PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS - RS EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) ? ART 6º AUDIOVISUAL O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS/RS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 98.671.597/0001-09, com sede na Rua Alfredo Chaves, 366 ? Centro ? VERANÓPOLIS/RS, em conformidade com o artigo 22, § 4º daLei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, o Decreto Federal nº 10.464/2020; Comissão de Avaliação, instituído pela Portaria n° 2425, de 31 de Outubro de 2023 e condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO 195/2022 , Regulamentado no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. - ART 6º PARA PROJETOS AUDIOVISUAL . As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024. Os editais e os anexos para a inscrição estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Veranópolis, https://www.veranopolis.rs.gov.br/home. Os anexos correspondentes as inscrições deverão ser entregues na Casa da Cultura sita a rua Carlos Barbosa, 55, Centro, junto ao Departamento de Cultura, em horário comercial, das 8h30 as 11h30, da 13h30 as 17h. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de Veranópolis ? RS. 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 180.253,15 (Cento e oitenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no item 2.5; 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02 11 SECRETARIA MUNIC DE TURISMO E CULTURA 021103 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13 CULTURA 13 392 DIFUSÃO CULTURAL 13 392 0340 APOIO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES E MANIF CULTURAIS 13 392 0340 0046 0000 APOIO FINANCEIRO PARA INCENTIVO E FOMENTO DA CULTURA 1139 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES (FR -2224 1.0715) 1140 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR -2224 1.0715) 1141 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (FR -2224 1.0715) 1142 3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS (FR -2224 1.0715) 1143 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES (FR -2225 1.0716) 1144 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR -2225 1.0716) 1145 3.3.60.45.00SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (FR -2225 1.0716) 1146 3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS (FR -2225 1.0716) 2.3 Manutenção de ações do setor cultural ? Lei Paulo Gustavo, com recursos vinculados às Fontes 715 ? Transferências Destinadas ao Setor Cultural da LC 195/2022, art 5° - Audiovisuais e, 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural da LC 195/2022, art 8° - Demais Setores da Cultura, nas modalidades de aplicação estabelecidas na Lei Federal N° 4.320/64 e demais normas contábeis pertinentes. 2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 2.5 CATEGORIAS DE APOIOS O presente edital possui valor total de R$ 180.253,15 (Cento e oitenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 134.183,11 (Cento e trinta e quatro mil, cento e oitenta e tres reais e onze centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe; b) Até R$ 30.671,15 (Trinta mil, seiscentos e setenta e um reais e quinze centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; c) Até R$ 15.398,89 (Quinze mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) apoio à realização de ação de Formação, qualificação e difusão Audiovisual 2.5.1 Conforme a Lei Paulo Gustavo, percentual de 5% do recurso recebido será utilizado para despesas de prestação de serviços de consultoria para viabilização do recursos entre o governo municipal e gestor cultural, do qual já não se contabiliza no montante aplicado a este edital. 2.6 DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe Produção de documentários : Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de documentário com duração no mínimo de 30 minutos de [ficção, documentário, animação, etc]. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do produto final. Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração no mínimo de 15 minutos de [ficção, documentário, animação, etc]. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do produto final. Produção de videoclipes: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipes de artistas locais com duração de no mínimo 3 minutos. À produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, ambientes educacionais e sociais, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte. Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Devera? ser apresentado: I - Detalhamento da metodologia de mediaçc?a?o/formação; e II - Apresentação do curriculo dos profissionais mediadores/formadores 2.7 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA VALOR TOTAL Inciso I - LPG - Apoio a produção de obra audiovisual Documentário 3 R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 134.183,11 Inciso I - LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem 5 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 Inciso I - LPG - Apoio a produção de obra audiovisua videoclipe 5 1 R$ 4.030,52 R$ 4.030,51 R$ 20.152,60 R$ 4.030,51 Inciso II - Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua 2 1 R$ 10.223,72 R$ 10.223,71 R$ 20.447,44 R$ 10.223,71 R$ 30.671,15 Inciso III - Apoio à realização de ação de Formação para Audiovisual 1 R$ 15.398,89 R$ 15.398,89 R$ 15.398,89 TOTAL VAGAS 18 TOTAL R$ 180.253,15 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Veranópolis ? RS há pelo menos 2 anos comprovados por documentos oficiais (Comprovante de quitação de até 2 anos inteiros de conta de água, energia, Declaração registro em cartório, etc..) 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual com segmento cultural (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos com segmento cultural (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos com segmento cultural (Ex.: Associação, Fundação, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ com segmento cultural representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I ? Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas, haverá o arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.8 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IV. 5.9 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - Procedimento de hetero identificação; II - Solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).] 5.10 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II ? Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III ? Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV ? Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] 5.11 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA INSCRIÇÃO Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, na Casa da Cultura, sita rua Carlos Barbosa, 55, Centro, junto ao Departamento de Cultura, em horário comercial, das 8h30 as 11h30, da 13h30 as 17h. 7. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 7.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 na Casa da Cultura, sita rua Carlos Barbosa, 55, Centro, junto ao Departamento de Cultura, em horário comercial, das 8h30 as 11h30, da 13h30 as 17h. 7.2. O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo/portfólio do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física), cartão CNPJ (se Pessoa Jurídica); d) Currículo dos demais integrantes do projeto, cartas de anuência; e) Carta Cessão de uso de espaço; f) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Item 2.6 deste Edital, quando houver; g) O proponente poderá anexar outros arquivos que julgar necessários, fornecendo um link de plataformas digitais; h) Para projetos das finalidades de ?Produção de Documentário ou curta-metragem?, os proponentes também deverão anexar: 1) roteiro, no caso de obra de ficção, e argumento, no caso de documentário; 2) currículos: do roteirista, do produtor, do diretor e demais currículos que o proponente entenda necessários à análise do projeto; 3) proposta estética, apresentação visual de referências. 4) Os links ou vídeos publicados na internet devem estar válidos e em perfeito funcionamento, devendo ser direcionados diretamente ao conteúdo solicitado; em caso de possuir senha, esta deve ser informada corretamente. 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo com 1 (Um) projeto por Inciso e poderá ser contemplado no máximo com 1 projetos neste Edital Lei Paulo Gustavo (art.6º). 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 8 meses a contar da assinatura do termo. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 As propostas que visem locações/gravações em espaços públicos (museus, casa da cultura, parque municipal, entre outros) do município serão isentos de taxas de manutenção, limpeza e locação, desde de que este seja utilizado para GRAVAÇÃO, e sem cobrança de taxas ou ingressos para comunidade na execução da obra, apresentando Carta de Cessão de uso de Espaço. 8 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Avaliação, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Avaliação se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Item nº7 do presente edital. 8.8 Quanto a utilização dos recursos da lei Paulo Gustavo será em conformidade ao DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 - Art. 26. 8.9 - Conforme DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 - Art. 27 - o termo de execução cultural poderá estabelecer que os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do agente cultural desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses. 8.9.1 - Quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou 8.9.2 - Quando a análise técnica da administração pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto. Parágrafo único. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 9 ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 10 CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024. 11 ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas, e em acordo com o Cronograma do anexo I: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada pela Comissão de Avaliação; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 7.2 12 ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS A Comissão de Avaliação atribuirá notas de 0 a 20 pontos conforme os critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Planejamento e coerência do projeto Clareza, viabilidade e exequibilidade 20 B Qualidade técnica e artística Mérito e relevância do projeto. Qualificação técnica e apresentação de elementos que evidenciam o seu valor artístico. 20 C Histórico de atuação e capacidade gerencial do proponente Relevância da trajetória do proponente, tanto no que se refere ao tempo de atuação, quanto à importância e ao alcance de suas produções. 20 D Equipe do projeto Capacitação e trajetória da ficha técnica para o desenvolvimento das funções previstas e composição de equipe técnica e lideranças de equipe. 10 E Originalidade e criatividade da proposta O projeto é original e possui uma proposta que enfatize aspectos importantes, tais como, a história, a tradição, o patrimônio material e imaterial, personagens, geografia e aspectos turísticos do município. 10 F Ações Afirmativas Protagonismo no desenvolvimento do projeto (roteiro, produção executiva, fotografia e direção) de pessoas PCDs, Transexuais/Travestis, Negros, Ciganos, Quilombolas, Indígenas e Mulheres. 10 G Contrapartida Social Avaliação do interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 100 ? A pontuação final de cada candidatura será por média das notas válidas atribuídas individualmente por cada membro da comissão ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ? Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 1 - Proponente de maior idade, 2 - Sorteio. ? Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções ou desclassificação. 13 REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, seguindo a ordem da maior pontuação. 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados para dividir igualmente entre o primeiro lugar do subitem Documentário, primeiro do subitem Curta-metragem e primeiro do subitem videoclipe 14 ETAPA DE HABILITAC?A?O 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera? , no prazo de 5 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FI?SICA I - certida?o negativa de débitos relativos a cre?ditos tributa?rios federais e Dívida Ativa da Unia?o; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV ? Extrato bancário zerado. O proponente deverá ter abertura de conta bancária especifica para o recebimento do recurso, sendo esta Conta Corrente, em instituição financeira de sua escolha; V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: a) Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; b) Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou c) Que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JURI?DICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de fale?ncia e recuperac?a?o judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certida?o negativa de de?bitos relativos a Cre?ditos Tributa?rios Federais e a? Divida Ativa da Unia?o; V - certidões negativas de de?bitos estaduais e municipais; VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certida?o negativa de de?bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VIII ? Extrato bancário zerado. O proponente deverá ter abertura de conta bancária específica para o recebimento do recurso, sendo esta Conta Corrente, em instituição financeira de sua escolha; 14.2 As certido?es positivas com efeito de negativas servira?o como certido?es negativas, desde que na?o haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública. 