Passe Livre Estudantil - 2023 Secretarias: Educação, Cultura e Esportes Data de Publicação: 5 de setembro de 2023 O Município de Veranópolis aderiu ao Passe Livre Estudantil, conforme Lei Municipal 6.506/2014. O programa é um repasse de subsídio do Governo do Estado, correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até R$ 2.165,91. A Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Juventude de Veranópolis divulga o prazo e os documentos necessários para solicitação do Passe Livre Estudantil de 2023. Abaixo segue a lista de documentos que devem ser entregues no período de 11 a 29 de setembro, na sede da ACAUVE, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h.    Documentação necessária para cadastro (cópias):  Assinatura do estudante no formulário cadastral (preenchido na hora da inscrição); Foto 3x4 recente; Cópia do documento de identificação frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF; Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo (2023/2); Comprovante dos dias de aulas presenciais 2023/2; Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2023/2; Comprovante de frequência do período letivo anterior; Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2023/2; Cópia da carteira estudantil da entidade responsável UEE/UGES/AERGS ou comprovante de solicitação da mesma (a carteira de identificação estudantil possui validade por um ano e é de apresentação obrigatória para a realização do cadastro);  Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos); Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos); Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias); Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado; Declaração do número de membros da família autenticada. O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos acima relacionados. Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda. O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre.    ATENÇÃO Alunos do PROUNI:  Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar.  Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI ativo para 2023/2.  Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS:  Art. 5º – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante: I Carteira de Identidade; II Carteira de Trabalho e Previdência Social; III Carteira Nacional de Habilitação; IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.  Art. 3º. Entenda-se o comprovante de residência de que trata o inciso VI do artigo 2º. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontrar-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante. – Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.  Art. 7º. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família. Anexos