Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA Categoria: Conselhos Municipais Secretaria responsável: Desenvolvimento Social Email: comdica@veranopolis.rs.gov.br Competências: Alterado através da LEI MUNICIPAL Nº 6.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á segundo o disposto nesta Lei, observadas as seguintes linhas de ação:I – políticas sociais básicas;II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;IV – serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; eVII – campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.Art. 2º O atendimento à Criança e ao Adolescente visa:I – à proteção à vida e à saúde;II – à liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais; III – à criação e à educação no seio da família ou, excepcionalmente, em família substituta.§ 1º O direito à vida e à saúde é assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.§ 2º O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;II – opinião e expressão;III – crença e culto religiosos;IV – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;V – brincar, praticar esportes e divertir-se;VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.§ 3º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança ou do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.§ 4º O direito à convivência familiar implica em ser a criança e/ou o adolescente criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, tendo assegurada a convivência familiar e comunitária.TÍTULO IIDOS ÓRGÃOS E INSTRUMENTOS DA POLÍTICAArt. 3º São órgãos e instrumentos da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente:I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; III – Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE; eIV – Conselho Tutelar - CT.   As reuniões do COMDICA são abertas ao público e ocorrem às 14h na Câmara de Vereadores nas seguintes datas: 1ª - 21/022ª - 14/033ª - 18/044ª - 09/055ª - 20/066ª - 11/077ª - 15/088ª - 05/099ª - 17/1010ª - 07/1111ª - 19/12 Anexos