14.3 Contra a decisa?o da fase de habilitação, cabera? recurso fundamentado e especif? ico destinado ao Comitê de Organização e Avaliação, Aplicação e Fiscalização; 14.4 Os recursos de que trata o item 14.3 devera?o ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia u? til posterior a? publicação, na?o cabendo recurso administrativo da decisa?o apo? s esta fase. 14.5 Os recursos apresentados apo?s o prazo na?o sera?o avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 15 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Poder Público, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 08 de abril de 2024. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural 18 de março de 2024. 16 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura (https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo- gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual). 16.2 Deverá constar também Brasão do Município, logo da Secretaria Turismo e Cultura. 16.3 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.4 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação a? administração pu? blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a? s exgências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 8 meses após assinatura do termo. 18 DISPOSIC?O?ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Veranópolis e da Secretaria de Turismo e Cultura de Veranópolis. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Veranópolis, https://www.veranopolis.rs.gov.br/home 18.3 Demais informações podem ser obtidas atrave? s do telefone 54 3441 4416, ramal 2713 e 2708. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficara?o a cargo da Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n° 2425/2023 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando Prefeitura Municipal de Veranópolis de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de janeiro de 2024. 18.10 18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I ? Cronograma do Edital Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo IV ? Auto-Declaração étnico-racial Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI- Relatório de Execução do Objeto; Veranópolis, 20 de dezembro de 2023 WALDEMAR DE CARLI PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS Anexo I ? Cronograma 20/12/2023 Até 31/01/2024 Prazo para inscrição - cadastro de projetos culturais Até 16/02/2024 Análise da documentação de habilitação proponente e projeto 20/02/2024 Publicação das habilitações e inabilitações Abertura do prazo para recurso de 03 (três) dias úteis Até 23/02/2024 Publicação da análise de recurso De 27/02/2024 até 01/03/2024 Análise de mérito dos projetos Até 04/03/2024 Publicação do resultado da avaliação de mérito Abertura do prazo para recurso de 03 (três) dias uteis Até 06/03/2024 Publicação da relação final de contemplados e suplentes Até 15/03/2024 Documentação obrigatória conforme Edital - Item 14 Pessoa fisica e pessoa jurídica ,dados bancários do proponente de conta corrente específica do projeto. De 18/03/2024 a 20/03/2024 Assinatura dos Termos de Compromisso pelos proponentes e Entrega da cópia termo do Proponente Até 08/04/2024 Processo de empenho e pagamento dos prêmios. Prazo para execução do Projeto Cultural e Prestação de Contas Inciso I - Documentário 8 Meses ? a partir da data assinatura do termo de Compromisso Incisos I, II e III - Curta metragem, videoclipe, cinema de rua, cinema itinerante, formação para audiovisual 8 Meses ? a partir da data assinatura do termo de Compromisso ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( ) Outro(a) Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não BináriaBinárie ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: ( ) Inciso I ( ) Inciso II ( ) Inciso III Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim Contrapartida Social Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). DESCRIÇÃO DO Item Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência/Justificativa 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente Currículo do proponente Mini currículo dos integrantes do projeto ANEXO III DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] ANEXO IV DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, , CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO/ INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 ?, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Waldemar de Carli, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 O Comitê de Organização e Avaliação, Aplicação e Fiscalização é responsável pelo monitoramento e controle de resultados, podendo solicitar relatórios aos agentes culturais, durante a execução do objeto. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, até 31 de dezembro de 2024. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Veranópolis, / / Pelo órgão: Prefeitura Municipal de Veranópolis Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] ANEXO VI RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ? Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) ? Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ? Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele ? (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim/Não Sim/Não Sim/Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc ( )Outros: 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município o projeto aconteceu? 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ______________________________________________________________ 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. CONTRAPARTIDA Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. 9. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 10. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente