CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - LEI Nº 6730, de 19 de agosto de 2015 / ALTERAÇÃO LEI Nº 7191, de 19 de julho de 2018.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um órgão de assessoramento, propositivo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tendo por atribuições:
I – Formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no Município;
II – Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III – Opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos que se relacionem com o turismo.
IV – Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo à cidade de Veranópolis;
V – Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada á implantação do turismo;
VI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII – Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
VIII – Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X – Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Veranópolis, a realização de congressos, seminários, eventos, feiras e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
XI – Implementar e acompanhar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas.
XII – Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas;
XIII – Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;
XIV – Elaborar e organizar seu Regimento Interno.
PRESIDÊNCIA GESTÃO 2021/2023:
Presidente – Alvacir Casarotto (representando a Secretaria de Turismo e Cultura)
1º Vice-Presidente – Antônio Henrique Chiaradia (representando Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria - SEGH)
2º Vice-Presidente – Neide Maria Bruscato (representando o Conselho Municipal do Idoso/Instituto Moriguchi)
1ª Secretária – Gisele Martins da Cunha (representando a Secretaria de Turismo e Cultura)
2ª Secretária – Idevânia Sacchini (representando Bacharéis, graduados, tecnólogos e estudantes de turismo e hotelaria)
ASSEMBLEIAS DO COMTUR - 2022:
18/01
15/02
15/03
19/04
17/05
21/06
19/07
16/08
13/09
18/10
08/11
Dezembro - a definir
Horário: das 14h às 15h30min
Local: a confirmar
A Comunidade pode participar das reuniões para opinar e sugerir projetos e ações. Apenas os Conselheiros têm direito a voto.
As datas e locais de realização das assembleias podem sofrer alterações.
Informações: Secretaria de Turismo e Cultura - (54) 3441-2232
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza contábil e especial, está vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Turismo de Veranópolis, cujos recursos serão destinados a proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais na área de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUR) com finalidade de captar e destinar recursos do orçamento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas para ações de desenvolvimento em programas e projetos do turismo para consecução dos objetivos do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e da SETUR.