Confira abaixo o que é necessário para a aprovação de projetos:
- Requerimento de aprovação e alinhamento, com assinatura do requerente, que será o proprietário ou o promitente comprador, podendo estes estar representado por procurador legal; (Requerimento Padrão);
- Pagamento da taxa de aprovação na Fazenda;
- Cópia da matrícula atualizada, menos que 30 dias;
- Cópia da escritura pública de compra e venda, caso não esteja averbado na matrícula o requerente como proprietário. Caso seja fornecido apenas documento de promessa de compra e venda, caracterizar requerente como promitente comprador no selo e não como proprietário. Para a construção de obra em terreno em que a matrícula não se encontra em nome do proprietário, é necessária a autorização do proprietário para a construção autenticada em cartório.
- Termo de Anuência de todos os proprietários/usufrutuários (Termo modelo);
- Certidão Negativa de Débitos c/ Secretaria de Finanças Municipal, relativos ao imóvel, conforme LM 7.100/17, art. 137º (Emissão de certidão);
- Planilha de índices urbanísticos do município (Planilha modelo);
- Planilha de incorporação das unidades ABNT, quando for o caso;
- ART/RRT, de projeto e de execução, contemplando, no mínimo, arquitetônico, estrutural, fundações, hidrossanitário e elétrico. Responsável Técnico pela Execução deve estar com cadastro ativo na secretaria da fazenda do município;
- Memorial Descritivo;
- Peças gráficas deverão ser entregues dobradas em tamanho A4, com selo e espaço livre para carimbos, conforme ABNT:
11.1 Planta de Situação e Planta de Localização em prancha única:
11.1.1 Planta de Situação:
• escala 1/500 (ou outra, desde que contemple todos elementos mínimos legíveis);
• orientação (norte);
• hachurar lote com indicação de matricula, área e denominação administrativa (lote, quadra, zona e distrito);
• identificação dos confrontantes;
• denominação dos logradouros do quarteirão;
• cotas totais e amarração na esquina.
11.1.2 Planta de Localização:
• escala 1/200 (ou outra, desde que contemple todos elementos mínimos legíveis);
• orientação (norte);
• rua e passeio em frente ao lote, com rebaixo de meio-fio e inclinação, inserir a informação “PASSEIO ATENDE LEI MUNICIPAL Nº 7.241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018”;
• afastamento frontal com linha tracejada;
• representar o perímetro das edificações à construir (não representar a planta de cobertura), hachurar interior e informar área (da mesma maneira, devem estar representados a área de piso da piscina e os elementos de infraestrutura construídos, como central com medidores/hidrômetros, depósito de resíduos, central de gás, subestações e guaritas);
• cotas de nível e, quando necessário, curvas de nível e taludes;
• cotas totais (terreno, passeio, edificações) e parciais (afastamentos, amarrando as edificações no lote);
• rampas e escadas no lote, com inclinação e sentido;
• entrada de água e luz;
• lixeira dentro do lote;
• árvores existentes no lote e no passeio ou inserir a informação “NÃO EXISTEM ÁRVORES NO LOTE OU NO PASSEIO”;
• muro de divisa e muro de contenção, com altura e material, se houver;
• muro no alinhamento ou afastamento frontal com altura e material, se houver, conforme Art. 38º da LM 1687/80 (Código de Obras), com a informação de “PORTÃO DE VEÍCULOS, PORTAS E JANELAS NÃO BASCULAM OU PROJETAM-SE SOBRE O PASSEIO” ou informação: “NÃO HAVERÁ MURO, PORTÃO DE VEÍCULOS E PORTAS NO ALINHAMENTO E AFASTAMENTO FRONTAL”;
• projeto hidrossanitário pode ser representado na planta de localização, desde que legível, contemplando esgoto sanitário (fossa/tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouro), além de, esgoto pluvial com reservatório de águas pluviais, se for o caso.
11.2 Plantas Baixas de todos os pavimentos:
• escala: 1/50 (ou outra, desde que contemple todos elementos mínimos legíveis);
• orientação (norte);
• cotas totais e parciais;
• cotas de nível;
• indicação e marcação de cortes e elevações;
• indicação de janelas e portas;
• área dos ambientes internos;
• rampas e escadas, com inclinação, sentido, números de degraus, etc.
