ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  DECRETO EXECUTIVO Nº 6.635, DE 09 DE JUNHO DE 2020. ALTERA O DECRETO QUE ESTABELECE NORMAS SANITÁRIAS A SEREM ADOTADAS NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, PELO MESMO PERÍODO QUE PERDURAR A CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, DECLARADA PELO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.569, DE 20 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e visando ajustar e adequar as medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 8º do Decreto Executivo nº 6.596, de 04/05/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º As aulas das escolas de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal permanecem suspensas presencialmente, no intuito de conter a disseminação do Covid-19, até que perdurar essa orientação pelas autoridades sanitárias do Estado. § 1º Para o processo de ensino-aprendizagem ter continuidade, as escolas juntamente com os professores, serão responsáveis em organizar as aulas para cada segmento escolar. § 2º Para fins de garantir os direitos de aprendizagens dos discentes do Ensino Fundamental, se mantém e se estende os procedimentos pedagógicos adotados, contemplando diferentes ferramentas de acesso ao educando. São elas: I - Uso de aulas programadas, através do uso do material didático adotado por esta rede de ensino, bem como de atividades impressas organizadas pelos professores. Todas atividades que extrapolam o livro didático serão impressas e disponibilizadas aos alunos, sendo retirados em datas organizadas pelas escolas. II - Uso de aulas remotas, possibilitando dar prosseguimento ao desenvolvimento das habilidades básicas de cada ano escolar de forma síncrona e assíncrona. III - Manutenção dos grupos de WhatsApp, para dar acesso às videoaulas de forma assíncrona, bem como para dar suporte às dúvidas dos alunos através da interação entre os mesmos e entre os alunos e professores. § 3º Para a Educação Infantil, serão mantidos grupos de WhatsApp ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO  e recurso do facebook para o envio de atividades diárias de recreação e interação da criança com o professor e da criança com a família." (NR) Art. 2º Fica incluído o § 4º no Art. 20 do Decreto Executivo nº 6.596, de 04/05/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) (...) § 4º Ficam autorizadas apresentações musicais ao vivo em restaurantes e similares com horário limitado até às 23h." (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 09 de junho de 2020.   WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.   Publicado em 09/06/2020 Milton Olivo Broetto Secretário Municipal de Governo