021 Eliézer Dalla Costa Secretário Municipal de Governo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS ANEXO I ? REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Processo Seletivo para a contratação de Estagiários ? Edital nº ____, de ____/____/____ Município de Veranópolis Nome do candidato: _________________________________________________________ ______________ Nº da inscrição: ____________________________________________________________ ______________ Nível/Curso: ____________________________________________ _________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA , apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença ? CID: _____________________________ Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Data: ____/____/____ ________________________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Rua Alfredo Chaves, 366 ? Fone/Fax: (54)3441.1477 ? CEP: 95330-000 ? VERANÓPOLIS - RS ANEXO II ? FORMULÁRIO DE RECURSO AO CIEE-RS (Entrega deverá ser efetuada no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Governo de Veranópolis) NOME CANDIDATO: ______________________________________________________________ ________ Nº INSCRIÇÃO__________________________ _______________________________________ __________ NÍVEL/CURSO:_________________________________________________________________ __________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) ( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO GERAL Justificativa do candidato ? Razões do Recurso: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ ___________________________ Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do Candidato ___________________________________ Assinatura do Recebedor