11.3 Planta de cobertura:
• escala: 1/50 (ou outra, desde que contemple todos elementos mínimos legíveis);
• orientação (norte);
• cotas totais e parciais (beirais, marquises, etc);
• linha tracejada indicando edificação;
• sentido caimento das águas do telhado e da laje impermeabilizada;
• calhas, tubos de queda e platibandas (pluvial não pode desaguar no vizinho ou passeio, prever solução);
11.4 Cortes (no mínimo 2, sendo 1 longitudinal e 1 transversal)
• escala: 1/50 (ou outra, desde que contemple todos elementos mínimos legíveis);
• cotas totais e parciais
• cota da altura da edificação conforme Plano Diretor, medida do nível médio do passeio até o piso da laje de forro (no caso de torre afastada, somente para fins de cálculo de afastamento lateral, pode-se considerar nível do piso do primeiro pavimento reduzido de 7,50m na ZRMC e ZRM2 e 4,20m nas demais ZRM’s);
• cotas de nível
• desnível natural do terreno
• representar elementos significativos, como caixa d’água, escadas, etc.
11.5 Fachadas
• escala recomendada, 1/50;
• representar no mínimo todas as fachadas voltadas para a via pública.
11.6 Projeto Hidrossanitário
• Deve ser apresentado quando não estiver contemplado junto a Planta de Localização, no entanto, deve sempre estar especificado no memorial descritivo, informando que atendem as normas da ABNT.
11.7 Projeto Elétrico e Projeto Estrutural
• Serão solicitados quando necessário, no entanto, devem sempre estar especificados no memorial descritivo, informando que atendem normas da ABNT. - PPCI e Licenciamento Ambiental: para projeto de edificações com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e para edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento será necessária declaração de protocolo do processo de PPCI no Corpo de Bombeiros e protocolo do Licenciamento Ambiental. (De acordo com: Resolução CONSEMA 288/2014 e Resolução CONSEMA 372/2018)
- EIV/RIV, conforme Plano Diretor, LM 7.577/20 (Plano Diretor):
Art. 94º: Quando o empreendimento ou atividades gerarem impactos que causem alterações significativas nas características urbanas do entorno, estarão sujeitos à avaliação do estudo de impacto de vizinhança e seu respectivo relatório de impacto de vizinhança (EIV/RIV) por parte do órgão municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento, conforme dispõem a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade. - Aprovação do projeto de acesso à rodovia federal ou estadual – informações faixa de domínio:
14.1 Faixa de domínio nas rodovias federais e estaduais: a Faixa de Domínio é propriedade do Estado, ou seja, bem de uso comum do povo e está assegurada pelo Art. 99º do Código Civil Brasileiro.
14.1.1 DAER:
• É responsável pela desapropriação, administração e fiscalização das Faixas de Domínio Público das rodovias estaduais. Para informações sobre a largura da Faixa de Domínio em rodovias estaduais, consultar diretamente a 2ª Superintendência Regional - Bento Gonçalves, e-mail 02sr@daer.rs.gov.br, telefone (54) 3452-1911. Mais informações em: https://www.daer.rs.gov.br/solicitacao-de-informacao-de-largura-da-faixa-de-dominio
14.1.2 DNIT:
• Por meio da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, é responsável pela manutenção, recuperação e construção de vias de transportes interurbanas federais. Para informações sobre a largura da Faixa de Domínio em rodovias federais, consultar diretamente a superintendência de Passo Fundo, e-mail ulpassofundo.rs@dnit.gov.br, telefone (54) 3317-3184. Mais informações em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio.
• A aprovação pelo DNIT do projeto de acesso à rodovia federal deve ser comprovada pelo interessado para emissão do alvará de construção em imóveis marginais à rodovia federal (com testada para a BR-470). Mais informações em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/regulamentacao-atual/manual-de-acesso-ropriedades_marginais.pdf.
14.2 Faixa não edificável ao longo das faixas de domínio (area non aedificandi)
• Conforme o Art. 4º, da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, “III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)”.
Obs.: A partir do dia 09/05/2017 só serão aceita a planilha de índices de acordo com a versão vigente na data de entrada do projeto.
Obs.2: As especificações acima foram atualizadas em 10/05/2021.
Importante:
- Todos os documentos devem ser entregues no mínimo em 2 cópias de cada para ser realizada a análise e aprovação perante o Setor de Engenharia.
- Para pré-análise/pré-aprovação, o projeto poderá contar com apenas 1 cópia.
- Quaisquer dúvidas em relação a aprovação de projeto devem ser previamente agendadas, sendo o horário de agendamento nas Terças e Quartas das 08:00 ao 12:00.
- Os projetos deverão seguir os dispostos nas legislações municipais, estaduais e federais, bem como as orientações técnicas emitidas pelo Setor de Engenharia do Município.
- Solicitamos aos profissionais que atentem para os artigos do 8º ao 20º da lei municipal 1.687/80, no sentido de obedecer a ordem natural do projeto de aprovação.